A volta do auxílio emergencial de R$600,00. Veja aqui!

O prazo para apresentações das emendas para a Medida Provisória (MP) 1000/20 foi encerrado. Foram apresentadas, ao todo, 262 sugestões de alteração da medida provisória. As sugestões são feitas por deputados e senadores.

A Medida Provisória publicada pelo governo prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300, pagas entre setembro e dezembro. O valor é metade do que foi pago nas cinco primeiras parcelas, de abril até agora.

A maior parte das emendas à MP pedem que as parcelas da prorrogação tenham maior valor. José Guimarães, deputado do PT-CE, por exemplo, pede que o auxílio seja pago em seu valor original de R$ 600 também na prorrogação.

Os deputados Kim Kataguiri, do DEM-SP, e Jandira Feghali, do PCdoB-RJ, também sugeriram que o valor de R$ 600 por parcela seja mantido. A senadora Eliziane Gama, do Cidadania-MA, fez a proposta de parcelas de R$ 600 para famílias com crianças pequenas.

Entre as mais de 200 emendas, há também a do deputado Tiago Dimas, do Solidariedade-TO. Ele sugere que haja o prazo de seis meses para que os recursos que não forem sacados ou movimentado volte aos cofres públicos. O texto da MP do auxílio de R$ 300 afirma que esse prazo será definido em regulamento.

Auxílio emergencial de R$300

O presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do auxílio emergencial por quatro meses no valor de R$ 300. A extensão do auxílio foi oficializada por meio de medida provisória e agora terá que ser aprovada por deputados e senadores no Congresso Nacional.

“Não é um valor o suficiente muitas vezes para todas as necessidades, mas basicamente atende. O valor definido agora há pouco é um pouco superior a 50% do valor do Bolsa Família. Então, decidimos aqui, até atendendo a economia em cima da responsabilidade fiscal, fixá-lo em R$ 300”, disse Bolsonaro.

Neste ano, o Executivo depositou cinco parcelas de R$ 600 para os beneficiários do auxílio, visando ajudar os brasileiros de baixa renda, trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados.

O presidente Jair Bolsonaro já havia informado sobre a redução do valor do benefício e argumenta que, se o valo pode parecer pouco para os brasileiros afetados pela pandemia, “é muito para quem paga, no caso, o Brasil”.

De acordo com cálculos feitos pela equipe econômica, o custo mensal do benefício foi de R$ 50 bilhões por mês durante a primeira fase do programa.

Auxílio de R$300 pago em dobro: SAIBA o que receber até o fim de dezembro

Governo Federal de Bolsonaro prorrogou o benefício. A liberação de parcelas mensais de R$ 300 entre setembro e dezembro, diferente dos originais R$ 600.

A Medida Provisória alterou alguns dos critérios sobre os beneficiários. Não é necessário fazer um novo cadastro para receber a prorrogação, mas todos os beneficiários serão reavaliados e nem todos podem passar pelos novos requisitos.

Uma dúvida comum sobre o assunto diz respeito ao valor que será pago para mães chefes de família. Nas cinco primeiras parcelas de R$ 600, as mães chefes de família recebiam R$ 1,2 mil em cada pagamento do mês. Agora, nas quatro parcelas adicionais, as mães chefes de família que continuarem cumprindo aos requisitos receberão R$ 600 por mês.

Agora, ao todo, nove parcelas do benefício serão pagas pelo governo, sendo cinco parcelas no valor de R$ 600 e mais quatro parcelas extras com o valor de R$ 300.

Os pagamentos serão realizados até o dia 29 de dezembro, tanto em depósito em conta poupança social digital como para saques em dinheiro e transferência. O calendário de saques e transferência será até o dia 27 de janeiro de 2021.

Calendário do auxílio de R$300

O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.

Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.

Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/set07/nov
Fevereiro05/out07/nov
Março07/out14/nov
Abril09/out21/nov
Maio11/out21/nov
Junho14/out24/nov
Julho16/out26/nov
Agosto21/out28/nov
Setembro25/out28/nov
Outubro28/out1º/dez
Novembro29/out05/dez
Dezembro1º/dez05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/out07/nov
Fevereiro04/nov07/nov
Março05/nov14/nov
Abril06/nov21/nov
Maio08/nov21/nov
Junho11/nov24/nov
Julho12/nov26/nov
Agosto13/nov28/nov
Setembro15/nov28/nov
Outubro16/nov1º/dez
Novembro18/nov05/dez
Dezembro20/nov05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro22/nov19/dez
Fevereiro23/nov19/dez
Março25/nov04/jan
Abril27/nov06/jan
Maio29/nov11/jan
Junho30/nov13/jan
Julho02/dez15/jan
Agosto04/dez18/jan
Setembro06/dez20/jan
Outubro09/dez22/jan
Novembro11/dez25/jan
Dezembro12/dez27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro13/dez19/dez
Fevereiro13/dez19/dez
Março14/dez04/jan
Abril16/dez06/jan
Maio17/dez11/jan
Junho18/dez13/jan
Julho20/dez15/jan
Agosto20/dez18/jan
Setembro21/dez20/jan
Outubro23/dez22/jan
Novembro28/dez25/jan
Dezembro29/dez27/jan

Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas

Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.

Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.

Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.

Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.

Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.

  1. Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
  2. Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
  3. Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
  4. Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  5. Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
  6. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
  7. Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
  8. Quem mora no exterior;
  9. Quem está preso em regime fechado;
  10. Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo

LIBERADO! Auxílio de R$300 tem 7ª parcela PAGA hoje; veja quem recebe

Caixa Econômica Federal segue com os pagamentos da 7ª parcela do auxílio emergencial de R$300. De acordo com o banco, receberão o pagamento, os beneficiários do programa Bolsa Família.

O pagamento é feito conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Mães chefes de família têm direito ao valor dobrado de R$ 600.

Nesta quarta-feira (28), vão receber o benefício da 7ª parcela quem tem o NIS final igual a 7. Na quarta (29), recebem os que têm NIS igual a 9, e assim por diante, até chegar o dia 30 de outubro, quando serão feitos os pagamentos para os que têm NIS final igual a “0”.

Calendário da 7ª parcela de R$ 300

  • 19 de outubro – NIS de final 1
  • 20 de outubro – NIS de final 2
  • 21 de outubro – NIS de final 3
  • 22 de outubro – NIS de final 4
  • 23 de outubro – NIS de final 5
  • 26 de outubro – NIS de final 6
  • 27 de outubro – NIS de final 7
  • 28 de outubro – NIS de final 8
  • 29 de outubro – NIS de final 9
  • 30 de outubro – NIS de final 0

Pagamentos dos demais

O Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, divulgou o calendário completo de todas as parcelas do auxílio emergencial. Agora está oficializado o cronograma de datas de recebimento do benefício.

De acordo com o comunicado:

  • Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
  • Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.

De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.

O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.

Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.

Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.

Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro28/ago19/set
Fevereiro02/set22/set
Março04/set29/set
Abril09/set1º/out
Maio11/set03/out
Junho16/set06/out
Julho18/set08/out
Agosto23/set13/out
Setembro25/set15/out
Outubro28/set20/out
Novembro28/set22/out
Dezembro30/set27/out
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/set07/nov
Fevereiro05/out07/nov
Março07/out14/nov
Abril09/out21/nov
Maio11/out21/nov
Junho14/out24/nov
Julho16/out26/nov
Agosto21/out28/nov
Setembro25/out28/nov
Outubro28/out1º/dez
Novembro29/out05/dez
Dezembro1º/dez05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/out07/nov
Fevereiro04/nov07/nov
Março05/nov14/nov
Abril06/nov21/nov
Maio08/nov21/nov
Junho11/nov24/nov
Julho12/nov26/nov
Agosto13/nov28/nov
Setembro15/nov28/nov
Outubro16/nov1º/dez
Novembro18/nov05/dez
Dezembro20/nov05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro22/nov19/dez
Fevereiro23/nov19/dez
Março25/nov04/jan
Abril27/nov06/jan
Maio29/nov11/jan
Junho30/nov13/jan
Julho02/dez15/jan
Agosto04/dez18/jan
Setembro06/dez20/jan
Outubro09/dez22/jan
Novembro11/dez25/jan
Dezembro12/dez27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro13/dez19/dez
Fevereiro13/dez19/dez
Março14/dez04/jan
Abril16/dez06/jan
Maio17/dez11/jan
Junho18/dez13/jan
Julho20/dez15/jan
Agosto20/dez18/jan
Setembro21/dez20/jan
Outubro23/dez22/jan
Novembro28/dez25/jan
Dezembro29/dez27/jan

