CNH atrasada? Passo a passo para fazer renovação antes de acabar o ano

Com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atrasada os condutores não podem dirigir, até regularizar a documentação. A renovação deve ser feita para que o motorista não seja multado e, como consequência, perca o direito de dirigir.

Após o vencimento da CNH, o documento ainda é válido por 30 dias. Esse prazo é concedido para que o condutor tenha tempo hábil para realizar a renovação. Após isso, o mesmo perde o direito de dirigir.

Para fazer a renovação é preciso, primeiramente, fazer o exame toxicológico. Esse último é exigido dos motoristas profissionais com CNH tipo C, D e E e deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

O laudo do exame toxicológico, quando liberado, é enviado diretamente ao Departamento de Trânsito (Detran) estadual. Entre as substâncias avaliadas estão maconha, cocaína, ecstasy e opiáceos.

Os motoristas que exercem atividade remunerada que envolva transporte de pessoas ou de bens precisam realizar também o exame psicotécnico. Dessa maneira, estão incluídos motoristas de ônibus, caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativos de transporte, entre outros.

Após essa etapa é necessário fazer preencher o formulário de renovação no site do Detran e fazer o agendamento para o atendimento presencial. É recomendado guardar ou imprimir o protocolo com todas as informações de agendamento e apresentar no dia escolhido.

No dia agendado é necessário apresentar os documentos de identificação originais e cópias, como RG, CPF e CNH. Além disso, deve ser levado um comprovante de residência original emitido em menos de três meses. É considerado contas de água, energia elétrica, internet, IPTU ou telefone.

Com a pandemia de Covid-19, alguns Detran disponibilizaram a Renovação Simplificada. Nessa é possível fazer a renovação da CNH de forma online. O intuito foi evitar aglomerações e ajudar a conter a disseminação da doença.

Agora, o motorista deve fazer o exame médico de aptidão física e mental. Após a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de renovação da CNH. Pronto! O novo documento será enviado, em até 7 dias úteis, ou deve ser retirado no Detran.

Critérios para a renovação simplificada da CNH

  • Ter a habilitação com foto e em situação regular (nem suspensa, nem cassada);
  • Estar com a habilitação vencida ou a 30 dias do vencimento;
  • Não ter qualquer processo em andamento;
  • Não solicitar alteração de dados.

Regras para a CNH nas categorias C, D e E

Categoria C:

  • Estar habilitado, no mínimo, há 1 ano na categoria B;
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

Categoria D:

  • Ter no mínimo 21 anos de idade;
  • Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria B ou no mínimo há 1 ano na categoria C;
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

Categoria E:

  • Ter no mínimo 21 anos de idade;
  • Estar habilitado, no mínimo, há 1 ano na categoria D;
  • Estar habilitado, no mínimo, há 2 anos na categoria C;
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

CNH atrasada e as penalidades

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente no Artigo 162, dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima. A multa para esse tipo de penalidade é de R$ 293,47.

O motorista ainda recebe 7 pontos no prontuário e perde o direito de dirigir por, no mínimo, dois meses. Além disso, pode ser aplicada a retenção do automóvel e, dessa maneira, o veículo só poderá ser retirado por outro motorista apto a conduzir.

Com a pandemia de Covid-19, a renovação do documento foi suspensa. Porém, com o controle da doença e a redução de casos e óbitos, os órgãos voltaram a exigir a atualização.

Dessa maneira, quem teve a CNH vencida entre março do ano passado e este ano deve ficar atento para não ser penalizado. O novo documento será emitido com os novos prazos determinados pelo CTB.

FONTE FDR

Sou MEI e fui demitido, tenho direito ao seguro desemprego?

Quem é MEI e também trabalha de carteira assinada pode receber o seguro desemprego em caso de demissão. Veja como garantir o benefício

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e também trabalha de carteira assinada pode ter o seguro desemprego cancelado em caso de demissão. Mas, ainda é possível garantir o benefício. Veja como.

