FGTS: Quando posso sacar o meu saldo?

A poupança é criada pelo empregador, que deve mensalmente depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário. Lembrando que o direito não é descontado da remuneração, sendo uma parcela adicional destinada ao fundo. 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. No entanto, os valores depositados só podem ser retirados em determinadas situações, como na aposentadoria ou em demais situações previstas em lei.

A poupança é criada pelo empregador, que deve mensalmente depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário. Lembrando que o direito não é descontado da remuneração, sendo uma parcela adicional destinada ao fundo.

Quais situações o saque do FGTS é permitido?

Para sacar o FGTS, o trabalhador deve se encaixar em uma das seguintes situações:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Saque-aniversário.

Como consultar?

Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador pode acessar um dos seguintes canais de atendimento:

  • Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Central de Atendimento da Caixa – ligando no número 0800 726 01 01 e informando o CPF;
  • Agências físicas do banco.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Ainda tem dúvidas sobre como serão feitos os pagamentos do Auxílio Gás? Entenda como funcionará

As famílias comtempladas receberão o valor do benefício de forma automática

Foram liberados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quarta-feira, 22, R$ 300 milhões para que fosse feito o repasse do Auxílio Gás nacional. Esse programa que entrou em vigor recentemente tem o objetivo de ajudar famílias de baixa renda a comprarem o gás de cozinha. O valor de 50% disponibilizado bimestralmente, tem como referência o preço botijão de 13kg.

Os pagamentos do programa começarão conforme previsão do governo, ainda este mês de dezembro, mas como muitos brasileiros ainda tem dúvidas sobre os pagamentos, trouxemos aqui algumas perguntas e respostas.

Quem irá receber?

  • Famílias que estiverem inscritas no CadÚnico e que possuem uma renda familiar mensal igual ou menor que meio salário mínimo por pessoa.
  • famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.

De acordo com a lei o auxílio deve ser concedido preferencialmente às famílias onde as mulheres foram vítimas de violência doméstica e que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Valor do vale gás

Segundo o Ministério da Cidadania o valor disponibilizado às famílias será de R$ 52. Que como dito acima corresponde a 50% do valor do botijão de 13kg.

O presidente Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.237 que rege o novo programa do auxílio gás aos brasileiros, de acordo com o decreto o valor será pago a cada dois meses por 5 anos, sendo 30 pagamentos dentro desse período até o fim de 2026.

Calendário e pagamento

As datas da liberação do novo benefício ainda não foram divulgadas, mas existem especulações de que os brasileiros terão acesso ao dinheiro da mesma forma que que receberam o Auxílio Brasil, pelo app Caixa Tem, inclusive na mesma data.

Por hora, o que se sabe é que o pagamento pode seguir a ordem descrita abaixo, dentro dos próximos 90 dias:

  • As beneficiárias do Programa Auxílio Brasil
  • Aquelas com menor renda per capita (por pessoa)
  • Aquelas com maior quantidade de membros na família

Após os 90 dias, o auxílio levará em conta outros critérios, como:

  • Aquelas que cujo registro do CadÚnico tenha sido atualizado nos 24 meses anteriores
  • As beneficiárias do Programa Auxílio Brasil
  • Aquelas com a menor renda per capita (por pessoa)
  • Aquelas com a maior quantidade de pessoas na casa
  • Aquelas com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.

FONTE EDITAL CONCURSOS

14º salário do INSS: Tire suas dúvidas sobre o valor, pagamento e mais

Projeto que cria abono extra foi aprovado em comissão na Câmara, dando mais fôlego para a liberação da medida aos segurados do INSS

Na semana passada, a Comissão de Finanças e Tributação(CFT) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que libera o pagamento do 13º salário em dobro para segurados e dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício funciona como uma espécie de 14º salário.

Depois da recente aprovação, a medida foi enviada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para ser analisada. Caso seja aprovada, ela então seguirá para o Senado Federal. Se também tiver o parecer favorável na Casa, a proposta será enviada então para a sanção presidencial.

Sobre o pagamento em dobro do 13º salário do INSS

De autoria do deputado Pompeo de Mattos, o Projeto de Lei 4367/20 cria o pagamento em dobro anual do 13º salário do INSS, com valor limite de até dois salários mínimos.

Segundo o congressista, a ideia é ajudar milhões de pessoas que já receberam o 13º salário antecipado e ficaram sem fonte de renda extra para arcar com as despesas de final do ano. Lembrando que, por causa da pandemia, o governo antecipou o pagamento do abono extra em 2020 e 2021. Os depósitos aconteceram entre maio e julho.

“Com a pandemia, o Brasil entrou em estado de emergência, e teve a aprovação de um decreto com gasto extra, o auxílio emergencial. Mas o que o aposentado recebeu? Nada. E, em função da pandemia, quem segurou as pontas em muitas casas foram os aposentados”, disse o deputado.

