MP cobra indenização coletiva de R$15 milhões e cumprimento de contrato da Via 040

Uma ação civil pública contra a concessionária da Br-040 busca obrigar a realização de serviços previstos no contrato de concessão e cobra uma indenização coletiva no valor de R$15 milhões. Entre as obrigações a serem cumpridas estão a pavimentação, sinalização horizontal e drenagem. A ação é um desdobramento da audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete em novembro de 2018 e do trabalho de fiscalização feito pela Polícia Rodoviária Federal. O MP ainda pede multa diária de R$15 mil em caso de descumprimento.

Promotor Glauco Peregrino: Ministério Público trabalhar para obrigar concessionária a realizar obras e melhorias na via, além de estipular indenização milionária/CORREIO DE MINAS

No pedido, o Ministério Público requer que no prazo de 30 dias, a concessionária promova limpeza e desobstrução completas dos tachões refletivos (catadióptricos) situados na faixa dupla amarela central, a fim de garantir seu adequado.

Funcionamento

A ação ainda cobra a realização adequada e permanente manutenção da pintura de todas as faixas brancas de sinalização horizontal. No prazo de 60 dias, a ação requer que a concessionária implante tachas monodirecionais com elemento retrorrefletivo branco no pavimento ao longo do trecho, dispostas sobre as linhas de divisão de fluxos de mesmo sentido (LMS) e as linhas de bordo de pista (LBO).

Caso a ação seja acatada, deverá a concessionária, no prazo de 90 dias, implantar novos dispositivos de drenagem que impeçam empoçamentos e/ou cruzamento de enxurradas sobre as faixas de rolamento ao longo do trecho, com vistas a prevenir situações de aquaplanagem e carreamento de lama para a pista. Após isso, deverá realizar inspeção, limpeza, desassoreamento e desobstrução frequentes de sarjetas, canaletas e bueiros, ao longo do trecho, a fim de garantir seu adequado funcionamento e impedir o extravasamento de suas águas para a pista de rolamento e/ou acostamento.

A empresa ainda terá prazo de no prazo de 120 dias para executar projeto de aumento da vazão do bueiro implantado para transposição das águas do Córrego Água Boa sob a rodovia BR-040, no Bairro Santa Cruz, com a finalidade de evitar novos episódios de inundações naquele bairro e alagamento da pista.

A ação ainda estabelece prazos para outros serviços como desassoreamento e desobstrução completas de sarjetas, canaletas e bueiros, ao longo do trecho, a fim de garantir seu adequado funcionamento e impedir o extravasamento de suas águas para a pista de rolamento e/ou acostamento, além de reparos no pavimento asfáltico e no acostamento ao longo do trecho.

Família de operário morto após explosão na Gerdau receberá indenização de R$ 400 mil mais danos materiais

A família de um operário que morreu em explosão na siderúrgica Gerdau Açominas SA, na cidade de Ouro Branco, vai receber R$ 400 mil de indenização por danos morais, além do valor mensal de R$ 924 pelos danos materiais, pagos a partir da data do acidente até a data em que completaria 72 anos de idade. A decisão é do juiz Josias Alves da Silveira Filho, em atuação na Vara do Trabalho de Congonhas.

Acidente ocorreu em novembro de 2016/CORREIO DE MINAS

O acidente de trabalho ocorreu em novembro de 2016, quando uma equipe de empresa terceirizada fazia manutenção na torre de combustão de gasômetro. Além de deixar um ferido, a explosão matou o operário, que era mecânico de manutenção de máquinas, e outros dois trabalhadores.

Em defesa, a empresa alegou que não agiu com culpa para a ocorrência do acidente. Mas, segundo esclareceu o juiz, a morte do trabalhador trouxe danos de ordem moral e material à esposa e à filha dele.

Para o magistrado, a empresa se omitiu em adotar medidas que fossem capazes de evitar que o profissional fosse vítima de acidente de trabalho fatal no desempenho de suas atividades.

Segundo o juiz, todo empregador tem o dever de zelar pela saúde, segurança e higiene de seus contratados, reduzindo os riscos no meio ambiente de trabalho. “Isso inclui investimentos para o uso seguro dos equipamentos utilizados na execução de seus serviços, sob pena da omissão configurar violação de direito”, disse.

Assim, como a família não poderá mais contar com o empregado falecido para o seu sustento diário, o magistrado determinou o pagamento de indenização por dano material, pagamento esse que deverá ser feito pela empresa terceirizada, com responsabilidade subsidiária da siderúrgica, que é uma das maiores produtoras de aço do Brasil.

De acordo com o juiz, o valor de R$ 924 equivale a 2/3 da última remuneração do mecânico e é devido desde o dia do acidente até a data em que o trabalhador completaria 72 anos de idade.

Quanto ao dano moral, o julgador levou em consideração o sofrimento da família, diante da dor resultante da perda do marido e pai. O total determinado para cada uma das autoras do processo foi de R$ 200 mil.

Há, nesse caso, recurso pendente de julgamento no TRT mineiro. (Portal Lafaiete)

 

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