Auxílio de R$ 600: Calendário de saque da primeira parcela desta terça-feira (20)

Nesta terça-feira (20), poderão fazer o saque do auxílio emergencial de R$ 600 os beneficiários do Ciclo 2. Isso vale para quem fez o cadastro pelos Correios entre 8 de junho e 2 de julho e teve o pagamento finalizado no fim de setembro, assim como beneficiários que fizeram contestação.

O lote também vale para quem teve o cadastro bloqueado. A liberação de saque em espécie e transferência desta terça-feira (20) vale para os beneficiários nascidos em outubro. Veja abaixo todos os detalhes do auxílio.

Pagamento do auxílio

28 de agosto: nascidos em janeiro

2 de setembro: nascidos em fevereiro

4 de setembro: nascidos em março

9 de setembro: nascidos em abril

11 de setembro: nascidos em maio

16 de setembro: nascidos em junho

18 de setembro: nascidos em julho

23 de setembro: nascidos em agosto

25 de setembro: nascidos em setembro

28 de setembro: nascidos em outubro

30 de setembro: nascidos em dezembr

19 de setembro: nascidos em janeiro

22 de setembro: nascidos em fevereiro

29 de setembro: nascidos em março

1 de outubro: nascidos em abril

3 de outubro: nascidos em maio

6 de outubro: nascidos em junho

8 de outubro: nascidos em julho

13 de outubro: nascidos em agosto

15 de outubro: nascidos em setembro

20 de outubro: nascidos em outubro

22 de outubro: nascidos em novembro

19 de setembro: nascidos em janeiro

22 de setembro: nascidos em fevereiro

29 de setembro: nascidos em março

1 de outubro: nascidos em abril

3 de outubro: nascidos em maio

6 de outubro: nascidos em junho

8 de outubro: nascidos em julho

13 de outubro: nascidos em agosto

15 de outubro: nascidos em setembro

20 de outubro: nascidos em outubro

22 de outubro: nascidos em novembro

27 de outubro: nascidos em dezembro

o

BPC: Conheça o benefício de R$ 1.045 para quem nunca contribuiu com o INSS

Pessoas com deficiência e idosos de baixa renda têm direito ao auxílio concedido pelo Governo Federal, desde que se enquadrem aos pré-requisitos. Veja como solicitar.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido pelo Governo Federal à pessoas com deficiência, de qualquer idade, ou idosos acima de 65 anos. Por ser um auxílio assistencial, até mesmo quem nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode solicitar o benefício de R$ 1.045.

No entanto, é necessário atender alguns requisitos para conseguir o BPC. Primeiro, o interessado deve possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Além disso, é necessário estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal.

O BPC não é uma aposentadoria, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Inclusive ele não oferece décimo terceiro, ao contrário das aposentadorias e pensões. Além disso, o INSS pode deixar de conceder o benefício, caso a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) identifique que o beneficiário não cumpre uma das exigências.

Como solicitar o BPC?