Qual será o valor do benefício?

14º salário do INSS será repassado de acordo com o valor recebido em folha pelo aposentado e pensionista. Confira:

  • Segurado que ganha um salário mínimo de benefício receberá um 14º salário de igual valor;
  • Segurado cujo benefício seja superior a um salário mínimo terá direito a um 14º salário equivalente a um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional à diferença entre o salário mínimo e o teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57). Vale lembrar que o valor total não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 2.200).

Quando será pago o 14º salário?

Caso o texto seja aprovado e sancionado, os pagamentos referentes aos anos de 2020 e 2021 da ajuda devem ser realizados, respectivamente, em março de 2022 e 2023.

Lembrando que o projeto do 14º salário do INSS não determina um abono permanente, sendo sua concessão válida por apenas dois anos.

FONTE CAPITALIST

Dúvidas sobre o Auxílio Brasil podem ser esclarecidas por telefone; veja aqui o número

Confira as últimas informações sobre o novo programa social

O Governo Federal começou oficialmente os pagamentos do Auxílio Brasil na última quarta-feira (17). Dessa forma, até esta sexta-feira (19), já são três grupos de beneficiários que podem ter acesso ao valor do auxílio.

Por se tratar de um novo programa, que surge com a extinção do Bolsa Família e coincide com o encerramento do Auxílio Emergencial, são muitas as dúvidas dos brasileiros em relação às regras e valores que serão aplicados.

Sendo assim, trazemos neste artigo os canais através dos quais você pode buscar ainda mais informações, além de ficar ligado aqui nas atualizações do Brasil 123, é claro.

Dúvidas sobre o Auxílio Brasil podem ser esclarecidas por telefone; veja aqui o número
Dúvidas sobre o Auxílio Brasil podem ser esclarecidas por telefone – Imagem: Montagem Brasil 123

Canal de atendimento telefônico para o Auxílio Brasil

De acordo com o Ministério da Cidadania, que é a pasta que responde pelo programa, cerca de 14,6 milhões de pessoas estão aptas a receber o novo benefício nesse primeiro pagamento de novembro. Vale destacar que todas eram inscritas no antigo Bolsa Família.

A Caixa Econômica Federal coloca à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o Programa Auxílio Brasil a central telefônica 111, com ligação gratuita, na opção 1. Em seguida, pode optar por realizar a consulta utilizando o seu número do CPF ou Número de Identificação Social (NIS).

Ainda mais, o canal do Atendimento Caixa ao Cidadão, disponibiliza informações sobre o programa. Para tanto, ligue gratuitamente para o 0800 726 0207 e selecione a opção 3, para o Auxílio Brasil.

Existe outro canal para consultas?

Sim. Iniciamos com a informação da central telefônica, porque sabemos que grande parte da população pode não ter acesso à internet e às tecnologias de celulares.

No entanto, saiba que existem dois aplicativos através dos quais os beneficiários podem ir em busca de informações: o aplicativo Auxílio Brasil e o Aplicativo Caixa Tem.

App Auxílio Brasil

Até o momento, pela loja de aplicativos Google Play, temos o indicativo de que mais de 10 milhões de downloads foram realizados, e nas avaliações, muitos dos usuários indicam que não estão conseguindo acesso ao aplicativo, com mensagem de “sistema temporariamente indisponível” apresentada.

A Caixa orienta que o número de acessos simultâneos pode provocar instabilidade no aplicativo e orienta para que os beneficiários aguardem e voltem a tentar o acesso.

Por meio do aplicativo do novo programa social, os usuários poderão realizar a consulta dos benefícios e parcelas, visualizar o calendário de pagamentos, e ter acesso às informações sobre o programa.

Se você tinha o aplicativo do Bolsa Família, basta atualizar o sistema, e cadastrar nova senha para ter acesso às informações do novo programa.

App Caixa Tem

Além disso, de acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, por meio do Caixa Tem os beneficiários do novo programa poderão movimentar e consultar o Auxílio Brasil.

Assim sendo, poderão realizar pagamentos de boletos e contas de concessionárias, transferências de valores, compras com cartão de débito virtual e QR Code, e saque sem cartão, da mesma forma que era possível com o Auxílio Emergencial.

Calendário do Auxílio Brasil 2021

Confira os primeiros pagamentos do benefício.

Inscritos NIS1º Pagamento
NIS de final 117 de novembro
NIS de final 218 de novembro
NIS de final 319 de novembro
NIS de final 422 de novembro
NIS de final 523 de novembro
NIS de final 624 de novembro
NIS de final 725 de novembro
NIS de final 826 de novembro
NIS de final 929 de novembro
NIS de final 030 de novembro

FONTE BRASIL 123

INSS: Veja como receber R$ 1.100 pelo BPC/Loas sem nunca ter contribuído

Mesmo quem nunca contribuiu com o INSS pode receber por mês um salário mínimo por meio do BPC/Loas. Veja quem pode se inscrever

Mesmo que você nunca tenha contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é possível receber benefício no valor de um salário mínimo por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Ou seja, desde que atenda aos critérios exigidos pelo BPC é possível receber o pagamento de R$ 1.100. Além disso, o processo para fazer o pedido do benefício assistencial é feito pela internet.