Em tempos de tantas dificuldades para os brasileiros, ter o seguro desemprego se tornou ainda mais essencial. Mesmo para quem é MEI é possível ter essa garantia. Mas, é preciso ter alguns cuidados.

Isso acontece porque, segundo o governo federal, a pessoa que tem alguma renda mesmo quando é demitida não fica desamparada. Ou seja, por isso, pode ter o seguro desemprego cancelado se for MEI.

Apesar disso, ainda é possível receber o seguro desemprego se você for MEI e comprovar que isso não é o bastante para garantir uma renda mensal.

MEI e seguro desemprego

Primeiramente é importante lembrar que todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao seguro desemprego.

Para isso, não pode ter sido demitido por justa causa. O pagamento do seguro desemprego é feito pelo período de três a cinco meses.

Mas, se o empregado de carteira assinada também tiver um MEI em seu nome, precisa comprovar que apesar do CNPJ ativo não existe nenhuma renda. Dessa forma, volta a ter direito ao seguro desemprego mesmo como MEI.

Dessa forma, para provar que não tem lucros com o MEI é só mostrar como está a situação nos últimos três meses. Ou seja, comprovar que não houve remuneração apesar do MEI estar ativo.

Veja com o contador da sua microempresa os documentos necessários RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, além do PIS/Pasep. É preciso também apresentar as guias do seguro desemprego fornecidas pela empresa.

Por outro lado, se o MEI estiver inativo é só apresentar um recurso administrativo que comprove isso. O pedido do recurso pode ser feito pelo aplicativo Sine Fácil.

FONTE CAPITALIST

Câmara conclui votação de projeto de minirreforma trabalhista; veja o que muda

A Câmara concluiu nesta quinta-feira (12) a votação do projeto que tem sido chamado de minirreforma trabalhista, por criar novas modalidades de contratações e mudar normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O texto-base foi aprovado na terça-feira (10) por 304 votos a favor e 133 contrários. Os deputados analisaram sugestões de mudanças na proposta, que, agora, segue para o Senado. Se não for votado até 7 de setembro, perde a validade.

Inicialmente a proposta enviada pelo governo, em abril, tinha 25 artigos. O objetivo era prorrogar o programa emergencial de corte de jornada e de salários de trabalhadores da iniciativa privada, que foi criado por causa da crise da Covid-19. Isso ocorreu por meio de uma MP (medida provisória).

A versão aprovada pela Câmara tem 96 artigos, cria três novos programas trabalhistas, defendidos pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência), e torna permanente o programa de corte de jornada a ser acionado em situação de calamidade.

De forma geral, os novos programas permitem contratações com regras mais flexíveis. A oposição tentou desidratar o texto durante a votação de destaques, mas não conseguiu.
O relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), nega que a proposta seja uma minirreforma trabalhista. Integrantes do governo dizem que o objetivo é estimular a geração de empregos e a entrada de jovens no mercado de trabalho.

Em nota, entidades do Ministério Público, como a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho), se posicionaram contra modificações feitas pelo Congresso.

O primeiro programa trabalhista previsto no projeto é o Requip (regime de qualificação profissional). A medida é voltada para pessoas entre 18 anos e 29 anos, ou desempregadas há mais de dois anos, ou beneficiários de programas federais de transferência de renda.

Esse regime vinha sendo prometido por Guedes. O contrato para a prestação de serviços ou trabalho eventual na empresa não poderá exceder 22 horas semanais, e precisa estar vinculado a um curso de qualificação. O curso pode ser ofertado pelo Sistema S ou pelo patrão.

O plano prevê a criação do BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e do BIQ (Bônus de Incentivo à Qualificação), ambos pagos ao trabalhador em treinamento. Com isso, o valor recebido seria de R$ 550 por mês.

