Crianças autistas e os seus direitos na LOAS

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma legislação brasileira que estabelece os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo crianças autistas. Embora a LOAS não específica mencione diretamente os direitos das crianças autistas, pode-se considerar alguns direitos previstos na lei aplicáveis a elas:

– Benefício de Prestação Continuada (BPC): Pode ser solicitado para crianças autistas cujas famílias possuam renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e que não possuam meios de prover sua subsistência. O benefício é no valor de um salário mínimo mensal e é essencial para garantir a assistência aos cuidados básicos dessas crianças.

– Acesso à educação inclusiva: A LOAS estabelece a inclusão escolar como direito básico. Isso significa que as crianças autistas têm o direito de serem matriculadas em escolas regulares, garantindo a adaptação de ambientes e práticas pedagógicas para suas necessidades.

Direito a creche:  Os pais das crianças autistas de baixa renda,  abaixo dos 04 anos, quando não há vagas nas creches municipais,  devem procurar a Defensoria Publica  requerendo ao Promotor da Vara da Familia e da Criança  que solicite ao município providencias para garantir o direito das crianças autista há uma vaga na creche. (  vídeo orientando o passo a passo para requerer o direito a creche para crianças autistas abaixo de 04 anos)

Direitos autorais: Mamãe Atypical/ https://www.youtube.com/@MamaeAtypical

-Acesso à saúde: Embora a LOAS não faça menção direta aos cuidados de saúde específicos para crianças autistas, a Constituição Federal estabelece o direito à saúde como um direito fundamental. Dessa forma, as crianças autistas têm direito a receber atendimento médico, terapias e demais serviços de saúde necessários para o seu desenvolvimento.

-Atendimento especializado: A LOAS assegura a necessidade de oferta de serviços especializados para pessoas com deficiência. Portanto, crianças autistas têm o direito de receber atendimento especializado, como terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, entre outros.

É importante ressaltar que, além da LOAS, outras legislações também garantem os direitos das crianças autistas, como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas leis visam garantir a inclusão social e o pleno desenvolvimento das crianças autistas, assegurando seus direitos básicos em diferentes áreas.

Conheça o filme: Uma viagem inesquecível – Missão especial

O filme conta a história de Corinne, uma mãe solteira de meninos gêmeos que são autistas.

Sinopse:

Corinne é uma mãe solteira de gêmeos de cinco anos de idade, Steven e Phillip, que são autistas. Funcionários da escola pública ameaçam retirá-los devido aos seus comportamentos, mas, por meio de terapia, os meninos começam a fazer grandes avanços.

Você pode assisti-lo através do link abaixo:

Crianças autistas e os seus direitos na LOAS

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma legislação brasileira que estabelece os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo crianças autistas. Embora a LOAS não específica mencione diretamente os direitos das crianças autistas, pode-se considerar alguns direitos previstos na lei aplicáveis a elas:

– Benefício de Prestação Continuada (BPC): Pode ser solicitado para crianças autistas cujas famílias possuam renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e que não possuam meios de prover sua subsistência. O benefício é no valor de um salário mínimo mensal e é essencial para garantir a assistência aos cuidados básicos dessas crianças.

– Acesso à educação inclusiva: A LOAS estabelece a inclusão escolar como direito básico. Isso significa que as crianças autistas têm o direito de serem matriculadas em escolas regulares, garantindo a adaptação de ambientes e práticas pedagógicas para suas necessidades.

Direito a creche:  Os pais das crianças autistas de baixa renda,  abaixo dos 04 anos, quando não há vagas nas creches municipais,  devem procurar a Defensoria Publica  requerendo ao Promotor da Vara da Familia e da Criança  que solicite ao município providencias para garantir o direito das crianças autista há uma vaga na creche. (  vídeo orientando o passo a passo para requerer o direito a creche para crianças autistas abaixo de 04 anos)

Direitos autorais: Mamãe Atypical/ https://www.youtube.com/@MamaeAtypical

-Acesso à saúde: Embora a LOAS não faça menção direta aos cuidados de saúde específicos para crianças autistas, a Constituição Federal estabelece o direito à saúde como um direito fundamental. Dessa forma, as crianças autistas têm direito a receber atendimento médico, terapias e demais serviços de saúde necessários para o seu desenvolvimento.

-Atendimento especializado: A LOAS assegura a necessidade de oferta de serviços especializados para pessoas com deficiência. Portanto, crianças autistas têm o direito de receber atendimento especializado, como terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, entre outros.