O BPC é um dos benefícios que mais gera dúvidas, já que muitos não sabem quem tem o direito de receber. Hoje no Brasil existem 22 programas sociais, que permitem uma espécie de aposentadoria para quem é de baixa renda.

BPC/Loas

O BPC/Loas é diferente da aposentadoria. Dessa forma é um benefício individual e que não pode ser transferido. Primeiramente, o pedido do BPC/Loas pode ser feito em qualquer agência do INSS ou também por meio da internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Outra forma é entrar em contato pelo telefone 135.

Tem direito a receber as pessoas com mais de 65 anos, ou quem tem qualquer tipo de deficiência e também pessoas de baixa renda. Todos nessas condições podem pedir o BPC/Loas. Em caso de deficiência é preciso apresentar atestado médico que comprove a incapacidade de trabalhar por pelo menos dois anos.

Outra dúvida é sobre a classificação de baixa renda. Para tanto é preciso ter renda de R$ 275, ou seja, menos de 50% do valor do salário mínimo. Quem recebe o BPC/Loas não recebe o 13º salário e nem pensão por morte.

Outra exigência é não estar recebendo nenhum outro benefício do INSS, como aposentadoria, pensão ou seguro desemprego. Outro ponto importante é que o BPC é atualizado a cada dois anos, ou seja, pode ser suspenso se houver mudança na situação da família ou em casos de morte.

Além disso, para receber o benefício do BPC/Loas é preciso ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

FONTE EDITAL CONCURSO

Recebo R$ 89 do Bolsa Família, quanto vou receber no Auxílio Brasil? Veja as novidades sobre valores

As atenções estão voltadas para as novidades sobre o novo programa social no qual o Governo Federal vem trabalhando, e com isso, surgem dúvidas nos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF), tais como: quanto vou receber no Auxílio Brasil?

Nas redes sociais são muitos os questionamentos expondo que o recebimento atual é de R$ 41, ou de R$ 89 e querem saber quanto vão passar a receber quando o novo programa for implementado.

Recebo R$ 89 do Bolsa Família, quanto vou receber no Auxílio Brasil? Veja as novidades sobre valores
Recebo R$ 89 do Bolsa Família, quanto vou receber no Auxílio Brasil? Veja as novidades sobre valores

Quanto vou receber no Auxílio Brasil?

Esse tipo de questionamento tem sido realizado principalmente por conta das notícias que vêm sendo veiculadas sobre as declarações do presidente Jair Bolsonaro, que projeta um aumento de no mínimo 50% no valor do ticket médio pago atualmente no Bolsa Família.

Assim, como o valor médio atual do PBF é de R$189, se calcularmos um acréscimo de 50% neste valor, chegamos ao montante de R$283,50.

Isso significa que aqueles que recebem atualmente o valor de R$89 passam a ter esse valor de R$283,50? Não, entenda o motivo.

Quando falamos em ticket médio, é importante explicar que estamos nos referindo à uma média dos pagamentos aos beneficiários, e não ao valor individual. Isso porque o programa concede valores variados de acordo com a composição familiar.

E o que isso tudo quer dizer? Em resumo, ainda não temos as definições de valores por critérios variáveis.

Aliás, nenhum valor ainda foi divulgado pelo governo, a não ser através das declarações do presidente Bolsonaro que indicam um aumento de pelo menos 50%, mas reforçando, no valor médio.

Sabe-se ainda que são pretendidas mudanças nas faixas de renda que servem como critérios de entrada no programa, mas essas medidas também ainda estão em discussão.

E quando fico sabendo o que vou receber?

De acordo com a afirmação do ministro da Cidadania, João Roma, os novos valores serão conhecidos até o final de setembro:

“O presidente Bolsonaro afirmou que pretende dar um reajuste de pelo menos 50% no tíquete médio desse programa, mas esse reajuste será anunciado, muito provavelmente, no final de setembro, pois para ele nós iremos primeiro enviar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o parlamento, e só depois, portanto, que iremos definir o valor específico desse reajuste”.

Ele ainda explica a questão dos valores:

“É importante ressaltar que diferentemente do auxílio emergencial, que tem um valor definido para todos os beneficiários, o valor do benefício é diferente a depender do perfil de cada família. Hoje, por exemplo, tem famílias que recebem de R$ 80 até mais de R$ 300. E o Bolsa Família, que se chamará Auxílio Brasil com essa nova reformulação, vai abranger uma série de políticas públicas. Então, quando se fala em um reajuste, nós falamos, no caso, dessas políticas de transferência de renda, no reajuste do valor do ticket médio”, destacou Roma.

