A prorrogação do contrato de saneamento básico em Belo Horizonte até 2073 motivou representações de parlamentares ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que questionam a legalidade e a transparência do acordo firmado entre a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
O vereador Bruno Pedralva (PT) protocolou uma representação com pedido de medida cautelar para suspender os efeitos do instrumento que viabiliza a extensão do contrato. Segundo ele, a iniciativa foi realizada sem autorização do legislativo municipal e em desacordo com cláusulas do convênio vigente. Pedralva afirma que o contrato original, firmado em 2002, condiciona sua validade à manutenção do controle acionário da Copasa pelo Estado. Para o parlamentar, uma eventual desestatização da empresa poderia configurar quebra contratual.
Na representação, o vereador solicita a suspensão imediata de qualquer ato administrativo relacionado à formalização do aditivo, além da notificação da prefeitura e da Copasa para apresentação de estudos técnicos e da base legal que justifique a prorrogação. Ele também cobra esclarecimentos sobre a compatibilidade do acordo com a exigência de controle estatal da companhia.
Prorrogação sem consulta popular
Paralelamente, a deputada estadual Bella Gonçalves (PT) também acionou o TCE-MG pedindo a suspensão da renovação contratual. No documento, a parlamentar aponta que o contrato, previsto para terminar em 2032, foi estendido até 2073, ultrapassando o limite de prorrogação estipulado no convênio original, que permitiria extensão até 2062.
A deputada sustenta ainda que a medida descumpre o Novo Marco Legal do Saneamento, que prevê a realização de licitação em casos de concessão de serviços, especialmente diante de possível privatização. Segundo ela, não houve consulta pública nem divulgação dos termos do contrato, o que teria impedido a fiscalização por parte da sociedade e de órgãos de controle.
Eulália Alvarenga, economista, especialista em direito tributário e auditora fiscal, endossa as representações ao dizer que contratos de concessão de serviços públicos devem ser licitados. “A prorrogação automática, sem concorrência, é vista com restrição. No Brasil, após o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), a lógica mudou bastante. Um contrato até 2032 não pode ser prorrogado automaticamente sem licitação, salvo em hipóteses muito específicas e juridicamente justificadas”, explica.
O contrato
O contrato, divulgado posteriormente, não apresenta uma discussão ou detalhamento explícito sobre a legalidade de sua assinatura sem a realização de uma nova licitação. Também não traz um parecer jurídico sobre a dispensa de licitação, mas sim as justificativas e premissas legais que embasam a sua celebração para estender e alterar um vínculo já existente.
As justificativas utilizadas no documento para firmar o aditivo baseiam-se em questões como adequação à lei, comprovação de capacidade e prestação regionalizada. A única menção direta à palavra “licitação” ocorre na cláusula que trata da extinção do convênio, prevendo que, ao fim do contrato, a Copasa poderá continuar operando temporariamente até que o município realize uma “licitação para nova concessão”. Além disso, o aditivo autoriza a Copasa a subdelegar parcelas dos serviços e contratar Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a PBH para esclarecimentos sobre os argumentos apresentados e aguarda respostas. Questionamos também o TCE-MG sobre o andamento dos processos encaminhados pelos parlamentares. O texto será atualizado quando houver posicionamento.
Fonte: Brasil de Fato