É importante ressaltar que, além da LOAS, outras legislações também garantem os direitos das crianças autistas, como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas leis visam garantir a inclusão social e o pleno desenvolvimento das crianças autistas, assegurando seus direitos básicos em diferentes áreas.

Conheça o filme: Uma viagem inesquecível – Missão especial

O filme conta a história de Corinne, uma mãe solteira de meninos gêmeos que são autistas.

Sinopse:

Corinne é uma mãe solteira de gêmeos de cinco anos de idade, Steven e Phillip, que são autistas. Funcionários da escola pública ameaçam retirá-los devido aos seus comportamentos, mas, por meio de terapia, os meninos começam a fazer grandes avanços.

Você pode assisti-lo através do link abaixo:

BPC/LOAS: preciso atualizar o CadÚnico para receber os R$ 1.302?

Boa parte da população brasileira tem dúvidas sobre como funciona o processo de solicitação e sua relação com o CadÚnico. Entenda como funciona.

O BPC/LOAS é um importante instrumento de proteção social, pois busca garantir uma renda mínima para aqueles que mais necessitam. Por meio dele, os cidadãos acessam um benefício assistencial de prestação continuada, garantido pela Constituição Federal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

É provável que boa parte da população brasileira tenha dúvidas sobre como funciona o processo de solicitação do serviço, principalmente em relação aos dados do Cadastro Único (CadÚnico). É preciso atualizar as informações para receber os valores? Se este também é um questionamento seu, entenda melhor ao longo do texto.

Qual é a relação entre o CadÚnico e o BPC/LOAS?

Antes de mais nada, é importante compreender qual é a função do CadÚnico e por que é tão importante que os dados ali contidos estejam atualizados. Ele funciona como um registro que permite que o governo saiba quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil, segundo as informações repassadas pela equipe.

Ao se inscrever ou atualizar as informações, o cidadão poderá tentar participar de diversos programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é manter o cadastro sempre atualizado.

Entre a lista de benefícios aos quais a pessoa pode ter acesso, está o BPC. Dessa forma, sim, é de muita importância que os dados sejam os mais atuais possíveis para poder receber o pagamento de um salário mínimo por mês ofertado. Ainda é importante ressaltar que o cadastro não é algo opcional, pelo contrário, é um critério assegurado por lei que especifica todos os direitos e ações relacionados à Seguridade Social.

Após compreender a importância dessa relação entre o cadastro e o programa, é importante dedicar um tempo para verificar se as informações do CadÚnico estão em dia. A recomendação é que confira o site a cada dois anos.

Uma vez lá, é importante observar o endereço do grupo familiar, assim como quem são os integrantes que compõe a família, além de revisar todos os dados pessoais. Em seguida, basta clicar em “Confirmar dados do Cadastro Único”.

Dessa forma, o processo será concluído. O próximo passo é solicitar o pagamento do BPC/LOAS e sempre acompanhar as novidades do programa.

FONTE EDITAL CONCURSOS

URGENTE: ABONO EXTRA de R$2400 para TODOS BPC LOAS INSS – Valores EM DOBRO Ainda ESSE ANO?

Fique por dentro de todas as informações sobre o abono extra BPC que pode cair na conta dos beneficiários. Confira todos os detalhes aqui:

Deputado Federal apresentou projeto de lei em agosto, solicitando o abono extra do 13° salário, para quem recebe o BPC -Benefício de Prestação Continuada. Podendo a renda mensal dos beneficiados chegar a R$ 2400. Veja, em seguida, mais informações:

O que é o BPC e quem tem direito?

Proposta prevê o pagamento do abono extra BPC. (Fonte: Edição / João Financeira).
Proposta prevê o pagamento do abono extra BPC. (Fonte: Edição / João Financeira).

O BPC – Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial, pago pelo Governo Federal, que tem como órgão responsável por sua manutenção o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Tendo base legal na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, mais conhecido entre os brasileiros como BPC LOAS.

O benefício assistencial visa auxiliar financeiramente as pessoas com deficiência (mental, intelectual, sensorial e física), sem limitação de idade. Além deles, os idosos com mais de 65 anos, incapazes de manter seu sustento e os familiares não conseguem ajudar.

Todavia, mesmo fazendo parte de um dos grupos mencionados, o solicitando do BPC, precisa estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único). E, ter uma renda mensal por componente do grupo familiar, igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, neste ano, o limite é de R$ 303.

Consistindo em um benefício assistencial, o BPC não dá direito ao décimo terceiro salário, o qual é um abono extra pago pelo INSS aos aposentados e pensionistas. Além disso, caso o titular o benefício faleça, seus dependentes não conseguem receber a pensão por morte, por não haver previsão.

