Prisão de foragido da justiça e apreensão de menor abordado com drogas

Nessa terça-feira, 22 de novembro, a Polícia Militar capturou um foragido da justiça (52 anos) no Bairro Alvorada, em Congonhas, sendo ele conduzido à Delegacia de Polícia para demais providências cabíveis.
No Bairro Pires, um menor de 15 anos foi abordado com 11 buchas de maconha, 02 papelotes de cocaína e uma balança de precisão. Ele recebeu voz de apreensão e foi conduzido à Delegacia de Polícia.

Foragido da justiça invade casa, agride idoso e é preso pela PM

A Polícia Militar localizou e prendeu o autor de um roubo registrado na tarde dessa quinta-feira, 03 de novembro, no Bairro São Sebastião, em Conselheiro Lafaiete. A vítima, um senhor de 84 anos, relatou que estava no interior da sua residência quando foi surpreendida pelo autor.
De forma agressiva, o morador foi empurrado e caiu ao chão, ocasião na qual o autor subtraiu de seu bolso a quantia de R$ 60,00 e empreendeu fuga.
Durante o trabalho policial foram realizados levantamentos que possibilitaram chegar na identificação do autor (40 anos) bem como o seu local de homizio, sendo feita a sua abordagem em um prédio abandonado, nas proximidades da praça do referido bairro, vindo a confessar o crime.
Durante os trabalhos também foi constatado a existência de um mandado de prisão em desfavor do autor que foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia. A vítima recebeu atendimento médico.

Propaganda eleitoral encerra na quinta; veja últimos prazos da Justiça Eleitoral

A propaganda eleitoral por alto-falantes será permitida até sábado, 1º de outubro, às 22h

No próximo domingo, 2 de outubro, será realizado o primeiro turno das eleições de 2022. Na semana que antecede o pleito, vencem diversos prazos relativos à propaganda eleitoral, aos debates com candidatos e à fiscalização das urnas.

Esta segunda-feira (26), é o último dia para registrar pesquisas eleitorais que serão divulgadas até o dia da votação no primeiro turno. A lei eleitoral permite que as pesquisas sejam divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, mas devem ser registradas com cinco dias de antecedência.

A partir da próxima terça-feira (27), nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante. A regra vale até 48h após o pleito.

Também é o último dia para as entidades fiscalizadoras do processo eleitoral, como as Forças Armadas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal de Contas da União (TCU), formalizaram um pedido para verificar a integridade dos sistemas que transmitem os votos das urnas eletrônicas aos computadores que fazem a totalização dos votos. A verificação poderá ser feita a partir de sexta-feira, 30, até domingo, 2, às 17h.

Na quinta-feira, 29, serão veiculadas as últimas propagandas no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão relativas ao primeiro turno. Também é o último dia para a realização de comícios, que podem se estender até a meia-noite. Já os debates na rádio e TV podem ser feitos até 7h da sexta-feira, 30.

A sexta-feira também é o último dia para a divulgação de anúncios de candidatos na imprensa escrita. São permitidos até 10 por veículo.

Nas 48h que antecedem a votação, a partir das 8h da sexta-feira, será proibido portar armas no raio de 100 metros das seções eleitorais. A regra vale até as 17h da segunda-feira, 3.

A propaganda eleitoral por alto-falantes será permitida até sábado, 1º de outubro, às 22h. No mesmo dia e horário vence o prazo para distribuição de santinhos e realização de passeatas de qualquer tipo.

Entre 9h e 12h do sábado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga as seções eleitorais que serão submetidas às auditorias das urnas eletrônicas. No mesmo dia, os interessados em usar programa próprio para verificar as urnas nas seções designadas devem enviar cópia do programa ao TSE. Essa verificação é realizada a partir da comparação com os sistemas lacrados e assinados digitalmente pelas entidades fiscalizadoras em 2 de setembro.