E quando começam os pagamentos do Auxílio Brasil?

Na divulgação do calendário das 3 novas parcelas do auxílio emergencial 2021 contempladas na extensão do programa, cujo pagamento termina em outubro, o presidente Bolsonaro indicou que o novo programa social, Auxílio Brasil, chegará em novembro:

“Quando for concluído o pagamento da quinta, da sexta e da sétima parcelas, nós teremos então o novo programa social, o Auxílio Brasil, que terá reajuste de no mínimo 50% do valor médio que se paga atualmente no Bolsa Família”, indicou o presidente Jair Bolsonaro.

FONTE BRASIL 123

Variante Delta: 8 respostas sobre mutação mais contagiosa do coronavírus

A variante Delta do coronavírus já está em mais de cem países e continua a se espalhar rapidamente. Espera-se que ela se torne a variante dominante no mundo nos próximos meses.

Por ser altamente contagiosa, ela está causando novos surtos em alguns países, principalmente entre pessoas não vacinadas. Com isso, muitos governos voltaram a impor restrições às suas populações.

Nos Estados Unidos, por exemplo, a Delta é hoje responsável por 83% dos casos de covid-19. Com menos da metade da população do país totalmente vacinada, há condições para o vírus Sars-CoV-2 continuar a evoluir e a se espalhar rapidamente.

Aqui está o que se sabe sobre a variante Delta e o que fazer para se proteger.

1. O que é a Delta e como ela se diferencia das outras variantes

Os vírus passam por mutações o tempo todo, e a maioria destas mudanças não é relevante. Mas existem alterações que podem tornar a doença mais infecciosa ou perigosa, e essas são as mutações que tendem a predominar.

Atualmente, existem milhares de variantes do vírus que causa a covid-19 circulando no mundo. No caso da Delta, ou B.1.617.2, identificada pela primeira vez na Índia em dezembro de 2020, o vírus passou por alterações genéticas que o permitiram ser mais transmissível.

Dados publicados pelo governo britânico indicam que a Delta é entre 40% e 60% mais contagiosa do que a variante Alfa (detectada na Inglaterra) e quase duas vezes mais transmissível do que a cepa original identificada em Wuhan, China.

Uma das transformações que permitiram que ela se propagasse com mais facilidade foi na proteína S, ou spike, a parte com a qual se liga às células humanas.

2. Por que a Delta é tão contagiosa?

Placa em frente a prédio no Reino Unido diz: Testing Centre (centro de testagem)

CRÉDITO,GETTY IMAGES

Legenda da foto,Variante levou a aumento de casos de covid-10 no Reino Unido

Além da maior eficiência na transmissão, há outros fatores que influenciaram na rápida disseminação dessa variante pelo mundo.

As brechas no controle de fronteiras e nas medidas de isolamento foi um desses motivos, relaxamentos que aconteceram em um período em que a pandemia parecia melhorar em certos países e em que muitas pessoas já estavam cansadas das medidas preventivas.

Outro fator importante foi a distribuição desigual de vacinas em todo o mundo, permitindo que a variante se espalhasse mais em populações pouco imunizadas.

3. Quais são os sintomas da Delta?

No Reino Unido, onde foi registrado que a variante delta foi dominante no mês de junho, os sintomas mais comumente relatados foram dor de cabeça, dor de garganta e coriza. O professor Tim Spector, epidemiologista da universidade King’s College London, explica que os jovens infectados com a Delta podem sentir “como se tivessem um forte resfriado”.

Segundo o pesquisador, sintomas clássicos da covid-19 estão se mostrando menos comuns com esta variante, como perda do olfato e paladar, tosse e febre, de acordo com dados registrados por pacientes em um aplicativo desenvolvido por sua equipe.

“Desde o início de maio, monitoramos os principais sintomas dos usuários do aplicativo, e eles não são os mesmos de antes”, explica o especialista, à frente do projeto de pesquisa Zoe Covid Symptom Study.

A febre ainda é bastante comum, mas a perda do olfato não está mais entre os dez principais sintomas, acrescenta ele.

“Essa variante parece funcionar de uma maneira um pouco diferente. As pessoas podem pensar que acabaram de ter um resfriado sazonal e continuam indo a festas, podendo espalhar o vírus para outras pessoas. Achamos que isso está criando grande parte do problema, diz o epidemiologista.

Os sintomas, entretanto, parecem variar dependendo se a pessoa foi parcial ou totalmente vacinada — ou não foi imunizada de nenhuma forma.

