Lafaiete: perda de imagens de formatura de estudante gera indenização

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da comarca de Conselheiro Lafaiete e condenou uma empresa de imagens a indenizar uma profissional de administração em R$ 3 mil, por danos morais, por perder parte das filmagens da formatura dela.

O combinado foi que, ao fim dos eventos, fossem entregues, ao custo de R$ 2,3 mil, um álbum fotográfico e um DVD. Mas, segundo a consumidora, embora as mídias contivessem imagens do baile, ficou faltando o registro em vídeo e fotografias do culto e da colação de grau. Em março de 2018, a administradora, de 34 anos, pleiteou reparação pelos sofrimentos causados pela empresa.

A perda do conteúdo de vários momentos importantes das festividades, de acordo com a jovem, foi confessada pela própria empresa e lhe causou sofrimento, já que ela vem de origem humilde e pretendia celebrar a vitória alcançada por meio dessas comemorações simbólicas.

A empresa se defendeu, alegando que propôs a substituição do material defeituoso, porém a proposta foi recusada pela cliente. A empresa alegou que os outros formandos não se opuseram às soluções administrativas apresentadas, o que demonstrava que a companhia não praticou ato ilícito.

O juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, julgou o pedido improcedente. De acordo com o magistrado, os registros em foto e vídeo foram feitos e entregues, portanto, apesar dos problemas, a empresa cumpriu sua parte do contrato.

A consumidora recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Amorim Siqueira, modificou a sentença. Segundo o magistrado, a falha na prestação dos serviços, configurada na não entrega das filmagens relativas à formatura (culto e colação de grau), frustra sentimentos, planos e expectativas, pois se trata de evento único e marcante na vida da formanda.

“Tal fato excede a normalidade do cotidiano e acarreta dano moral indenizável”, afirmou. O desembargador Luiz Arthur Hilário e o juiz convocado Fausto Bawden Castro e Silva votaram de acordo com o relator. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Vereadores sugerem que sindicato acione a justiça por indenização pela humilhação de servidores na recusa do cartão alimentação

A recusa de supermercados em não aceitar o vale alimentação repercutiu na Câmara Municipal de Lafaiete e vereadores voltaram a criticar e cobrar uma solução. A discussão veio após a discussão do requerimento do Vereador Fernando Bandeira pedindo que o valor seja depositado diretamente na conta do servidor juntamente com o salário mensal. A iniciativa é vedada pela legislação, mas gerou um amplo debate.
O Vereador Sandro José (PROS) sugeriu que o sindicato acione a operadora do cartão alimentação cobrando indenização aos servidores que foram obrigados a devolver os carrinhos de compra. “Muitos servidores passaram por uma vergonha, constrangimento e humilhação. Cabe ao sindicato, como representante dos funcionários, acionar a Justiça cobrando uma indenização a título de danos morais e materiais”, sugeriu, classificando a situação como apropriação indébita, caracterização de quando a empresa recebe e não repassa os valores.
“Ao invés de levar coroas de flores e promover protestos, o sindicato deveria defender o interesse do servidor nesta hora. Seria uma iniciativa louvável. Os servidores estão passando por uma situação desumana. Já deu tempo de corrigir esta situação”, assinalou o Líder do Governo, o Vereador João Paulo Pé Quente.
“Não compreendo a lentidão em resolver este problema”, finalizou o Presidente da Câmara, o Vereador Oswaldo Barbosa (PV).

Viúva luta pela indenização de marido que morreu em acidente em trajeto para a Vallourec