No domingo, 2 de outubro, das 8h às 17h, é realizada a votação. Antes do início, às 7h, os mesários de cada seção eleitoral imprimem a zerésima – boletim de urna zerado, que mostra que aquele equipamento não tem nenhum voto. A partir das 8h, o sistema está apto a receber votos. A emissão dos boletins de urna ao final da votação começa às 17h.

Em paralelo à votação será realizado o projeto-piloto com biometria do Teste de Integridade das urnas eletrônicas. O objetivo é verificar se o voto depositado é igual ao contabilizado pela urna. Neste ano, uma parte do procedimento (em 56 das 641 urnas submetidas ao teste) será feita em locais próximos às seções eleitorais. Os eleitores serão convidados a participar para ativar a urna testada com sua biometria.

Durante esse período, cabos eleitorais e ativistas são proibidos de pedir voto – a prática de boca de urna é crime eleitoral passível de detenção de até um ano e multa de até R$15 mil. As aglomerações a favor de candidatos também são vedadas pela lei. A manifestação silenciosa de eleitores, no entanto, é permitida.

FONTE ITATIAIA

“Quero justiça”, desabafa dentista alvo de assédio sexual

O número de feminicídios registrados em Minas Gerais subiu 5% entre os oito primeiros meses do ano passado e o mesmo período deste ano. O dado é da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp). Até agosto de 2022, foram registrados 238 casos de feminicídio tentado ou consumado no Estado. Ao todo, 114 mulheres foram mortas até agora.

Mais um crime foi registrado na região. Eram por volta meia noite entre a sexta-feira (16) quando uma dentista, de 39 anos, passou por momentos constrangedores em um bar na cidade de Entre Rios de Minas.
Segundo informações, ela estava no estabelecimento com amigas e quando iria deixar o local um homem a segurou, passando as mãos em sua vagina. Imediatamente, ela gritou quando uma confusão se armou no bar.
Vendo o desespero da filha, o pai da vítima, que estava no local, acionou a PM para o registro do boletim de ocorrência. Tanto a vítima e o suspeito foram levados ao Hospital Cassiano Campolina para auto de corpo de delito. A dentista informou que ainda foi ameaçada verbalmente pelo autor durante o atendimento médico.
Os dois foram encaminhados a Delegacia de Lafaiete para desfecho da ocorrência. Ela foi liberada após depoimentos e o suspeito pagou fiança. “Esse crime não pode ficar impune. Fui ameaçada e passei por momentos constrangedores que nunca imaginei. Quero justiça”, disse a vítima.
Ela constituiu um advogado para atual no caso. “As mulheres não podem se intimidar nestes momentos. Temos que mostrar nossa força, nossa atitude, nossa bravura. Estes tipos de crimes têm de acabar em nossa sociedade. Uma mulher não pode ser violentada dessa forma”, finalizou. O caso corre em segredo de Justiça.

Vereadores sugerem que sindicato acione a justiça por indenização pela humilhação de servidores na recusa do cartão alimentação

A recusa de supermercados em não aceitar o vale alimentação repercutiu na Câmara Municipal de Lafaiete e vereadores voltaram a criticar e cobrar uma solução. A discussão veio após a discussão do requerimento do Vereador Fernando Bandeira pedindo que o valor seja depositado diretamente na conta do servidor juntamente com o salário mensal. A iniciativa é vedada pela legislação, mas gerou um amplo debate.
O Vereador Sandro José (PROS) sugeriu que o sindicato acione a operadora do cartão alimentação cobrando indenização aos servidores que foram obrigados a devolver os carrinhos de compra. “Muitos servidores passaram por uma vergonha, constrangimento e humilhação. Cabe ao sindicato, como representante dos funcionários, acionar a Justiça cobrando uma indenização a título de danos morais e materiais”, sugeriu, classificando a situação como apropriação indébita, caracterização de quando a empresa recebe e não repassa os valores.
“Ao invés de levar coroas de flores e promover protestos, o sindicato deveria defender o interesse do servidor nesta hora. Seria uma iniciativa louvável. Os servidores estão passando por uma situação desumana. Já deu tempo de corrigir esta situação”, assinalou o Líder do Governo, o Vereador João Paulo Pé Quente.
“Não compreendo a lentidão em resolver este problema”, finalizou o Presidente da Câmara, o Vereador Oswaldo Barbosa (PV).

