Você tem mais de 60 anos? Receba 5 benefícios garantidos em lei que você não sabia

O Estatuto do Idoso garante vários benefícios para pessoas com mais de 60 anos, porém muitas pessoas não vão atrás de saber dos seus benefícios e acabam perdendo muito dinheiro e auxílios bem importantes.

Dessa forma, hoje vamos mostrar alguns benefícios que são importantes para os idosos e que poucos conhecem, confira no artigo a seguir e pare de perder dinheiro agora mesmo.

Meia entrada em atividade de lazer e espetáculos

O acesso para pessoas com mais de 60 anos em atividades esportivas, artísticas e culturais é liberado pagando apenas 50% do valor, meia entrada. Apenas apresente o RG quando for comprar o ingresso.

O Transporte Público é Gratuito

O transporte público é gratuito, para pessoas acima de 65 anos, seguindo o Estatuto do Idoso. Apenas apresentar a sua identidade para mostrar a idade.

Mas para determinados municípios, é necessário um passe ou bilhete eletrônico. Portanto, é necessário ver com a Prefeitura da sua cidade as regras.

Benefício de Isenção no IPTU para pessoas com mais de 60 anos

A isenção do IPTU varia para cada cidade, portanto você deve buscar a Prefeitura da sua Cidade para ter maiores informações sobre a isenção.

Isenção Total ou Parcial do Imposto de Renda

Dessa forma, os aposentados e pensionistas acima de 65 anos, têm direito à Isenção Parcial do Imposto de Renda.

  • Isenção Parcial:
    • Os idosos com mais de 65 anos, não pagam tributos sobre os R$ 1499,15.

Assim, em alguns casos alguns idosos tem direito à isenção total

  • Isenção Total:
    • Os aposentados com doenças graves, como Câncer, Parkinson e Aids, tem direito a isenção total do Imposto de Renda.

Limite de Reajuste em Planos de Saúde para pessoas com mais de 60 anos

A mensalidade do plano de saúde das pessoas com mais de 60 anos não pode ter alteração, com o passar da idade.

DICA BÔNUS

Prioridade em Processos Judiciais para pessoas com mais de 60 anos

Os idosos com mais de 60 anos de idade. Podem furar a fila de espera de processos que estão na Justiça. No entanto, você precisa falar com seu advogado para ele fazer um requerimento do benefício.

FONTE JOÃO FINANCEIRA

Moro com meu namorado, ele ou ela tem direito aos meus bens?

Descubra tudo sobre a divisão dos bens dos namorados que estão morando juntos

Atualmente os casais cada vez menos oficializam a união através de um casamento, nos dias de hoje, como as coisas tendem a ser mais práticas, o casal de namorados simplesmente começa a morar juntos.

Todavia em algum momento do relacionamento e enquanto o casal de namorados já está vivendo juntos surge a dúvida sobre como fica a divisão dos bens.

Ou ainda surge aquela dúvida do tipo “será que o parceiro ou parceira detém o direito do que já era da pessoa simplesmente por começarem a morar juntos?”.

Saiba que essa é uma dúvida muito comum e começa a surgir quando a relação se transforma de um simples namoro para uma possível união estável.

Estou morando com meu namorado (a), ela ou ela tem direito aos meus bens?

Precisamos entender uma questão importante quanto ao fato do namoro gerar ou não o direito a divisão dos bens de um e de outro.

Isso porque o namoro só gera o direito da partilha dos bens quando o relacionamento se configura como união estável que é sim passível dessa divisão.

Todavia, o simples fato de um casal de namorados morarem juntos não é motivo suficiente para configurar a união estável e consequente divisão dos bens.

Assim, o simples fato de um casal de namorados morarem juntos por 10 anos, por exemplo, não é razão suficiente para que haja a divisão dos bens.

A discussão sobre a partilha dos bens surge quando a relação passa a se transformar de um simples namoro para uma união estável.

Sendo assim, o primeiro passo para a diferenciação é saber se o relacionamento se transformou em união estável, pois, essa condição gera consequências jurídicas e o direito a receber alimentos, partilha de bens e herança.

Mas quando o namoro se configura como união estável?