Em um vídeo postado nas redes sociais, a viúva, Ester da Silva Pimentel, de 30 anos, moradora de Desterro de Entre Rios, expôs sua indignação e repúdio ao que vem ocorrendo em sua família, após a morte trágica de seu esposo Álvaro Túlio Pimentel Aarão, de 30 anos. Na manhã do dia 7 de março deste ano, ele faleceu em um acidente de moto na MG 270, entre Desterro de Entre Rios a Entre Rios de Minas quando embarcaria em um ônibus para trabalhar como analista de laboratório na Vallourec, em Jeceaba.
Desde então sua vida e de seus 3 filhos pequenos (8, 7 e 2 anos) passa por martírio em busca da rescisão contratual e outros direitos que ainda não foram quitados pela siderúrgica.
No vídeo de mais de 13 minutos, Ester fez um desabafo emocionante e expressou sua dor de toda a família. “Ele vestia todas as camisas da empresa. Muitas das vezes ele saía de casa de madrugada para trabalhar. Era uma dedicação total. As últimas gotas de sangue dele foram na estrada durante o trajeto diário para dar lucro para a empresa”, pontuou.
Ester assinalou que o marido quase não tinha tempo de lazer e momentos com a família diante das trocas de turnos.
“Na semana do acidente ele estava trabalhando e estudando muito para que a empresa conseguiu um certificado de qualidade e clima no serviço era tenso. “Desde o acidente não fomos indenizados e a empresa promete e não deposita o acerto. Ele tinha duas férias vencidas. O plano de saúde foi cortado e meus filhos precisam de acompanhamento psicológico. Não temos ajuda para medicamentos e sequer cestas básicas. Estamos desamparados pela Vallourec. Foram 8 anos consecutivos de trabalho e está a recompensa que recebemos. Sequer falam na participação dos lucros. Onde fica o lado social da empresa? Até agora nenhum centavo. Onde estão nossos direitos?”, questionou, chorando ao final do vídeo.
Nota
Em nota enviada a nossa redação, a “Vallourec informou que está em contato com a família e tomando todas as medidas necessárias para esclarecer os pontos – sempre pautada pela ética e transparência em suas ações, bem como respeitando a vontade e privacidade dos familiares”.

INSS: cidadão que está NESTA situação pode receber indenização de R$ 15 mil

Vitória de segurado conta o INSS na Justiça cria precedente para pagamento de indenização por danos morais.

Um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceu uma ação na Justiça contra a autarquia receberá uma indenização após sofrer prejuízo há alguns anos. A decisão abre precedentes para outros cidadãos que estão na mesma situação.

O caso foi julgado pelo juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá, no Mato Grosso do Sul. Por conta na demora na implantação da aposentadoria decorrente de uma suspensão, o órgão foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais, além de juros e correção monetária sobre os atrasados.

O autor do processo teve os pagamentos suspensos entre 1998 e 2000, quando solicitou uma revisão do benefício. Em 2002, o pedido foi julgado procedente e ele voltou a receber os repasses em 2018, mas decidiu abrir uma nova ação pedindo indenização pela espera.

O magistrado entendeu que o INSS causou dano por conta na demora e da negativa para pagamento da verba. Na decisão, o juiz destacou que o órgão nem sequer foi capaz de informar “os períodos nos quais o autor não recebeu a aposentadoria”.

Prazos

De acordo com a  Lei 9.749/99, a autarquia tem até 30 dias para apresentar resposta a requerimentos administrativos de revisão de benefícios. O prazo pode ser prorrogado por até igual período, não podendo ultrapassar 60 dias.

“O mandado pode ser pedido à justiça quando os requerimentos estão em análise em um período superior a 60 dias, por exemplo”, explica a advogada Maria Emília Santos Florim, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia.

Os prazos foram estabelecidos em um acordo entre o governo federal e Ministério Público Federal (MPF), homologado pelo Ministério Público Federal (MPF). O tempo de espera agora é de até 90 dias, conforme o caso, com acréscimo de 10 dias após a chegada do pedido à Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer).

FONTE EDITAL CONCURSOS

Tragédia de Brumadinho: noiva de vítima da Vale receberá indenização

Justiça considerou não haver dúvidas sobre o relacionamento e destacou os preparativos para a cerimônia

Casamento já tinha data, a igreja escolhida, as damas de honra convidadas e o vestido definido

Em 25 de janeiro de 2019, exatamente três horas após o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, a comerciante Ketre mandou a última mensagem daquele dia para seu noivo, Djener, funcionário da mineradora, companheiro de uma vida, namorados por 13 anos, amigos durante 15, metade da vida dela até então. O casamento já tinha data, a igreja escolhida, as damas de honra convidadas, o vestido comprado. Daquele momento em diante, ela já não tinha mais forças ou condições.

