27 de abril de 2024 18:38

Aumento na aposentadoria: Veja como elevar seu benefício em 25%

Quem nunca pensou em aumentar o valor da sua aposentadoria? Através de nova decisão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os beneficiários da aposentadoria por invalidez agora podem solicitar um aumento de até 25% no valor do benefício!

Este aumento destina-se à contratação de um cuidador, profissional que visa auxiliar o aposentado diariamente na realização de suas atividades cotidianas. Veja aqui quem tem direito ao aumento e como solicitá-lo!

  • Quem tem direito a um aumento de 25% no valor da aposentadoria?
  • Onde solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
  • O que é a aposentadoria por invalidez do INSS?
  • Quais as doenças que dão direito ao benefício?

Quem tem direito a um aumento de 25% no valor da aposentadoria?

O aumento de 25% na aposentadoria destina-se aos beneficiários da aposentadoria por invalidez que tem a necessidade diária de um cuidador.

Este profissional garante qualidade de vida ao beneficiário, ajudando-o em diversas de suas atividades cotidianas diárias. Uma vez solicitado o aumento, o beneficiário deverá passar por perícia para averiguar a necessidade do profissional.

Onde solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?

Existem três locais onde o beneficiário pode solicitar o aumento, são eles:

  • Pelo site do MEU INSS;
  • Pelo aplicativo do MEU INSS (Android ou iOS);
  • Pelo telefone 135.

O que é a aposentadoria por invalidez do INSS?

A aposentadoria por invalidez ou incapacidade destina-se aos trabalhadores segurados pelo INSS que se tornam incapazes de realizar sua atividade laboral por motivo de doença ou lesão.

Quais as doenças que dão direito ao aumento de 25% na aposentadoria?

Veja abaixo algumas das doenças que podem conceder a aposentadoria por invalidez, isto é, caso incapacitem o labor do contribuinte:

  • Cegueira total;
  • perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • paralisia dos dois braços ou pernas;
  • perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • doença que deixe a pessoa acamada;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

FONTE GOV.BR; JOÃO FINANCEIRA

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