Novas Regras Do INSS Para Aposentadoria Por Invalidez em 2024: Saiba Quem Tem Direito

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), organização responsável pela concessão de benefícios aos trabalhadores brasileiros, informou recentemente que as regras para a concessão da aposentadoria por invalidez sofreram importantes alterações. Isso significa que a lista de condições que dão acesso ao benefício foi ampliada, o que demanda atenção extra por parte dos segurados interessados.

Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve preencher uma série de requisitos, incluindo a capacidade total e permanente para o trabalho. Assim, para ser qualificado para este benefício, o trabalhador deve ser incapaz de retomar suas atividades profissionais anteriores e não pode ser reabilitado para outra função.

Na maioria dos casos, as pessoas que têm direito à aposentadoria por invalidez identificam essa possibilidade enquanto estão recebendo o auxílio-doença e fazendo o tratamento médico adequado. Se, ao longo desse processo, constatar-se a impossibilidade de melhora, o segurado pode solicitar a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.

Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez em 2024

A lista de enfermidades reconhecidas para a concessão da aposentadoria por invalidez inclui doenças graves, como AIDS, alienação mental, cegueira, câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hepatopatia grave, entre outras. Contudo, essa lista é flexível, permitindo que outras condições sérias de saúde também possam dar direito ao benefício.

Valor da aposentadoria por invalidez em 2024

A quantia mensal da aposentadoria por invalidez é estabelecida pela regra que concede até 60% do salário do benefício, com adicional de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. É importante ressaltar que, se o segurado estiver sob as regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, provavelmente, o valor do benefício será mais vantajoso.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez em 2024?

Para requerer a aposentadoria por invalidez, é necessário agendar uma perícia médica por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento central para comprovar a incapacidade do segurado e, assim, permitir a concessão do benefício.

Vale lembrar que o auxílio-doença é o primeiro passo para obter o benefício definitivo, já que possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Posteriormente, caso seja constatada a incapacidade definitiva do segurado, a aposentadoria por invalidez será finalmente concedida.

FONTE BM&C NEWS

Divulgada lista com as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

Por uma infelicidade o trabalhador pode conseguir antecipar o pagamento da sua aposentadoria. Neste caso, ele precisa dar entrada no Benefício por Incapacidade Permanente, conhecido também como aposentadoria por invalidez. Há, no entanto, a necessidade de possuir uma das doenças que incapacitam para o trabalho.
Diferente dos outros tipos de aposentadorias que exigem o mínimo de 180 contribuições, 63 anos para mulheres e 65 anos para homens, a aposentadoria por invalidez tem regras mais brandas. Mas há um motivo, esse tipo de benefício somente pode ser concedido a quem conseguir provar por meio de perícia médica que não tem mais capacidade de trabalhar. 

Para isso é preciso ainda ter cumprido a carência de 12 meses consecutivos de trabalho. Há algumas exceções que inviabilizam a cobrança de carência, uma lista com 17 tipos de doenças que não exigem um tempo mínimo de contribuição. Como transtorno mental grave (com alienação), câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, e outras.
O primeiro passo para conseguir a aposentadoria por invalidez pode ser o auxílio-doença. Isso significa que nem sempre o trabalhador solicita a aposentadoria direto, a sua incapacidade pode lhe garantir o pagamento do auxílio-doença e dependendo da necessidade de renovação desse auxílio ele consegue se aposentar. Tudo vai depender do entendimento do perito sobre esse caso.

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
Ao solicitar a aposentadoria por invalidez e passar por perícia médica, o profissional do INSS vai precisar entender como aquela doença incapacita o trabalhador para o mercado de trabalho. Para isso, deverão apresentar documentos que comprovem a condição.

A concessão do benefício está autorizada para doenças como:

  1. Abdome agudo cirúrgico;
  2. Acidente vascular encefálico (agudo);
  3. Alienação mental;
  4. Câncer;
  5. Cardiopatia grave;
  6. Cegueira;
  7. Doença de Paget;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Esclerose múltipla;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Hanseníase;
  12. Hepatopatia grave;
  13. HIV;
  14. Nefropatias graves;
  15. Paralisia irreversível e incapacitante;
  16. Radiação por medicina especializada;
  17. Tuberculose.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/07/24/divulgada-lista-com-as-doencas-que-dao-direito-aposentadoria-por-invalidez/

Divulgada lista com as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

Por uma infelicidade o trabalhador pode conseguir antecipar o pagamento da sua aposentadoria. Neste caso, ele precisa dar entrada no Benefício por Incapacidade Permanente, conhecido também como aposentadoria por invalidez. Há, no entanto, a necessidade de possuir uma das doenças que incapacitam para o trabalho.
Diferente dos outros tipos de aposentadorias que exigem o mínimo de 180 contribuições, 63 anos para mulheres e 65 anos para homens, a aposentadoria por invalidez tem regras mais brandas. Mas há um motivo, esse tipo de benefício somente pode ser concedido a quem conseguir provar por meio de perícia médica que não tem mais capacidade de trabalhar. 