O que se seguiu foram semanas e meses de ansiedade que logo se transformaria em depressão. Djner Paulo Las Casas Melo se tornou oficialmente uma das 272 vítimas da tragédia causada pelo estouro da barragem de rejeitos da Vale. O rompimento varreu casas, matou funcionários e moradores da cidade e desfigurou o meio ambiente da região. Para as famílias restou a dor. Aos pais mães, irmãos e filhos, a mineradora acenou com a possibilidade de um acordo de reparação financeira. A Ketre Daliane de Menezes Paula, não.

Três anos e três meses após o rumo de sua vida ter sido mudado, no entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, no dia 16, o direito da noiva e obrigou a Vale, que recorria de decisão de primeira instância, a indenizá-la por danos morais. Ketre pediu para não ter o valor divulgado. A Justiça considerou não haver dúvidas sobre o relacionamento e destacou que os preparativos para a cerimônia estavam adiantados, com contratações e pagamentos já feitos.

“A negligência da reclamada permitiu que a vida do noivo da autora fosse ceifada prematuramente, retirando de ambos a oportunidade de vivenciarem um dos momentos considerados mais especiais pela sociedade humana”, destaca a decisão. “O falecimento abrupto de uma pessoa que se entende da família, dado o vínculo duradouro com a reclamante, configura perda imensurável e incalculável, gerando atribulações, mágoas, aflição e inegável sofrimento íntimo.”

“Foi meu primeiro namorado, meu primeiro tudo. Ia me casar…queria ficar junto para sempre… E a Vale me colocou como nada. Por muitas vezes me senti humilhada pela empresa”, diz Ketre. “Não é algo para comemorar (a indenização), mas é uma conquista.”

Há oito meses, ela tenta reconstruir a vida e fazer planos. Saiu da casa dos pais, foi morar sozinha, em Brumadinho mesmo. Desde o oitavo dia após a tragédia, faz acompanhamento psicológico. O tempo, no entanto, passa devagar e encontrar novos significados é um desafio. “Fico pensando por que não encontrei com o Djener no dia anterior da morte. Liguei à noite, mas ele havia feito um turno diferente, estava dormindo…”

Indenizações

Até agora, três anos e três meses após o rompimento da barragem de rejeitos, diz a Vale, entre os familiares de trabalhadores falecidos, mais de 1,7 mil pessoas fecharam acordos de indenização, com valores que totalizam mais de R$1,1 bilhão. “Todos os empregados, próprios ou terceirizados, mortos no rompimento da B1, já tiveram ao menos um familiar com acordo de indenização firmado”, afirma a mineradora. Questionada, a empresa não respondeu se há outras pessoas na mesma situação de Ketre.

FONTE ITATIAIA

Indígenas atingidos pelo desastre de Mariana serão indenizados em R$ 392 milhões

A partir dos acordos, foram feitos cerca de 300 pagamentos às famílias da Terra Indígena de Comboios, em Aracruz

As famílias indígenas que foram atingidas pela tragédia ambiental da Samarco em Mariana receberão quase R$ 400 milhões em indenizações. A Fundação Renova, criada para gerir as ações de reparação, fez acordos para a indenização de cerca de 1.650 famílias indígenas de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, a partir de outubro deste ano, totalizando o valor de aproximadamente R$ 392 milhões.

Foram mais de 40 reuniões com indígenas Tupiniquim e Guarani de três territórios, representando os moradores das terras indígenas que foram afetadas na foz do Rio Doce. Os acordos foram homologados pela 12ª Vara Federal.

A partir dos acordos, foram feitos cerca de 300 pagamentos às famílias da Terra Indígena de Comboios, em Aracruz. Além disso, no fim de novembro, foi feito o atendimento para o fechamento do acordo com 56 famílias indígenas Guarani vinculadas à Associação Indígena Mboapy Pindó.

O processo para atendimento de cerca de 1.290 famílias das terras indígenas Tupiniquim e Caieiras Velhas II também está em andamento. O representante titular de cada família (precisa ser maior de idade) precisa assinar o termo.

As indenizações consideram três danos: artesão informalagricultor informal e pescador informal, a ser pago para cada família, seguindo os parâmetros do Sistema Indenizatório Simplificado.

A tragédia da Samarco completou seis anos em novembro, mas ainda não houve pessoas punidas pelo crime e os reassentamentos estão atrasados. Centenas de casas ainda faltam ser entregues nos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, que tiveram comunidades dizimadas pelo mar de lama.