A configuração de namoro para união estável acontece quando o relacionamento do casal se caracteriza como uma convivência duradoura, pública e continuada, com o objetivo claro de formar uma família

O Código Civil, em seu artigo 1.723, traz o conceito de união estável e descreve os elementos necessários para sua caracterização: “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Logo, são esses pontos que devem ser verificados para que haja a união estável:

  • Publicidade: Quando a relação é de amplo conhecimento de pessoas do convívio social e familiar, onde o casal se trata como se fossem casados;
  • Durabilidade: A durabilidade não pressupõe um “tempo X” para que seja aferida a união, mas o suficiente para que o casal estabeleça uma vida e rotina conjugais;
  • Continuidade: Aponta para a necessidade de um relacionamento permeado por estabilidade, não sendo da natureza da união estável o término frequentes e corriqueiros, demandando certo grau de constância.
  • Intuito de construir uma família: No namoro, o objetivo de constituir família é projetado para o futuro, enquanto que na união estável a família já existe, haja vista que assim é o tratamento entre o casal e o reconhecimento perante a sociedade.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

MEI: 11 benefícios que todo microempreendedor individual tem direito

Microempreendedor individual tem acesso a benefícios como emissão de nota fiscal, CNPJ e direito à aposentadoria

Trabalhar como microempreendedor individual (MEI) faz parte dos seus planos? Ou você já é um profissional autônomo, mas não tem garantias trabalhistas e quer sair da informalidade? Saiba que você não está sozinho, uma vez que passa de 11,2 milhões o número de trabalhadores registrados como MEIs no país, segundo dados do Mapa de Empresas, divulgado pelo Ministério da Economia.

Os números, referentes a 2020, representam 56,7% do total de negócios em funcionamento no Brasil e revelam uma tendência do brasileiro que ganhou impulso durante a pandemia: a vontade (ou necessidade) de trabalhar de forma autônoma e abrir o próprio negócio.

Mas, ao mesmo tempo, ter acesso a garantias trabalhistas e benefícios como previdência e auxílio-doença.

Quem pode ser MEI?

Criado com o objetivo de regularizar a situação dos trabalhadores informais, o registro do MEI demanda que o profissional autônomo tenha sua área de atuação contemplada na lista oficial de categorias.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), são requisitos obrigatórios para conseguir se cadastrar como MEI:

  • Faturamento de, no máximo, R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 mensais;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Contratar, no máximo, um profissional, que deverá receber um salário-mínimo ou o piso da categoria a qual pertence.

Quais as obrigações do MEI?

E quanto custa ser MEI? Além de necessariamente se encaixar em todos os pré-requisitos, o microempreendedor individual deve arcar com o pagamento mensal do Simples Nacional, em valores diferentes e constantemente atualizados conforme segmento de atuação.

São deveres do microempreendedor individual:

  • Preenchimento mensal do relatório de despesas brutas;
  • Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser efetuado via débito automático, on-line ou por meio de emissão do DAS;
  • Envio de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN);
  • Emissão de notas fiscais quando necessário, em vendas e prestação de serviços.

Quais são os direitos do MEI?

Uma vez preenchidos os requisitos obrigatórios e tendo se cadastrado como microempreendedor individual, o trabalhador deverá realizar os pagamentos mensalmente. Com isso, passa a ter direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria (por idade ou invalidez). A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, a menos que o trabalhador complemente 15% do valor, que pode ser pago todo mês ou no momento de solicitar a aposentadoria;
  • Auxílio-doença, com direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Salário-maternidade;
  • Cobertura da Previdência Social estendida à família;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte de dependentes;
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de forma gratuita, o que possibilita abertura de conta em banco e acesso a crédito específico, com juros mais baratos e condições especiais;
  • Modelo simplificado de tributação, com isenção do pagamento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), uma vez que passa a ser enquadrado no Simples Nacional;
  • Possibilidade de negociação com órgãos públicos;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Apoio técnico e suporte do Sebrae, que presta serviços de orientação específicos.

Ficou interessado e quer formalizar seu cadastro como MEI? Acesse o site do governo federal. Para saber outras informações sobre direitos e deveres do microempreendedor individual, visite a página Empresas & Negócios, do mesmo site.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

6 benefícios garantidos a aposentados e idosos que você desconhece

Alguns benefícios são direito dos aposentados. Mas, muitos desconhecem quais são eles. Separamos 6 para te ajudar

Quanto mais a lei é conhecida, maiores são as chances de aproveitar bem todos os direitos. No caso de aposentados e idosos, alguns benefícios são assegurados sem que muitos deles tenham noção. Separamos uma lista com os 6 benefícios pouco conhecidos por boa parte dos segurados.

A legislação garante descontos e isenções, por exemplo. É muitos idosos e aposentados passam anos sem saber que poderiam contar com tais benefícios simplesmente por desconhecimento da lei.