O primeiro passo é se inscrever no CadÚnico em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Durante a pandemia do novo coronavírus, as unidades estão atendendo somente com horário agendado. Em seguida, o interessado deve entrar com o pedido no INSS. Para isso, é necessário realizar o agendamento no INSS pelo telefone através do 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS, e efetuar a inscrição.

Vale ressaltar que será feita uma perícia médica para a concessão do BPC. O benefício só é negado pelo INSS nos seguintes casos: se o solicitante não provar incapacidade; quando o INSS entende que a família não é de baixa renda; ou se o interessado não possuir a idade mínima.

Caso a pessoa tenha o pedido negado por falta de comprovação de incapacidade, por exemplo, deverá questionar a perícia médica. Já se a negativa for por conta da renda familiar, é preciso apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa com deficiência ou idosa.(EDITAL CONCURSOS)

URGENTE: Governo discute nova prorrogação do auxílio emergencial

Membros do governo acreditam que não será viável encerrar de vez o auxílio em dezembro de 2020

Os auxiliares de Paulo Guedes, ministro da Economia, estão começando a cogitar a possibilidade de uma nova prorrogação do auxílio emergencial para o ano que vem. A informação foi confirmada pelo Radar, da revista Veja, por uma fonte da pasta de Guedes.

De acordo com a fonte, para não “tomar cartão vermelho”, a percepção é de que não há forma de fazer o auxílio emergencial parar de existir em dezembro, de uma hora para a outra. A fonte afirmou que esse é um fato consumado no ministério da Economia. A fonte afirmou que cortar o auxílio emergencial para zero “causaria um dano muito grande à população” que depende dele.

Dessa forma, o ministério continua tentando encontrar uma forma de manter o auxílio emergencial e ainda assim respeitar o teto de gastos. O ministro da Economia busca remanejar recursos, de acordo com a fonte, mas ainda não se sabe de onde.

Recentemente, o auxílio emergencial foi prorrogado para mais quatro parcelas de R$ 300. Mas nem todos os beneficiários terão direito às quatro. Apenas quem começou a receber as parcelas de R$ 600 em abril poderão receber todas da prorrogação. Além disso, todos os beneficiários passarão por uma nova reanálise e apenas os que se enquadrarem nos novos requisitos receberão as parcelas de R$ 300, que terminam de ser pagas em dezembro de 2020.

Auxílio de R$ 300 recebe 262 emendas para mudanças

Recentemente, o governo publicou a Medida Provisória 1.000/2020, que fala sobre a prorrogação do auxílio emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300. A MP recebeu 262 emendas no Congresso Nacional. A maioria dos parlamentares pediram aumento do valor das parcelas.

De acordo com a MP, a prorrogação será paga entre setembro e dezembro. A quantia da prorrogação será metade do que foi pago entre abril e agosto. A prorrogação foi batizada de “auxílio emergencial residual”.

Entre os deputados que se posicionaram a favor de parcelas de maior valor estão José Guimarães (PT-CE), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) fez a sugestão de que parcelas de R$ 600 sejam pagas apenas para famílias com crianças pequenas, afirmando que elas precisam de mais cuidados.

Deputados como Alessandro Molon (PSB-RJ), Elias Vaz (PSB-GO) e Mauro Nazif (PSB-RO) sugerem que os beneficiários do Bolsa Família continuem recebendo parcelas de R$ 600. Há ainda propostas que pedem flexibilização dos pré-requisitos, como fim da obrigatoriedade de inscrição no CPF ou de renda declarada menor que R$ 28.559,70 em 2019.O governo publicou recentemente a Medida Provisória (MP) 1.000/2020, que fala sobre a prorrogação do auxílio emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300. A MP recebeu 262 emendas no Congresso Nacional, que pode sugerir alterações até 08 de setembro. A maioria dos parlamentares pediram aumento do valor das parcelas.