FONTE MAIS MINAS

Prefeitura e diretoria acertam indenização para reparos e intervenções no prédio do Hospital São Camilo

A Prefeitura de Lafaiete e a Direção do São Camilo estão nas negociações finais em torno de uma indenização financeira ao hospital para reparos e intervenções no prédio.

Ainda hoje (24) a planilha com valores será finalizada visando reparação de danos e avarias herdadas pela diretoria depois da desmobilização dos leitos de UTI no qual o prédio funcionou por 18 meses como Hospital de Campanha.

No dia 9 de setembro, a prefeitura devolveu oficialmente as chaves após a requisição do prédio para o enfrentamento da pandemia.

Conforme adiantou nossa reportagem, a situação herdada foi deplorável cujo relatório apontou vandalismo e depredação no prédio quando até imagens de santos foram destruídas. Equipamentos quebrados, estrutura comprometida, pisos quebrados, paredes sujas, banheiros sujos, portas amassadas são alguns dos danos herdados.

O Prefeito Mário Marcus (DEM) reconheceu que a devolução foi precipitada e garantiu que o hospital será entregue com todas as reformas necessárias.

Um laudo da Defesa Civil de Lafaiete deve ser entregue a diretoria do São Camilo para avaliar o grau de comprometimento da estrutura já que diversas trincas foram encontradas no prédio.

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Divulgar print do WhatsApp sem autorização pode gerar indenização

Homem foi obrigado a pagar R$ 5 mil após divulgar sem consentimento as conversas de um grupo no mensageiro

Capturar ou tirar print de uma tela de conversa do WhatsApp e repassá-la a terceiros pode gerar uma indenização à pessoa que teve seu conteúdo divulgado sem autorização. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso de violação de privacidade.

Ao dar print screen em mensagens de um grupo no qual participava no WhatsApp, e sem autorização dos usuários para divulgar a conversa, um homem foi condenado a indenizar um dos ofendidos com a quantia de R$ 5 mil. O motivo teria sido a crise interna que o vazamento das conversas provocou na empresa, que se tratava de um clube de futebol.

Na ocasião, como justificativa ao STF, o autor dos prints declarou que não constituía em ato ilícito a divulgação do conteúdo das mensagens, sendo seu assunto de interesse público.

Apesar do argumento, conforme esclarece a relatora da ação, a ministra Nancy Andrighi, o ato de gravar a conversa sem a ciência dos interlocutores, de fato, não representa desacato ao ordenamento jurídico. Por outro lado, a divulgação sem autorização, neste caso, é um problema.

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação”, enfatizou a ministra.

Além disso, as conversas trocadas no WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. O mensageiro utiliza, inclusive, de criptografia para evitar que o conteúdo das mensagens caia nas mãos de terceiros.

Sendo assim, a expectativa é de que elas não devem ser lidas por outros ou divulgadas sem consentimento. Na prática, elas estão protegidas pela garantia constitucional da chamada inviolabilidade telefônica.

FONTE CAPITALIST

Homem cai em buraco na rua e morre após meses de internação, Copasa é isentada

Família de falecido vai ser indenizada em R$ 100 mil pelo Município de Mateus Leme

Um pedestre sofreu uma grave queda em um buraco, em via pública no Município de Mateus Leme. Por causa do acidente, a vítima morreu após meses de internação. A família do falecido será reparada em R$ 100 mil por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Fórum de Mateus Leme / DIVULGAÇÃO

Fórum de Mateus Leme: TJMG manteve valor de indenização fixado em primeira instância  Enquanto estava hospitalizada, a vítima ajuizou a ação afirmando que, no dia 22 de maio de 2012 ao retornar do trabalho, caiu em um buraco de três metros de profundidade próximo à sua residência, foi hospitalizado e internado por vários meses. Dependia de cuidados 24 horas por dia..
De acordo com o relatório médico, em decorrência do acidente, “o homem estava sofrendo de tetraplegia espártica grave, devido a lesão medular cervical, tendo sido traqueostomizado, e precisava receber suporte nutricional enteral”.
No dia 9 de janeiro de 2013, vítima morreu por falência múltipla dos órgãos, além de várias infecções e pneumonia. A família informou o falecimento da vítima e solicitou a autoria no processo. da ação A condenação por danos morais passou a ser, então a favor dos herdeiros e o pensionamento em prol da viúva.
Em primeira instância, o juiz Eudas Botelho considerou a culpa da municipalidade pela falha da conservação da via pública e condenou o Município de Mateus Leme ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, em favor da esposa e dos filhos do falecido, valor a ser corrigido com juros retroativos à data da publicação da sentença.