6 benefícios garantidos a aposentados e idosos

Vamos começar por um assunto que é preocupação de muita gente, principalmente na terceira idade e na aposentadoria. É o plano de saúde. Com a idade, as consultas ao médico se tornam mais corriqueiras e ter um bom plano é essencial. A boa notícia é que os aposentados têm o direito de manterem o mesmo plano de saúde que tinham enquanto eram trabalhadores de uma empresa.

Assim, quem contribuiu por mais de 10 anos tem direito à assistência médica e pode permanecer no mesmo plano desde que pague o valor integral da mensalidade.

Outro benefício que alguns desconhecem é o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). São poucas as condições de saque. Mas, a aposentadoria é uma delas. Além disso o saque pode ser do valor integral do fundo. Quem se aposentar e mesmo assim continuar trabalhando de carteira assinada na mesma empresa vai poder sacar o dinheiro todos os meses.

Além disso, outro direito é o adicional de 25% em casos de aposentadoria por invalidez. É uma ajuda para quem precisa de apoio de uma segunda pessoa e, por isso, tenha gastos adicionais.

Por exemplo, nos casos de paralisia, perda dos movimentos inferiores ou das mãos. Mas, nesses casos, é necessário passar por uma perícia médica para ter acesso ao dinheiro.

Mais um direito: quitação do imóvel para quem recebe aposentadoria por invalidez. Assim, se o trabalhador tem imóvel financiado, pode quitar o imóvel. Boa parte dos financiamentos tem seguro para esses casos.

Outro benefício é a isenção do IPTU, a depender da renda do aposentado. Com descontos de 30% a 100% em alguns casos.

Além disso, o aposentado tem direito a receber a aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Mas só um deles é pago integralmente, sendo o de maior valor.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Fim da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego

Dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego

O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT), vinculado ao Governo Federal, composto por juristas, acadêmicos e economistas, indicaram recentemente uma série de mudanças relacionadas a legislação trabalhista, inclusive, no que se refere a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Fim da multa rescisória de 40% do FGTS e do seguro-desemprego

Dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Segundo as informações, a intenção é diminuir a rotatividade de funcionários, trazendo mais recursos para empresas investirem em novas contratações.

Na prática, a iniciativa viria com o objetivo de reduzir o número de desemprego no país, de forma que os recursos da multa do FGTS e do seguro-desemprego tenham outras finalidades no mercado.

Sendo assim, com o fim dos dois benefícios a empresa deixaria de pagar esses valores aos trabalhadores demitidos e repassaria os valores ao governo. Assim, o montante seria destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Repasse dos valores ao governo

Como mencionado, a intenção é que os valores repassados pela empresa ao governo sejam destinados ao FAT, que terá responsabilidade de abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo.

Neste sentido, o montante seria distribuído entre as contas em um prazo de até 30 meses. Além disso, conforme o estudo, o FAT depositaria uma quantia equivalente a 16% do salário do trabalhador que ganha até um salário mínimo e meio por um prazo de 30 meses.

Desta forma, o montante chegaria aos 24%, tendo em vista os 16% depositados pelo FAT e mais os 8% do salário que já são normalmente depositados aos trabalhadores pelas empresas nas contas do FGTS.

Assim, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.

Contudo, o valor desses 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passaria por uma correção monetária, segundo os índices praticados pelo governo para aumentar a renda dos empregados que ganham até um salário mínimo e meio.

Isso faria que, quando os trabalhadores completarem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos terão direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Nas situações em que o trabalhador fosse demitido, o mesmo teria direito de sacar todos os meses um valor equivalente a um salário que recebia enquanto estava exercendo atividade de carteira assinada.

A vantagem é que o cidadão teria uma espécie de poupança com os depósitos do FGTS, assim como a possibilidade de sacar todos os meses os 8% que a empresa deposita nas contas do Fundo após completar 12 salários mínimos de reserva.

Por fim, os trabalhadores que ganham uma remuneração maior ficariam sem benefícios que asseguram, justamente, os seus direitos no caso de uma possível demissão sem justa causa.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Encerramento da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego

Dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego

O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT) vinculado ao Governo Federal, composto por juristas, acadêmicos e economistas, indicaram recentemente uma série de mudanças relacionadas a legislação trabalhista, inclusive, no que se refere a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Fim da multa rescisória de 40% do FGTS e do seguro-desemprego

Dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Segundo as informações, a intenção é diminuir a rotatividade de funcionários, trazendo mais recursos para empresas investirem em novas contratações.

Na prática, a iniciativa viria com o objetivo de reduzir o número de desemprego no país, de forma que os recursos da multa do FGTS e do seguro-desemprego tenham outras finalidades no mercado.