De acordo com a MP, a prorrogação será paga entre setembro e dezembro. A quantia da prorrogação será metade do que foi pago entre abril e agosto. A prorrogação foi batizada de “auxílio emergencial residual”. Não será necessário fazer um novo cadastro; os beneficiários já aprovados – e que ainda cumprirem aos requisitos – receberão as novas parcelas automaticamente.

Entre os deputados que se posicionaram a favor de parcelas de maior valor estão José Guimarães (PT-CE), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) fez a sugestão de que parcelas de R$ 600 sejam pagas apenas para famílias com crianças pequenas, afirmando que elas precisam de mais cuidados.

Deputados como Alessandro Molon (PSB-RJ), Elias Vaz (PSB-GO) e Mauro Nazif (PSB-RO) sugerem que os beneficiários do Bolsa Família continuem recebendo parcelas de R$ 600. Há ainda propostas que pedem flexibilização dos pré-requisitos, como fim da obrigatoriedade de inscrição no CPF ou de renda declarada menor que R$ 28.559,70 em 2019.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

CONFIRMADO pagamento auxílio emergencial em dobro para este grupo

governo de Bolsonaro divulgou há algumas semanas que o auxílio emergencial seria prorrogado mais uma vez. A prorrogação pagará parcelas mensais de R$ 300 entre setembro e dezembro, diferente dos originais R$ 600. A prorrogação foi divulgada em Medida Provisória (MP), que começa a valer imediatamente.

A Medida Provisória alterou alguns dos critérios sobre os beneficiários. Não é necessário fazer um novo cadastro para receber a prorrogação, mas todos os beneficiários serão reavaliados e nem todos podem passar pelos novos requisitos.

Uma dúvida comum sobre o assunto diz respeito ao valor que será pago para mães chefes de família. Nas cinco primeiras parcelas de R$ 600, as mães chefes de família recebiam R$ 1,2 mil em cada pagamento do mês. Agora, nas quatro parcelas adicionais, as mães chefes de família que continuarem cumprindo aos requisitos receberão R$ 600 por mês.

O pagamento será feito até o dia 31 de dezembro de 2020. Isso significa que quem começou a receber o auxílio depois de abril não terá direito a todas as quatro novas parcelas. Além disso, entre as novas regras, o governo decretou que será levada em conta a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2019, diferente de antes, quando era levada em conta a de 2018.

Calendário do auxílio de R$300

Governo Federal confirmou que vai liberar o calendário do auxílio emergencial de R$ 300 nesta segunda-feira, 28 de setembro. Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, o pagamento ainda deve começar a ser feito ainda este mês.

O ministro deu a declaração durante reunião em Palmas, onde liberou recursos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) em Tocantins.

“A gente pretende, no máximo até segunda-feira, fazer a publicação. Desde o início a gente sempre manteve o cronograma do Bolsa Família porque são 14 milhões e 274 mil famílias que são as famílias mais vulneráveis do Brasil”, afirmou.

Conheça 22 benefícios que você pode receber com o CadÚnico ainda em 2020

Uma das principais ferramentas que têm sido utilizadas para a implementação de programas assistenciais no país é o Cadastro Único.

Uma série de programas tem sido disponibilizada pelo Governo Federal com a finalidade de amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus.

Uma das principais ferramentas que têm sido utilizadas para a implementação de programas assistenciais no país é o Cadastro Único, mais conhecido como CadÚnico.

Através do Cadastro Único os estados e municípios têm acesso às informações dos cidadãos, sendo possível conhecer melhor a realidade socioeconômica de cada região.

No cadastro, além da identificação de cada integrante da família, também são registradas informações sobre a residência, grau de escolaridade, situação de trabalho e renda, dentre outras informações.