Para isso é preciso ainda ter cumprido a carência de 12 meses consecutivos de trabalho. Há algumas exceções que inviabilizam a cobrança de carência, uma lista com 17 tipos de doenças que não exigem um tempo mínimo de contribuição. Como transtorno mental grave (com alienação), câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, e outras.
O primeiro passo para conseguir a aposentadoria por invalidez pode ser o auxílio-doença. Isso significa que nem sempre o trabalhador solicita a aposentadoria direto, a sua incapacidade pode lhe garantir o pagamento do auxílio-doença e dependendo da necessidade de renovação desse auxílio ele consegue se aposentar. Tudo vai depender do entendimento do perito sobre esse caso.

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
Ao solicitar a aposentadoria por invalidez e passar por perícia médica, o profissional do INSS vai precisar entender como aquela doença incapacita o trabalhador para o mercado de trabalho. Para isso, deverão apresentar documentos que comprovem a condição.

A concessão do benefício está autorizada para doenças como:

  1. Abdome agudo cirúrgico;
  2. Acidente vascular encefálico (agudo);
  3. Alienação mental;
  4. Câncer;
  5. Cardiopatia grave;
  6. Cegueira;
  7. Doença de Paget;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Esclerose múltipla;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Hanseníase;
  12. Hepatopatia grave;
  13. HIV;
  14. Nefropatias graves;
  15. Paralisia irreversível e incapacitante;
  16. Radiação por medicina especializada;
  17. Tuberculose.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/07/24/divulgada-lista-com-as-doencas-que-dao-direito-aposentadoria-por-invalidez/

Aumento na aposentadoria: Veja como elevar seu benefício em 25%

Quem nunca pensou em aumentar o valor da sua aposentadoria? Através de nova decisão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os beneficiários da aposentadoria por invalidez agora podem solicitar um aumento de até 25% no valor do benefício!

Este aumento destina-se à contratação de um cuidador, profissional que visa auxiliar o aposentado diariamente na realização de suas atividades cotidianas. Veja aqui quem tem direito ao aumento e como solicitá-lo!

  • Quem tem direito a um aumento de 25% no valor da aposentadoria?
  • Onde solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
  • O que é a aposentadoria por invalidez do INSS?
  • Quais as doenças que dão direito ao benefício?

Quem tem direito a um aumento de 25% no valor da aposentadoria?

O aumento de 25% na aposentadoria destina-se aos beneficiários da aposentadoria por invalidez que tem a necessidade diária de um cuidador.

Este profissional garante qualidade de vida ao beneficiário, ajudando-o em diversas de suas atividades cotidianas diárias. Uma vez solicitado o aumento, o beneficiário deverá passar por perícia para averiguar a necessidade do profissional.

Onde solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?

Existem três locais onde o beneficiário pode solicitar o aumento, são eles:

  • Pelo site do MEU INSS;
  • Pelo aplicativo do MEU INSS (Android ou iOS);
  • Pelo telefone 135.

O que é a aposentadoria por invalidez do INSS?

A aposentadoria por invalidez ou incapacidade destina-se aos trabalhadores segurados pelo INSS que se tornam incapazes de realizar sua atividade laboral por motivo de doença ou lesão.

Quais as doenças que dão direito ao aumento de 25% na aposentadoria?

Veja abaixo algumas das doenças que podem conceder a aposentadoria por invalidez, isto é, caso incapacitem o labor do contribuinte:

  • Cegueira total;
  • perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • paralisia dos dois braços ou pernas;
  • perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • doença que deixe a pessoa acamada;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

FONTE GOV.BR; JOÃO FINANCEIRA

Aposentadoria por invalidez: Projeto veda revisão do INSS em decisão judicial

Texto segue em tramitação

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10694/18, que disciplina a forma de revisão e de cancelamento de benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez, concedido por decisão da Justiça.

A saber, a proposta aprovada altera a Lei de Benefícios da Previdência Social 8.213/91.

Na ocasião, foi aprovado o parecer do relator, o deputado Jorge Solla (PT-BA), que ofereceu emenda para ajustes no texto:

“Trata-se de aperfeiçoamento necessário na legislação, em relação à preservação dos direitos do segurado permanentemente incapacitado para a atividade habitual”, afirmou.

Aposentadoria por invalidez: Projeto veda revisão do INSS em decisão judicial
Aposentadoria por invalidez: Projeto veda revisão do INSS em decisão judicial – Foto: Reprodução

Perícia médica

De acordo com o deputado Padre João (PT-MG), autor do projeto de lei aprovado, atualmente a pessoa que obtém a aposentadoria por invalidez por uma determinação do Poder Judiciário poderá ser convocada a qualquer momento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ser submetida à uma perícia médica.

“Essa permissão legal afronta o princípio da separação dos Poderes e a garantia fundamental da coisa julgada, pois o INSS poderá convocar o beneficiário e eventualmente cancelar a aposentadoria por invalidez, fazendo, dessa forma, prevalecer interpretação própria a respeito do caso”, disse. “Em última análise, permite-se que decisões judiciais sejam revertidas no âmbito administrativo.”

Na proposta, o deputado sugere que a revisão desse tipo de aposentadoria por invalidez deverá ocorrer somente por meio judicial:

“Será necessária a propositura de uma nova ação para que uma nova decisão judicial proceda à reavaliação do estado de fato para a manutenção ou a mudança na concessão do benefício, tudo em homenagem ao princípio da segurança jurídica”, diz.

Tramitação

Agora o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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