O BIP, pelo desenho, será pago pelo governo. Já o BIQ seria a parcela da empresa.
Diante da dificuldade de encontrar um formato para pagar o BIP, a versão aprovada nesta terça permite que o valor do bônus seja descontado pela empresa na hora em que for pagar contribuições sociais ao Sistema S.

Assim, a parcela da União (BIP) seria na forma de redução de encargos trabalhistas para os patrões. A compensação é limitada a 15% das contribuições sociais obrigatórias. Isso deve representar cerca de R$ 1 bilhão por ano para o programa.

Numa versão preliminar do relatório de Áureo, foi sugerido um corte de 30% nos recursos do Sistema S para financiar esse programa. Mas o governo e o deputado tiveram que recuar diante de críticas no Congresso.

O texto aprovado prevê também recursos da União, do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para bancar o programa.
A duração desse programa deve ser de três anos, mas os contratos devem ser de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais um ano. Haverá um recesso de 30 dias se o contrato for renovado, e o trabalhador receberia o bônus no período.

A segunda modalidade trabalhista a ser criada pelo projeto é o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego). Ele é destinado a jovens de 18 a 29 anos com primeiro registro na carteira de trabalho e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses.

Nesse tipo de programa, haverá uma redução do recolhimento para o FGTS dos empregados. A alíquota mensal, que normalmente é de 8%, cairia para 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

O objetivo é cortar custos para o patrão contratar jovens. Por outro lado, os novos trabalhadores recebem menos na conta do FGTS por um período.

Pelo texto, a remuneração nesse contrato não pode passar de dois salários mínimos (R$ 2.200). Essa modalidade deve ser feita exclusivamente para novas vagas.

O contrato do Priore terá duração máxima de 24 meses. Se esse período for ultrapassado, será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Direitos como o 13º salário e férias estão mantidos nesse programa. Os contratados via Priore terão prioridade para participar de ações de qualificação profissional e, assim, receberiam o BIP.

O terceiro novo tipo de contratação foi pedido por Onyx. É o Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário, também com foco em jovens de 18 anos a 29 anos, além de pessoas acima de 50 anos.

O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.

Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.

O relator afirmou que o objetivo é dar condições de emprego a pessoas que hoje não estão no mercado de trabalho. “As medidas aqui propostas são o encadeamento da possibilidade de retomada da economia”.

A proposta também altera pontos da CLT, como as regras de quem tem direito à justiça gratuita. O projeto deixa os critérios mais claros; no caso de família de baixa renda, valerá para remuneração familiar mensal de até 3 salários mínimo (R$ 3.300). Pontos sobre fiscalização trabalhista também são alterados na versão aprovada pela Câmara.

FONTE O TEMPO

Seguro desemprego está atrasado; Veja quando receber

O seguro-desemprego é um dos direitos mais importantes que o trabalhador brasileiro possui. É um auxílio em dinheiro oferecido por um período determinado, pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

De acordo com a Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990, terá direito ao benefício do seguro-desemprego todo o trabalhador que:

  • Tenha sido dispensado de sua função sem justa causa;
  • Esteja em situação de desemprego quando fizer a solicitação do seguro;
  • Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física que esteja inscrita no CEI por pelo menos 12 meses dos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa, caso seja a primeira solicitação;
  • Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física que esteja inscrita no CEI por pelo menos 9 meses dos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa, caso seja a segunda solicitação;
  • Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física que esteja inscrita no CEI por todos os últimos 6 meses anteriores à data da dispensa, caso seja a terceira ou demais solicitações.

A solicitação do seguro-desemprego só poderá ser feita a partir do sétimo dia contado após da data de demissão e dentro de até 120 dias. (Ó PETROLEO)

Quem trabalhou em 2018 tem nova chance para sacar até R$ 1.045 de abono PIS/Pasep

Cerca de 2,09 milhões de trabalhadores terão uma nova oportunidade para pegar o dinheiro referente ao abono salarial PIS/Pasep. Isso porque o governo federal reabriu o calendário que paga até R$ 1.045 para quem exerceu atividade formal em 2018, mas perdeu o prazo anterior de saque.