INSS divulga LISTA de nomes de segurados que vão receber uma BOLADA

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam uma ação na Justiça contra a autarquia podem se preparar para o recebimento dos precatórios 2022.

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam uma ação na Justiça contra a autarquia podem se preparar para o recebimento dos precatórios 2022.

Após os juízes decidirem em sessão extraordinária que os advogados envolvidos nos casos devem receber seus honorários junto com os segurados ganhadores das ações, os pagamentos dos atrasados do INSS foram liberados.

Como são feitos os pagamentos dos precatórios?

Os precatórios se referem a dívidas pagas pelo Governo Federal para quem tem direito a mais de 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 72.720, considerando os atuais R$ 1.212. Em suma, os recursos têm origem em atrasados de aposentadorias, pensões, salários e outros.

Todavia, existe prioridade nos pagamentos. São repassados inicialmente os precatórios alimentícios, pagos aos deficientes, pessoas com doenças graves e idosos. Os profissionais envolvidos nos processos também receberão seu pagamento.

Ocorreu recentemente a suspensão dos pagamentos dos precatórios após os honorários dos advogados não terem sido mencionados nos pagamentos. Em razão disso, os depósitos que deveriam ter começado em julho passaram a ser efetuados em agosto.

Como consultar ?

Para saber se será contemplado com os pagamentos dos precatórios 2022, o ganhador da ação deverá acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região. Veja os links abaixo:

  • 1º Região: Possui sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal. Acesse aqui
  • 2º Região: Possui sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. Acesse aqui
  • 3º Região: Possui sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Acesse aqui
  • 4º Região: Possui sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Acesse aqui
  • 5º Região: Possui sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Acesse aqui

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Justiça homologa multa à Vale por Brumadinho e pressiona mineradoras em negociação por Mariana

Há uma audiência marcada para esta terça-feira (30) para tratar sobre as multas no caso de 2015

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) homologou, nesta segunda-feira (29), um acordo que determina que cerca de R$ 300 milhões em multas aplicadas à Vale pelo rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019, sejam aplicadas em ações ambientais de preservação em Minas. O termo foi proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando o IBAMA, pelo Ministério Público Federal e pela Vale.

O pedido de homologação foi apresentado pelo procurador federal da AGU Marcelo Kokke, que registrou que “os atores processuais procederam a constantes e frutíferos desenvolvimentos voltados à solução consensual que vieram a resultar em autocomposição”. Os valores não se confundem com o acordo que, agora, tramita no Tribunal de Justiça, sendo decorrente de penalidades federais aplicadas.

A nova decisão coloca a Vale, a Samarco e a BHP em situação delicada em relação às multas do desastre de Mariana, uma vez que a Vale tenha sido sujeita ao cumprimento das obrigações relativas às multas do IBAMA em Brumadinho, as três mineradoras resistem em pagar ou efetivar acordos de compromisso ambiental no caso Mariana.

Há uma audiência marcada na 12ª Vara Federal para esta terça-feira (30) para tratar sobre as multas no caso de Mariana, mas não há registro de qualquer proposta concreta das empresas para pagar as infrações. Na ação, em uma petição de 99 laudas, a AGU defende as multas do IBAMA, destacando a necessidade de uma medida efetiva no processo, já que, até o momento, a Samarco, a BHP e a Vale não pagaram nenhuma multa no caso.

A propósito, perguntar não ofende: se houve o Acordo Substitutivo no caso Brumadinho, por que as empresas não efetivam o pagamento no caso Mariana?