Sendo assim, com o fim dos dois benefícios a empresa deixaria de pagar esses valores aos trabalhadores demitidos e repassaria os valores ao governo. Assim, o montante seria destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Repasse dos valores ao governo

Como mencionado, a intenção é que os valores repassados pela empresa ao governo sejam destinados ao FAT, que terá responsabilidade de abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo.

Neste sentido, o montante seria distribuído entre as contas em um prazo de até 30 meses. Além disso, conforme o estudo, o FAT depositaria uma quantia equivalente a 16% do salário do trabalhador que ganha até um salário mínimo e meio por um prazo de 30 meses.

Desta forma, o montante chegaria aos 24%, tendo em vista os 16% depositados pelo FAT e mais os 8% do salário que já são normalmente depositados aos trabalhadores pelas empresas nas contas do FGTS.

Assim, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.

Contudo, o valor desses 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passaria por uma correção monetária, segundo os índices praticados pelo governo para aumentar a renda dos empregados que ganham até um salário mínimo e meio.

Isso faria que, quando os trabalhadores completarem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos terão direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Nas situações em que o trabalhador fosse demitido, o mesmo teria direito de sacar todos os meses um valor equivalente a um salário que recebia enquanto estava exercendo atividade de carteira assinada.

A vantagem é que o cidadão teria uma espécie de poupança com os depósitos do FGTS, assim como a possibilidade de sacar todos os meses os 8% que a empresa deposita nas contas do Fundo após completar 12 salários mínimos de reserva.

Por fim, os trabalhadores que ganham uma remuneração maior ficariam sem benefícios que asseguram, justamente, os seus direitos no caso de uma possível demissão sem justa causa.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Caixa confirma dois saques do PIS/Pasep em 2022; Quem tem direito?

Milhões de trabalhadores terão a possibilidade de realizar dois regates diferentes do PIS/Pasep neste ano.

Milhões de reais serão liberados para trabalhadores brasileiros neste ano de 2022. São duas possibilidades de saque do PIS/Pasep, sendo elas o abono salarial e as cotas do fundo. Entenda como funcionam essas modalidades e quem pode resgatar o dinheiro.

Abono salarial PIS/Pasep

O benefício é um direito dos trabalhadores formais que atuaram por pelo menos 30 dias no ano-base. Em 2022, o pagamento será referente ao ano-base 2020, já que a liberação foi adiada no ano passado para poupar verbas em meio à pandemia. Já o abono de 2021 foi adiado para 2023.

Confira os critérios para receber o abono salarial PIS/Pasep neste ano:

  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) em 2020;
  • Ter recebido remuneração de até dois salários mínimos por mês em 2020;
  • Ter carteira de trabalho há pelo menos cinco anos;
  • Ter seus dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

O valor do benefício é de até um salário mínimo (R$ 1.212), na proporção de 1/12 do piso nacional por cada mês trabalhado no ano-base. A Caixa realiza os pagamentos pra os funcionários da iniciativa privada, enquanto o Banco do Basil é responsável pelos repasses aos servidores públicos.

Cotas do Fundo PIS/Pasep

O segundo saque disponível neste ano é destinado a cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 e estavam cadastrados no Fundo PIS/Pasep. Em caso de falecimento, o dinheiro pode ser resgatado por seus herdeiros legalmente reconhecidos.

As cotas serão depositadas por meio de crédito em conta quando o trabalhador possuir conta individual na Caixa. O saque está disponível nos caixas eletrônicos da Caixa, nas agências do banco, nos Correspondente Caixa Aqui e nas loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.

Direitos dos aposentados: Quem pode receber o adicional de 25% do INSS?

Adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria é um direito garantido a alguns aposentados por invalidez do INSS

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem alguns direitos ainda pouco conhecidos, como o adicional de 25% sobre o valor do benefício. Esse valor extra é concedido em alguns casos específicos, somente para segurados da aposentadoria por invalidez.

O benefício por invalidez permanente é concedido a trabalhadores que não têm condições de trabalhar devido a um acidente ou doença. Para ter acesso a ele, é necessário estar na condição de filiado ao INSS por pelo menos 12 meses antes da incapacidade.

Essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doenças ou acidentes vinculados ao trabalho e doença de natureza incapacitante, grave e irreversível.

Adicional de 25% na aposentadoria

Conhecido como auxílio-acompanhante, o benefício é concedido a aposentados que precisam da ajuda de terceiros para realizar suas tarefas cotidianas. A quantia é de 25% sob o valor da aposentadoria, independentemente se o segurado recebe o equivalente ao teto do INSS.