Recurso
O Município recorreu. Alegou que não foram demonstradas provas suficientes para responsabilizar o ente público pelo ocorrido.
Completou ainda que, com a morte da vítima, a indenização não seria transmissível aos herdeiros.
Além disso, pediu a improcedência da reparação ou a redução no valor determinado na sentença, e que a Copasa fosse responsabilizada pelo ocorrido, pois é a empresa pública que administra o esgotamento sanitário do município.
A família recorreu, pedindo pela reforma parcial da sentença, para que os juros sejam contabilizados a partir do acidente.

Herdeiros
De acordo com os autos, quando acontece a morte de quem ajuizou a ação, os herdeiros podem prosseguir com o processo, pois nesse caso o que será transmitido é o direito aos bens do falecido.
Em relação à responsabilidade da Copasa, não ficou comprovado que o buraco na via pública se deu em razão de defeito na rede de água ou esgoto da empresa. Desta forma, não é cabível o pedido de denunciação da empresa.

Decisão
A relatora, desembargadora Sandra Fonseca, reconheceu o abalo psíquico e o sofrimento intenso ocorrido por causa do acidente. Levou em consideração o grau de culpa do ente público municipal, mas frisou a crise financeira que atinge o setor público.
No entanto, afirmou que a indenização será paga a seus herdeiros e que o valor não pode servir de enriquecimento ilícito. Por isso, determinou a redução do valor para R$ 30 mil, a título de danos morais.
Por fim, concedeu provimento ao pedido da família para fixar os juros a partir da data do evento danoso, 22 de maio de 2012. O voto da relatora foi vencido parcialmente.
O desembargador, Corrêa Junior afirmou que os danos suportados pela vítima, não consistiram somente na tetraplegia, mas nos meses de hospitalização até o dia da sua morte. Para ele, nenhuma quantia será suficiente para compensar a dor e a tristeza e o fato de a indenização ser destinada aos herdeiros, não implica, necessariamente, na alteração do valor da reparação.
Portanto, o magistrado considerou a gravidade do fato e os efeitos do acidente e manteve a quantia de R$ 100 mil de indenização.
Os desembargadores Yeda Athias, Edilson Olímpio Fernandes e Audebert Delage votaram de acordo com o desembargador Corrêa Junior, vencida relatora.
Consulte o acordão [1] na íntegra e acompanhe o caso [2] .

FOTO CAPA: ILUSTRATIVA

Bolsonaro veta indenização a trabalhador da saúde incapacitado por covid-19

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei aprovado pelo Congresso que concedia indenização de R$ 50 mil para trabalhadores da saúde incapacitados pela covid-19. O veto ao Projeto de lei 1.826/2020 está publicado na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União (DOU).

Médicos e profissionais de enfermagem atendem doentes de coronavírus em hospital de campanha/ Fonte: Agência Senado

Na mensagem encaminhada ao Congresso, Bolsonaro alega que decidiu vetar a proposta “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Segundo o governo, o projeto viola a lei que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sars-CoV-2)  ao prever “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”. Em sessão conjunta a ser agendada, o Congresso poderá decidir se derruba ou mantém o veto. Se for derrubado, a lei seguirá para promulgação.

Dependentes

Além do benefício para profissionais incapacitados por atuarem na linha de frente de combate à pandemia, o projeto, aprovado pelo Senado em julho, também previa a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos trabalhadores, em caso de morte do profissional pela doença.

Os senadores aprovaram emendas à proposta, de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS). O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), ampliou a lista de contemplados pela indenização.

Inicialmente, o texto aprovado pela Câmara contemplava profissionais da área de saúde, agentes comunitários e trabalhadores de estabelecimentos da saúde. O Senado propôs que também fossem contemplados fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, além de coveiros. Fonte: Agência Senado

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