4. Vacinação e infecção

Dentro de sala, profissional aplica vacina em mulher de costas

CRÉDITO,EPA

Legenda da foto,Vacinação em Israel; estudos mostram eficácia de imunizantes contra gravidade e mortalidade por infecção da variante Delta

O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês) dos Estados Unidos afirma que a maior disseminação de casos graves está ocorrendo em locais com baixas taxas de vacinação. No entanto, pessoas totalmente vacinadas também podem pegar e transmitir o vírus a outras pessoas.

“As pessoas vacinadas parecem ser infecciosas por um período mais curto”, indica o CDC. “As variantes anteriores geralmente produziam menos vírus no corpo de pessoas totalmente vacinadas do que em pessoas não vacinadas. Por outro lado, a variante Delta parece produzir a mesma quantidade alta de vírus em pessoas não vacinadas e totalmente vacinadas.”

O CDC indica que a infecção em pessoas vacinadas diminui mais rápido do que naquelas não vacinadas, sugerindo que as “pessoas totalmente vacinadas ficarão infecciosas por menos tempo do que pessoas não vacinadas.”

5. Vacinação e gravidade

Os especialistas destacam que, apesar de terem sido projetados com base em versões mais antigas do coronavírus, os imunizantes são muito eficazes na proteção à gravidade e morte por covid-19. Uma análise do órgão de saúde pública da Inglaterra (PHE) descobriu que duas doses da vacina da Pfizer ou da AstraZeneca foram mais de 90% eficazes contra hospitalizações causadas pela variante Delta.

Por isso, é vital que as pessoas sejam totalmente vacinadas, de forma a obter o máximo de proteção contra variantes existentes e emergentes. Enquanto isso, os cientistas continuam a trabalhar no aprimoramento das vacinas existentes para que elas possam proteger contra todas as mutações.

6. A Delta exige dose de reforço?

Por enquanto, não há dados que sustentem a necessidade de uma dose de reforço para a população em geral. Estudos indicam que a vacinação como está gera uma resposta imunológica duradoura, com proteção estimada em meses e até anos.

Mas diante de variantes mais contagiosas como a Delta, os cientistas dizem que mais pesquisas são necessárias para responder à possibilidade de uma vacinação de reforço.

Por outro lado, a Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que, antes de se pensar em doses de reforço, a principal preocupação deve ser que a maioria das pessoas no mundo seja vacinada. Há países onde apenas 1% dos adultos recebeu uma dose de imunizante.

7. A Delta é mais perigosa para as crianças?

Nos Estados Unidos, houve nos últimos meses relatos de um aumento gradual no número de crianças hospitalizadas com covid-19. Isso levantou a hipótese de que a altamente contagiosa variante Delta pudesse ser responsável. Mas até o momento não está claro se a Delta está causando um aumento nos casos pediátricos ou se essa variante causa uma doença mais grave em crianças.

“Não há evidências firmes de que a doença seja mais grave (em crianças)”, disse Jim Versalovic, chefe interino de pediatria do Hospital Infantil do Texas em Houston ao jornal The New York Times. “Certamente estamos vendo casos graves, mas temos visto casos graves em toda a pandemia.”

8. Como reduzir o risco de se infectar com a Delta?

Três pessoas no elevador, uma assoando o nariz e outras duas de máscara

CRÉDITO,GETTY IMAGES

Legenda da foto,A variante Delta impõe que continuemos adotando medidas preventivas contra a covid-19

Especialistas destacam que, com o que se sabe até agora sobre a Delta, é necessário continuar com estratégias de prevenção para reduzir sua transmissão. Por enquanto, a melhor proteção é a vacinação, mas, como aponta o CDC, “devemos usar todas as estratégias disponíveis, incluindo o uso de máscara”.

“Embora as vacinas sejam altamente eficazes, elas não são perfeitas, e as infecções continuarão a ocorrer mesmo entre os vacinados”, acrescenta o órgão americano.

“Isso significa que, embora o risco de infecção em vacinados seja baixo, milhares de pessoas imunizadas serão infectadas e podem infectar outras, especialmente com a rápida disseminação da variante Delta. E isso, por sua vez, aumentará as chances de surgimento de novas variantes preocupantes.”

FONTE BBC.CO,

Auxílio-inclusão: Quem terá direito a receber o benefício?

Antes de tudo, o benefício do auxílio-inclusão se destina apenas aos beneficiários de BPC (benefício de prestação continuada).

Isso porque, ele foi elaborado para auxiliar o reingresso/inclusão de idosos e pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Com a nova lei 14.176/2021, os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem emprego formal, receberão um auxílio de metade do valor do benefício de prestação continuada.

Sendo assim, o beneficiário do BPC que conseguir um emprego formal (seja com carteira assinada, serviço público ou como contribuinte individual), deixará de receber o Benefício de Prestação Continuada, para começar a receber o auxílio-inclusão.

Quais os requisitos para o auxílio-inclusão?

  • Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
  • Que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Inscrição regular no CPF;
  • Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);

Podem, ainda, receber o benefício as pessoas que:

  • Tenham recebido o benefício de prestação continuada nos 05 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada;
  • Tenham tido o benefício suspenso em razão da pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual;

Vale ressaltar que, de acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar, e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo da renda referido no último item acima.

Cabe ressaltar que ao começar a receber o auxílio-inclusão, o BPC é automaticamente cessado.

Qual o valor do auxílio-inclusão?

O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo.

A partir de quando será possível solicitar o auxílio-inclusão?

A nova lei só entrará em vigor, ou seja, só poderá surgir efeitos, a partir de 01/10/2021.

Como pedir auxílio-inclusão?

O INSS permanecerá como responsável por fazer o pagamento desse novo auxílio.

Logo, deve ser solicitado no INSS.

Porém, sabemos das dificuldades que o INSS coloca a todos para conseguir os seus benefícios. 

Assim, o caminho mais indicado seria procurar algum profissional especialista para que ele te oriente ou faça o pedido.

Por: Dr. Hugo Medeiros de Menezes, Advogado | OAB-MG 195.548, Advogado graduado em Direito pela Faculdade Integrada do Norte de Minas – FUNORTE. Pós-graduado em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV).

Fonte: Silva & Freitas Sociedade de Advogados e JORNAL CONTÁBIL

Carteira de trabalho digital: saiba como funciona e como habilitá-la

A versão digital da carteira substitui a de papel, mas o documento físico não deve ser jogado fora.

O governo anunciou as regras para a emissão da carteira de trabalho digital. Esse documento substitui a carteira de papel. Entretanto, é recomendado que o trabalhador guarde o documento físico para comprovação dos vínculos empregatícios.

Os trabalhadores podem habilitar o documento pela internet, e, para as empresas que usam o eSocial, o registro de informações passa a ser feito digitalmente. No eSocial, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o FGTS são comunicadas ao governo de forma unificada.

No entanto, os trabalhadores poderão se deparar com dados incorretos na carteira de trabalho digital. De acordo com a Secretaria Especial de Trabalho, é importante que, assim que forem identificadas, as divergências sejam corrigidas pelo trabalhador. Para isso, ele terá que usar os dados que estão na carteira de trabalho de papel.

Perguntas Frequentes – Carteira de Trabalho Digital

 

O aplicativo já existia. O que mudou agora em setembro de 2019?

O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?

Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

Quero ver minha Carteira de Trabalho digital, mas não consigo fazer meu cadastro no gov.br e nem pelo Aplicativo, O que eu faço?

Nos casos em que você não consegue gerar a senha para acesso a Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo ou pela internet, você pode recorrer ao seu banco, nos caixas eletrônicos da (Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma das unidade do Ministério da Economia.

Fiz meu cadastro e instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho). O que eu faço?

Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.

Qual é o número da minha carteira de trabalho?

É o mesmo número de sua inscrição no CPF.

Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado?

Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.

Contratei um novo funcionário. Que informações devo transmitir para cumprir a legislação? Isso é o mesmo que “assinar a carteira”?

O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

Sou empregador e meu funcionário está com informações erradas na Carteira de Trabalho digital. Ele quer que eu corrija as informações. O que eu faço?

Se os dados são de contratos de trabalho anteriores você não precisa fazer nada. Essas informações serão corrigidas pelos sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital ou em campanhas de atualização cadastral.

Se as informações se referem ao contrato de trabalho atual que ele tem com a sua empresa é necessário que você envie as informações corretas pelo eSocial.

Existe prazo para a correção? É possível que a mesma seja feita após o término do vínculo?

As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, orientamos que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.

Resido em local remoto e sem acesso à internet. Existe previsão de substituição plena da CTPS física pelo sistema digital? Existe previsão de utilização do sistema eSocial por prepostos, tais como meu contador?

Sim, a substituição será plena para todos os obrigados ao envio de informações ao eSocial. E as informações podem ser enviadas tanto pelo próprio empregador quanto por procurador devidamente habilitado no sistema, como o contador.

Porque o aplicativo não está disponível para o meu aparelho?

É preciso verificar se você possui um dispositivo telefônico do tipo Smartphone. Somente nestes dispositivos móveis será possível instalar o aplicativo. De posse do seu Smartphone, acesse a loja do seu sistema operacional (Google Play para Sistemas Operacionais Android e Apple Store para Sistemas Operacionais IOS), faça a instalação e aproveite as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.

Posso acessar a CTPS Digital por meio da internet?

Você poderá acessar a CTPS Digital através do portal de serviços do governo, no endereço eletrônico gov.br, faça o cadastro e acesse as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.

A CTPS Digital substitui a minha CTPS física?

Sim. A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.

A CTPS Digital poderá ser utilizada para identificação civil?

Não. A CTPS digital não será aceita para identificação civil.