Há 1,3 bilhão disponível para os novos pagamentos. Para ter direito ao benefício 2019-2020, que teve o cronograma encerrado inicialmente no dia 29 de maio, o contemplado precisa se encaixar em todas as regras do programa.

Quem tem direito ao abono salarial?

  • Trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cincos anos;
  • Trabalhadores que trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base (nesse caso 2018);
  • Trabalhadores que receberam, em igual período, remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
  • Trabalhadores que estão com os dados corretamente informados pelo empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Calendário da nova oportunidade de saque do PIS 2019-2020

O calendário do PIS 2019 -2020, destinado aos funcionários de empresas privadas, com bancarização da Caixa Econômica Federal, tem como datas de saque:

Nascidos em Saques a partir de Recebem até
Julho 16 de julho de 2020 30 de junho de 2021
Agosto 18 de agosto de 2020 30 de junho de 2021
Setembro 15 de setembro de 2020 30 de junho de 2021
Outubro 14 de outubro 2020 30 de junho de 2021
Novembro 17 de novembro de 2020 30 de junho de 2021
Dezembro 15 de dezembro de 2020 30 de junho de 2021
Janeiro 30 de junho de 2021 30 de junho de 2021
Fevereiro 19 de janeiro de 2021 30 de junho de 2021
Março 11 de fevereiro de 2021 30 de junho de 2021
Abril 11 de fevereiro de 2021 30 de junho de 2021
Maio 17 de março de 2021 30 de junho de 2021
Junho 17 de março de 2021 30 de junho de 2021

No caso do Pasep, destinado aos servidores da iniciativa pública, e com os pagamentos operacionalizados pelo Banco do Brasil, o crédito referente ao calendário 2019/2020 já está disponível para saque desde 1º de julho.

Quem é correntista do banco, o dinheiro já foi creditado antecipadamente na respectiva conta, no dia 30 de junho. Já para quem não é correntista da instituição, o saque pode ser feito a qualquer momento em agências da estatal, sem precisar seguir um calendário de pagamento.

Para a consulta ao PIS, o trabalhador pode acessar o app Caixa Trabalhador o telefone 0800 726 0207. A consulta sobre a possibilidade de saque do Pasep por servidores públicos, estão disponíveis os telefones 4004 0001 ou 0800 729 0001.

INSS: Saiba quem poderá receber os atrasados acima de R$59.800 em 2021

Na última quarta-feira, 08 de julho, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região estabeleceu o lote anual de atrasados do INSS que será pago no ano que vem.  

Em 2021, receberá o beneficiário que ganhou um precatório do INSS superior a 60 salários mínimos e que teve a ordem de pagamento judicial emitida entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020. Para os atrasados emitidos no ano passado, o valor mínimo é de R$ 59.880. Já para as ordens de pagamentos liberadas de janeiro a julho deste ano, o valor mínimo é de R$ 62.700.  

Até o momento, o TRF-3 não sabe informar quanto será cedido ao Conselho da Justiça Federal para quitação das dívidas e nem o número de credores. 

“O setor do tribunal responsável por processar os dados está trabalhando no fechamento da proposta orçamentária de 2021”, informou. “O pagamento dos precatórios incluídos na proposta poderá ser efetuado até dezembro de 2021”. 

O Conselho da Justiça Federal já liberou o valor do lote anual de precatórios deste ano. Na área atendida pelo TRF-3, o dinheiro do segurado que venceu o INSS já está disponível para saque.  

As consultas, para segurados que iniciaram a ação no TRF-3, podem ser feitas pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (Notíciciasconcursos.com,br)

A maioria de professores de Senhora de Oliveira faz ato em favor da Educação

A maioria dos professores da Escola Estadual Quinzinho Inácio de Senhora de Oliveira está em greve desde o dia 2 de março de 2020 em luta por seus direitos. O descaso com a educação é tanto que até a presente data há professores que não receberam o décimo terceiro do ano de 2019.