Confira quais condições garantem o direito ao adicional:

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Cegueira total;
  • Paralisia dos membros superiores e inferiores;
  • Incapacidade que exija permanência contínua no leito;
  • Perda de uma mão e dos dois pés;
  • Perda de um membro superior um inferior (na impossibilidade de prótese);
  • Perda de dois membros inferiores (na impossibilidade de prótese).

Também vale destacar que o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência estabeleceu uma lista de doenças que dão acesso à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir a carência de doze meses. Todas as condições constam na Lei 8.213/91, artigo 151.

FONTE EDITAL CONCURSOS

INSS: quem nunca contribuiu pode conseguir se aposentar?

Será que é possível aposentar sem nunca ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Veja as condições.

A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só é permitida para quem contribuiu. Mas, apesar disso, conseguir um benefício do INSS é possível em algumas situações que você confere a seguir.

A tentativa para quem nunca fez nenhuma contribuição é conseguir o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse tipo de aposentadoria vale para quem tem mais de 65 anos.

Como aposentar pelo INSS

Já que a aposentadoria só é possível para aqueles que tiveram vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, que fizeram contribuições, a saída para quem nunca contribuiu é o BPC.

Pode pedir esse benefício quem tem mais de 65 anos e renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo. Outra exigência é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é o banco de dados do governo federal.

Vale lembrar que o BPC é um benefício gerido pelo Ministério da Cidadania. Outra possibilidade de conseguir o BPC é quando a pessoa tem alguma deficiência comprovada por laudo médico.

O pedido pelo BPC pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo Meu INSS. É só ir em “Novo pedido” e preencher com o CPF. Mas, atenção. O BPC é diferente da aposentadoria em vários sentidos. Por exemplo, não paga o 13º salário e nem deixa direito à pensão por morte.

Além do aplicativo Meu INSS, qualquer dúvida sobre o BPC pode ser esclarecida por meio do telefone 135. É importante reforçar que o BPC não é uma aposentadoria. Mas é a garantia de um salário mínimo por mês para idosos e pessoas com deficiência.

Com isso, se você for aprovado para receber o benefício, a lista com os nomes dos beneficiários, assim como os pagamentos mensais, está disponível para consulta por meio do Portal da Transparência, na aba “Benefícios ao Cidadão”.

FONTE EDITAL CONCURSOS

MEI tem direito a benefícios que pouca gente sabe; veja quais são

Se tornar MEI é uma forma útil para deixar a informalidade de lado e ter acesso a serviços e produtos empresariais. Abaixo estão alguns desses benefícios

Em 2020, o número de MEIs aumentou 8,4%, somando 11,2 milhões de registros ativos no Brasil. Esse número corresponde a 56,7% do total de negócios em funcionamento. Os microempreendedores individuais (MEIs) possuem alguns benefícios no mercado.

De acordo com o governo “a formalização traz uma série de benefícios: além de receber um CNPJ, você passa a ter acesso à previdência e a estímulos como linhas de crédito do governo”.

A principal vantagem para o empreendedor ou empreendedora é que a carga tributária não se altera com o volume de vendas. Se tornar MEI traz várias simplificações para ajudar no dia a dia do negócio.

Imposto simplificado

A única despesa tributária do MEI está no pagamento mensal do Simples Nacional. Os valores são de R$ 56 para comércio ou indústria; R$ 60 para prestação de serviços; R$ 61 para comércio e serviços juntos. O MEI também fica isento de pagar tributos federais, como IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Previdência

O MEI tem direito a alguns benefícios previdenciários. Dentre eles estão a aposentadoria por idade padrão e/ou por invalidez. Além disso, pode receber auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte (família).

Dispensa de Alvará

A Lei permite o negócio para MEI sem a exigência de alvará ou licença de funcionamento. Para isso, o microempreendedor concorda com inspeção no local de trabalho e afirma estar ciente dos termos.

Nota Fiscal

O MEI pode emitir nota fiscal, o que oferece grandes oportunidades de crescimento. Assim, é possível sair da informalidade e negociar com grandes instituições.

Acesso a crédito

O MEI consegue ter acesso a crédito com juros mais em conta do que para Pessoa Física. É possível financiamentos de pequenos valores até R$ 20 mil.

Para criar um cadastro de CNPJ e se tornar um microempreendedor individual, basta acessar o portal gov.br. Lá estarão disponíveis todas as informações e orientações necessárias ao processo. Não existe qualquer custo para criar um MEI, basta o pagamento mensal do Simples Nacional.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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