O que eu faço com a minha CTPS Física?

Com relação aos contratos de trabalho já registrados, A CTPS física deverá ser guardada para fins de comprovação. Durante o período de transição, para as empresas que não estão no eSocial, será obrigatória a anotação na CTPS Física.

Minha carteira é do modelo antigo, manual, devo trocar para o modelo informatizado para ter acesso ao aplicativo?

Não. A CTPS Digital estará previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuírem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, estando habilitada após o primeiro acesso.

Nunca trabalhei com a Carteira de Trabalho assinada. Esse aplicativo servirá para mim?

Você terá acesso ao aplicativo, mas serão apresentados apenas seus dados pessoais de qualificação civil.

É necessária alguma forma de pagamento para obter a CTPS Digital?

Não. Atualmente a Carteira de Trabalho, seja solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo, não tem custo para o trabalhador.

Perdi a minha CTPS física. Posso solicitar a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo?

Sim. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço https://www.gov.br/trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado.

Após a solicitação da CTPS pelo aplicativo, preciso comparecer em qualquer posto de atendimento?

Não. Sua CTPS será disponibilizada totalmente digital, sem a necessidade de ir a posto físico.

O que é o acesso gov.br?

É a nova plataforma de autenticação do Governo Federal criada para facilitar a identificação e autenticação do cidadão. Essa plataforma permite o controle de acesso unificado, oferecendo um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de Login Único. Além disso, fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado. Maiores informações podem ser obtidas no link: https://acesso.gov.br.

Porque preciso passar por dois processos de perguntas para acessar todos meus dados da CTPS Digital?

A CTPS Digital tem dois níveis de acesso. É possível garantir a simplificação no primeiro acesso, onde o cidadão poderá acessar as informações mais importantes no seu último vínculo, ou seja, as três últimas ocorrências, tais como: a admissão, afastamento e o lançamento de férias, além das informações pessoais de qualificação civil que são obtidas através do seu CPF.

Já para o detalhamento dos vínculos, onde constam informações mais sensíveis, tais como salários e toda sua vida laboral, será necessário passar por cinco perguntas, onde você terá que acertar pelo menos quatro destas.

Isso é para garantir que nenhuma pessoa que não seja você mesmo, possa acessar seus dados.

Meus vínculos na aba contratos de trabalho estão incorretos. O que devo fazer?

Caso identificado inconsistência no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações.

Por que as alterações que indiquei pelo Aplicativo não foram atualizadas?

Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações.

Por que não aparece meu número da CTPS física?

A CTPS Digital, agora com validade jurídica, utilizará como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.

Por que não aparece meu número do PIS?

O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, não sendo mais necessário para a contratação pelas empresas que aderiram ao eSocial. Com a simplificação dos serviços, o número de CPF será suficiente para essas contratações.

Por que não retornou nenhum vínculo, sendo que no “MEU INSS” vejo a relação de todos os vínculos?

Primeiramente, a CTPS Digital resgata somente vínculos com relação de trabalho “empregado” e “empregado doméstico”. Caso você seja um contribuinte individual, por exemplo, esta informação não será mostrada no Aplicativo.

Por que não consigo alterar os meus dados pessoais?

Seus dados pessoais são os do Cadastro de Pessoa Física – CPF. Desta forma, qualquer tipo de informação que esteja incorreta, com relação ao Nome completo, Data de Nascimento, Sexo, Nome da Mãe e Nacionalidade, deverá ser corrigida junto à Receita Federal.

Serão exibidas na minha CTPS Digital todas as informações que constam no CNIS?

Não, serão exibidas somente informações de relações trabalhista de empregados e empregados domésticos. As demais informações que constam no CNIS, poderá ser visualizada no “MEU INSS”.

 

Fonte: https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/

Ainda não tem o CRLV 2020? a Polícia Civil MG tira dúvidas sobre o licenciamento anual de veículos

Por conta da pandemia do novo coronavírus, não há data para exigência do CRLV 2020.

As medidas de isolamento social adiaram a obrigatoriedade documento. Assim, os veículos licenciados em 2019 podem circular regularmente.

O Detran-MG elaborou uma lista de perguntas frequentes sobre o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Vale a pena conferir:

  • P. O Detran-MG já definiu o prazo para cobrança do CRLV do exercício 2020?

R. Ainda não há prazo para exigência do CRLV 2020, de modo que todos os veículos já licenciados no ano anterior (2019) poder circular normalmente.

  • P. Paguei todos os débitos com antecedência, mas ainda não recebi o documento, como devo proceder?

R. É possível que haja alguma pendência no prontuário do veículo. Para saber qual pendência, é necessário acessar o site www.detran.mg.gov.br e realizar a consulta ao motivo de não licenciamento do veículo. Se houver apenas a resposta “não emitido”, significa que não há pendências e o cidadão pode aguardar em casa o envio do documento. Assim que o documento for expedido, já será possível baixá-lo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, mesmo que ainda não tenha sido postado nos correios.