Além disso, não estão recebendo o piso salarial nacional, que é o valor mínimo que a lei garante que deve ser pago aos professores. Sem falar nos reajuste já votados e que ainda não foram repassados aos professores. A Constituição de Minas Gerais garante que o Estado é obrigado a reajustar o salário todo mês de janeiro nos valores determinados pelo Ministério da Educação, mas o governador não pagou nenhum destes reajustes.

Urbanicidade: “Uma falácia do governo em prol da reforma da previdência”

Trago hoje um texto de Afrânio Silva Jardim (professor associado de Direito Processual Penal da UERJ, mestre e livre-docente em Direito Processual, Procurador de Justiça (aposentado)), publicado (aqui), a respeito da proposta da reforma da previdência, empurrada “goela abaixo”, sem uma discussão mais ampla e mais profunda com todas as camadas da sociedade, sua principal vítima.​ Nossa intenção é ampliar a discussão até a exaustão, para que não haja injustiças, que recairão, sem a menor dúvida, no lombo dos mais pobres e necessitados. E o que vejo é que são muitas as opiniões por culpa exclusivamente da falta de clareza nas informações da proposta do governo. E pela má fé de seu principal ministro. Por exemplo, algumas informações dizem que a reforma será igualitária para todos os segmentos da sociedade. Será assim?

(Publicado originalmente no site empório do direito)

“Muitas são as falácias do governo federal para tentar convencer a opinião pública de que a reforma da previdência é vantajosa para os trabalhadores e trabalhadoras.

Não me refiro aqui às sórdidas ameaças do governo de que, se a reforma não for aprovada, o Brasil vai “quebrar” ou de que, no futuro, não haverá dinheiro para pagar as novas aposentadorias. Puro “terrorismo”. Chantagem, jogando as novas gerações contra os atuais contribuintes da previdência.

Este equilíbrio fiscal seria alcançado através da suspensão das renúncias ou isenções tributárias ou fiscais de que se beneficiam as grandes empresas, que criam uma estranha relação entre o Poder Público e a classe empresarial.

Por outro lado, o governo federal poderia deixar de perdoar parte das dívidas empresariais e deixar de parcelá-las com grandes subsídios. Tributar os mais ricos também seria útil para um maior equilíbrio fiscal.

Quero agora desmascarar o cínico argumento de que a reforma fiscal visa também acabar com os privilégios de alguns segmentos da população em favor dos mais pobres.

O nosso raciocínio é muito simples: se o governo federal deseja acabar com tais privilégios e fazer justiça na previdência não deve dela tirar um trilhão e trezentos milhões de reais, mas sim distribuir tal quantia entre os menos favorecidos, aumentando os seus benefícios.

Em outras palavras: o certo seria não subtrair os recursos da previdência, mas redistribuí-los entre os mais pobres!!! Assim é que teríamos uma verdadeira justiça na previdência, nivelando por cima os seus beneficiários.

Ora, retirando tal vultosa quantia da previdência, o governo vai, sim, igualar todos, mas por baixo. Vale dizer, se todos receberem benefícios ínfimos, realmente não mais haverá privilegiados, pois todos serão idosos miseráveis!!

Aliás, continuo não entendendo: se a reforma da previdência é boa para os trabalhadores, por que eles são contra ela e os patrões são favoráveis??

Além disso, é mais do que sintomática a reiterada e insistente propaganda que a “Globo News” vem fazendo em toda a sua programação. Por que este interesse todo da grande mídia empresarial???

Ademais, retirando esta vultosa quantia (mais de um trilhão de reais) da nossa economia, não resta a menor dúvida de que isto vai diminuir o consumo das pessoas, desacelerando o crescimento econômico, aumentando o desemprego, diminuindo a arrecadação da Previdência Social e dos tributos em geral.(…)”

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