Através do CadÚnico é possível selecionar os cidadãos que podem ser incluídos em pelo menos 22 programas sociais, são eles:

  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Programa Minha Casa Minha Vida
  • Carteira do Idoso
  • Bolsa Família
  • Telefone Popular
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
  • Programas Cisterna
  • Água para Todos
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
  • Bolsa Estiagem
  • Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural
  • Programa Nacional de Reforma Agrária
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário
  • Crédito Instalação
  • ENEM
  • Serviços Assistenciais
  • Programa Brasil Alfabetizado
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
  • Identidade Jovem (ID Jovem)
  • Carta Social

Este ano, os dados do Cadastro Único também foram utilizados para garantir o acesso ao auxílio emergencial, criado pelo governo como uma ajuda aos trabalhadores informais que tiveram sua renda comprometida em razão da pandemia do coronavírus.

Quem pode se cadastrar?

O requisito principal para efetivar o cadastro é a renda familiar. Os cidadãos que possuem a renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total para o sustento de todos os dependentes, podem se cadastrar no CadÚnico.

A pessoa deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Agentes do município, ligados às secretarias municipais de Ação Social também podem realizar a inscrição.

Para se cadastrar, o responsável maior de 16 anos deve apresentar os documentos pessoais dos integrantes da família como certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

As famílias indígenas e quilombolas, também podem apresentar Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

Auxílio Emergencial: VEJA os pagamentos da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª parcela DESTA semana

Diversas parcelas do auxílio emergencial serão liberadas pela Caixa Econômica Federal nesta semana, desde a segunda até a quinta parcela de R$ 600 e, até mesmo a sexta parcela no valor de R$ 300.

A segunda, terceira, quarta e quinta  parcela serão pagas para os beneficiários nascidos em agosto e setembro, além da liberação do saque para os nascidos em fevereiro.

Auxílio de R$ 600

Nesta quarta-feira (23), os nascidos em agosto recebem desde a segunda até a quinta parcela, a depender de quando o benefício foi aprovado.

Na sexta-feira (25), os nascidos em setembro recebem desde a segunda até a quinta parcela, a depender de quando o benefício foi  aprovado.

Saque e transferência

Os nascidos em fevereiro poderão sacar ou transferir o recurso a partir desta terça-feira (22).

Auxílio de R$ 300

A sexta parcela no valor de R$ 300, também conhecida como auxílio emergencial residual, será paga durante toda esta semana para os beneficiários inscritos no Bolsa Família.

O calendário para inscritos do Bolsa Família segue a ordem do último digito do Número de Identificação Social (NIS).

Veja abaixo o calendário completo da sexta parcela de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família. O pagamento é de R$ 300 – ou de R$ 600, para mães chefes de família.

  • 17 de setembro: NIS de final 1
  • 18 de setembro: NIS de final 2
  • 21 de setembro: NIS de final 3
  • 22 de setembro: NIS de final 4
  • 23 de setembro: NIS de final 5
  • 24 de setembro: NIS de final 6
  • 25 de setembro: NIS de final 7
  • 28 de setembro: NIS de final 8
  • 29 de setembro: NIS de final 9
  • 30 de setembro: NIS de final 0

Auxílio prorrogado até dezembro

O presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do auxílio emergencial por quatro meses no valor de R$ 300. A extensão do auxílio foi oficializada por meio de medida provisória e terá que ser aprovada por deputados e senadores no Congresso Nacional.

“Não é um valor o suficiente muitas vezes para todas as necessidades, mas basicamente atende. O valor definido agora há pouco é um pouco superior a 50% do valor do Bolsa Família. Então, decidimos aqui, até atendendo a economia em cima da responsabilidade fiscal, fixá-lo em R$ 300”, disse Bolsonaro.

Neste ano, o Executivo depositou cinco parcelas de R$ 600 para os beneficiários do auxílio, visando ajudar os brasileiros de baixa renda, trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados.

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O presidente Jair Bolsonaro já havia informado sobre a redução do valor do benefício e argumenta que, se o valo pode parecer pouco para os brasileiros afetados pela pandemia, “é muito para quem paga, no caso, o Brasil”.

De acordo com cálculos feitos pela equipe econômica, o custo mensal do benefício foi de R$ 50 bilhões por mês durante a primeira fase do programa.

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