  • P. Meu documento foi devolvido pelos Correios. O que devo fazer?

R. Na consulta à situação do veículo no site do Detran-MG pode ser verificado o número de rastreamento dos correios utilizado para envio do CRLV. Os documentos devolvidos poderão ser retirados nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), onde houver, ou nas delegacias de trânsito, onde não houver UAI. ESTE ATENDIMENTO ESTÁ SUSPENSO EM MANHUAÇU. Nesses casos também é possível a obtenção do CRLV digital.

  • P. O CRLV de 2019 pode ser apresentado durante a fiscalização?

R. Sim. O CRLV do ano de 2019 está plenamente válido e autoriza o veículo a circular normalmente em todo o território nacional.

  • P. É obrigatório apresentar o documento impresso durante uma fiscalização?

R. O CRLV é documento de porte obrigatório, mas pode ser apresentado tanto impresso quanto em meio digital pelo Aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso o agente possa consultar no sistema no momento da abordagem e o veículo já esteja licenciado, o porte do documento poderá ser dispensado.

  • P. Como faço para baixar o documento digital?

R. Para obter o CRLV digital o procedimento é muito simples. Pode ser acessando ao portal de serviços do Denatran, e seguindo as instruções, ou acessando a loja de aplicativos conforme o modelo do seu smartphone (APP STORE para IOS e Play Store para Android). Depois de instalar o aplicativo, basta seguir as instruções. Automaticamente, o sistema localizará todos os veículos registrados em nome da pessoa e possibilitará o download e armazenamento do documento em formato eletrônico.

  • P. Ainda não paguei os débitos, como regularizar?

R. No site do Detran-MG é possível emitir todas as guias dos débitos convencionais, como IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT e multas já vencidas. Basta retirar as guias de pagamento, seguindo as instruções do site e efetuar o pagamento que, assim que for comunicado pelo banco o Detran-MG providenciará a emissão do CRLV 2020.

  • P. Os pagamento do IPVA, seguro e licenciamento serão prorrogados?

R. A taxa de licenciamento e do IPVA tiveram vencimento estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, e o vencimento do Seguro DPVAT foi estabelecido pela Seguradora Líder. Esses vencimentos não foram prorrogados. Assim, é necessário fazer o pagamento de todos os débitos normalmente para regularizar a situação do veículo.

  • P. O que acontece se não regularizar o licenciamento do veículo?

R.Não regularizar o veículo que está em circulação, conforme os prazos estabelecidos pelo Detran-MG, pode acarretar infração gravíssima, que resulta em multa no valor de R$293,47, sete pontos na habilitação e remoção do veículo para um pátio credenciado.

– P. Não recebi o documento, posso circular apenas com o comprovante de pagamento?R.

ROs comprovantes de pagamento não são válidos como documento do veículo. Se o documento físico em papel ou no formato digital não estiverem disponíveis no momento da fiscalização, o agente poderá dispensar o porte, desde seja possível acesso ao sistema informatizado para consultar e certificar se o veículo está licenciado, conforme o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro.

  • P. Regularizei recentemente débitos de 2019 e de 2020. Como proceder?

R.Para esses casos, o cidadão deve consultar o site do Detran-MG e aferir se todos os débitos estão quitados e não há pendências cadastrais. O cidadão poderá aguardar em casa o envio do documento. Em casos de urgência, é possível verificar nos canais de atendimento disponíveis a possibilidade de atendimento presencial, conforme as peculiaridades locais, serão analisados caso a caso, em Belo Horizonte pela Divisão de Registro de Veículos e pelas Ciretrans no interior.

  • P. Mudei de endereço. Devo comunicar ao Detran-MG para receber o CRLV?

R. É obrigação de todo proprietário de veículo manter seus dados atualizados perante o Detran-MG, principalmente o endereço para recebimento do CRLV anual, notificações de infrações e outras comunicações. Em caso de mudança de endereço dentro do mesmo município, a alteração pode ser feita no próprio site do Detran-MG (Veículos/Alterações).

Caso haja alteração de um município para outro, é necessário realizar um processo de alteração de dados e submeter o veículo à vistoria para emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV), sendo necessário preencher a ficha cadastro no site, efetuar o pagamento da taxa e levar o veículo ao órgão de trânsito do local do novo domicílio para a alteração dos dados e emissão do novo CRV. Nestes casos, durante o período de enfrentamento ao novo Coronavírus, o procedimento será realizado após avaliação da delegacia de trânsito, conforme as particularidades locais.

  • Se alguma dúvida não está listada, o cidadão ainda poderá entrar em contato pelos canais de atendimento, no telefone 155 ou na aba fale conosco, no site www.detran.mg.gov.br.

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