O Acordo Substitutivo reconhecido pelo TRF-1 nesta semana propiciará aplicação de cerca de R$ 150 milhões nos Parques Nacionais da Serra da Canastra, do Caparaó, da Serra do Cipó, da Serra do Gandarela, Cavernas do Peruaçu, Grande Sertão Veredas e das Sempre-Vivas, em Minas Gerais. Já o restante será direcionado para programas de melhoria da qualidade ambiental, inclusive com saneamento básico.

Justiça acata pedido de entidade protetora dos animais e proíbe rodeios em Minas Gerais 

Decisão foi assinada pelo juiz Michel Curi e Silva, que considerou que a prática causa sofrimento aos animais 

A Justiça determinou, nessa quinta-feira (25), a proibição de rodeios em Minas Gerais. A decisão foi assinada pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. Desta forma, o governo não poderá mais autorizar e promover a prática no estado. Caso ocorra, caberá pena de crime de desobediência.

O pedido para a proibição de rodeios veio da entidade Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alegou maus-tratos aos animais, com possibilidade deles serem submetidos a “sofrimento até a morte”.

“Analisando com mais acuidade os documentos que vieram com a inicial e com mais sensibilidade o desiderato da parte autora estou ora concluindo que existe, de fato, acentuada probabilidade de os animais, que serão como meras coisas utilizados nos rodeios, serem também submetidos a sofrimentos atrozes até a morte […] Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência de julgador”, diz o juiz em parte da decisão.

Além disso, o magistrado considerou o argumento do perigo levado aos participantes da atração que, devido à quedas, podem ter sequelas e problemas de saúde.

“Isto posto, revogo a decisão em que indeferi o pedido de vanguarda e concedo a tutela de urgência para determinar ao Estado de Minas Gerais que se abstenha de realizar, autorizar ou promover rodeios, sob pena de configurar-se o crime de desobediência do servidor ou autoridade que ignorar a proibição até ulterior decisão do Poder Judiciário”, concluiu o juiz.

Até o momento, o governo de Minas não se manifestou sobre a decisão.

FOTNE ITATIAIA

Justiça determina que dívidas não prescrevem após 5 anos

Justiça decide que dívida pode ser cobrada após cinco anos, sem constranger inadimplente; saiba mais

Os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos, segundo decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome do devedor poderá figurar nos cadastros de proteção ao crédito.

A decisão foi tomada em processo aberto em julho de 2021, no qual uma consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, conforme o artigo 206 do Código Civil, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.

Em primeira instância, o tribunal deu ganho de causa à cidadã, mas a empresa recorreu e a Justiça decidiu que a dívida não deixa de existir e pode, sim, ser cobrada, desde que não constranja o devedor.

A trabalhadora foi à Justiça contra uma empresa de cobrança que representava uma grande rede de lojas de varejo e estava cobrando uma dívida de 2013, no valor de R$ 432,43. Os advogados da consumidora alegaram, em seus argumentos, que a prescrição da dívida havia ocorrido em 2018 e, por isso, a cobrança não poderia mais ser feita.

Na ação, o pedido era para que se cancelasse a dívida, além de obrigar a empresa a retirar seu nome dos cadastros de devedores. A cidadã também pedia dano moral pelas ligações de cobrança. Na primeira instância, o juiz atendeu parcialmente os pedidos, negando o dano moral.

No recurso, no entanto, houve ganho de causa para a empresa, com entendimento de que o Código Civil não determina a inexistência da dívida, mas apenas trata sobre a cobrança. Para o advogado Cauê Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados, que defendeu a empresa de cobrança, a decisão foi acertada.

Segundo o escritório, o Judiciário seguiu a tese de que não se pode determinar que uma dívida deixa de existir após determinado prazo, levando alguns consumidores a não pagar os valores no prazo, esperando apenas a data final para que o débito desapareça.

“Todo mundo pensa que ‘caduca’, e o ‘caducar’ seria se livrar da dívida. Mas isso não acontece, ela continua existindo. O credor só não pode mais utilizar o Poder Judiciário depois de cinco anos. Para nós, o objetivo foi atingido. O desembargador reconheceu a efetividade da lei”, diz Yaegashi.

“A relação credor – devedor nunca vai deixar de existir, a não ser que a dívida seja paga ou que o credor perdoe”, afirma o advogado. O advogado Ruslan Stuchi, especialista na área cível e sócio do Stuchi Advogados, também reconhece que as pessoas realmente têm esse entendimento de que a dívida some após cinco anos, o que não ocorre. “A dívida não deixa de existir e pode figurar nos órgãos de proteção ao crédito durante toda a vida, apontando a inadimplência”, diz.

O tema, porém, é controverso. Embora existam decisões defendendo que não há prazo para o débito deixar de existir, há muitas outras que garantem ao consumidor o direito de seu nome ser retirado dos cadastros de inadimplentes.

FUJA DA INADIMPLÊNCIA

1. FAÇA AS CONTAS PARA ENTENDER SUAS DÍVIDAS

  • Faça uma lista de todas as contas e parcelas atrasadas, com os respectivos valores. Coloque no topo da lista aquelas que você precisa quitar primeiro, porque são essenciais, como contas de água e luz, por exemplo, ou porque custam mais, como cartão de crédito e cheque especial
  • Depois, é preciso saber quanto terá disponível em cada mês para pagar os atrasados, considerando as demais despesas que você já possui

2. NEGOCIE COM OS CREDORES

  • Procure as empresas para as quais deve e tente negociar. Não aceite a primeira proposta, mas entenda como está sendo a negociação: Qual o percentual de desconto sobre o total da dívida? Se pagar à vista, há desconto maior? Se parcelar, quantos são os juros?
  • Defina um objetivo, o valor que poderá dispor e faça contrapostas
  • Se ainda ficarem dúvidas, peça que a proposta de negociação seja feita por escrito. Vá para casa, converse com a família e volte depois para bater o martelo e assinar o contrato de renegociação

3. ORGANIZE-SE PARA NÃO CONTINUAR DEVENDO

  • Ao fechar o acordo, saiba que é preciso cumpri-lo até o final, portanto, negocie apenas valores que pode pagar com a renda que já tem
  • Para garantir que não tenha mais dívidas negativadas em seu nome, aposte no planejamento financeiro, equilibre seus ganhos e gastos mensais. Faça uma planilha e envolva toda a família nesse controle e no esforço para economizar. (CRISTIANE GERCINA/Folhapress)

FONTE O TEMPO

Justiça decide que Ouro Branco pode receber R$1 milhão de royalties de gás natural


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TR1) concedeu o pedido de tutela com vistas à sua inclusão no rol de beneficiários de royalties marítimos e terrestres em razão da existência de instalações de embarque e desembarque de gás natural no seu território no município de Ouro Branco.

O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que a Constituição Federal assegura aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, ou a compensação financeira por essa exploração.

Segundo o magistrado, os municípios afetados por instalações de embarque e desembarque de óleo bruto e/ou natural são contemplados com o direito ao recebimento de royalties, conforme legislações vigentes.

O autor da ação, o advogado especialista em direito público e minerário Cláudio Figueiredo, comemorou a decisão: “com a liminar e o pedido de antecipação de tutela garantimos o incremento na receita do município em aproximadamente 1 milhão de reais mensais, recursos esses que vão ser reinvestidos no município.

Ainda segundo Figueiredo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) define um city gate como “um conjunto de equipamentos e válvulas, representando instalações edificadas no território municipal que intrinsecamente trazem efeitos ambientais inquestionáveis e permanente risco à segurança da área e da população nela habitante”.,

Segundo o Desembargador ficou apontado de maneira clara que o município autor possui em seu território a estação coletora de gás natural, que pode ser equiparada à city gate, o enquadramento do município às regras previstas nas leis em vigor, que regem a matéria.

Com a decisão, o município de Ouro Branco,  aumentará sua arrecadação consideravelmente, continuando como referência na gestão municipal. No último mês o município através do prefeito Hélio Campos (PSDB) anunciou “Tarifa Zero” no transporte público, garantindo democratização do uso do transporte público.

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