Siga sua leitura e confirma maiores detalhes sobre o abono extra BPC de R$ 2400.

Qual o valor do BPC para 2022?

O valor do BPC é de um salário mínimo, em 2022, o valor é de R$ 1212. Dessa forma, conforme o Governo Federal, reajusta o piso nacional, o salário de benefício desse grupo é corrigido todos os anos. Para que, assim, consigam manter suas necessidades básicas como, por exemplo, água, luz, alimentação, medicação, entre outros.

Abono extra 2400 para BPC LOAS

O abono extra BPC de R$ 2400 está previsto no Projeto de Lei n.° 2348, de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL/AM), apresentado dia 25 de agosto desse ano, estando em apenso ao Projeto de Lei n.° 3201 de 2021.

No entanto, o projeto de lei não está aprovado, ou seja, segue em trâmite. Mas, se houver sua aprovação, os beneficiários do BPC, vão totalizar uma renda mensal de R$ 2400 no mês de dezembro. Trata-se de um apoio financeiro adicional para manterem sua qualidade de vida.

Por fim, o recebimento do abono extra BPC de R$ 2400 vai permitir que sua vulnerabilidade social e econômica seja reduzida. Garantindo que possam comemorar as festividades do final do ano, de forma digna com sua família.

FONTE JOÃO FINANCEIRA

Abono natalino para BPC LOAS; veja como funciona

Novo projeto de lei pode liberar o abono natalino para os beneficiários do BPC/Loas, confira no artigo a seguir, como funciona o benefício e como está o andamento do Projeto.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). O benefício garante então o pagamento de um salário mínimo para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.

Dessa forma, a lei que entrou em vigor em 1993 e criou o benefício de prestação continuada garante que a Previdência Social pague um salário mínimo as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade. Sendo assim, o valor pago no ano de 2022 é o total de R$ 1.212,00 por mês.

Quem pode receber o BPC ?

Esse benefício é oferecido como forma de assistência social para aqueles que não têm condições de se sustentar e não têm família para sustentá-los. Assim, o BPC garante àqueles que não podem participar plena e efetivamente na sociedade e em igualdade com os demais cidadãos.

De acordo com o INSS, as pessoas que podem obter o BPC/LOAS são: Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração, ou seja, pelo menos 2 anos; ou 65 anos de idade ou mais.

Como conseguir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ?

Abono natalino para BPC LOAS; veja como funciona
Abono natalino para BPC LOAS; veja como funciona (Fonte: Edição / João Financeira)

Para fazer parte dos beneficiários do BPC do INSS, é necessário então cumprir alguns requisitos, confira:

  • Nascido ou naturalizado brasileiro;
  • Possuir nacionalidade portuguesa (se aplicável);
  • Comprovar que a renda familiar é de até 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa;
  • Ser cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
  • Acrescentar o beneficiário e a sua família no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

Portanto, quem atende aos requisitos acima não precisa ir ao INSS para solicitar os benefícios pessoalmente, mas pode simplesmente solicitar online pelo site do INSS.

Beneficiários do BPC recebem Abono Natalino (13º Salário) ?

Até então os beneficiários do BPC, não tinham direito de receber o abono natalino do INSS, conhecido como 13º Salário, no entanto, foi criado o Projeto de Lei 2348/2022, proposto pelo Deputado Capitão Alberto Neto – PL/AM, essa semana no dia 25 de Agosto.

Dessa forma, o PL acrescenta à Lei Orgânica da Assistência Social a liberação do pagamento do abono extra para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e agora vai para análise na Câmara dos Deputados para poder ser aprovado.

Assim, com o PL aprovado na câmara ele pode seguir para análise no Senado e finalmente ir para a sanção do Presidente Jair Bolsonaro.

FONTE JOÃO FINANCEIRA

Trabalhadores já podem receber novo auxílio de R$ 550

Grande oportunidade! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirma a liberação do benefício de meio salário, atualmente no valor de R$550, para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo informações da autarquia, trata-se da concessão do auxílio-inclusão para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho, conseguindo assim um emprego de carteira assinada.

Auxílio de R$550

Caso você ainda não saiba, para ter acesso ao benefício no valor de R$550, o trabalhador deverá ser inscrito no BPC e conseguir um emprego CLT, ou seja, com carteira assinada. Ademais, é importante destacar que o benefício será liberado para aqueles com rendimento familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.200) em que o beneficiário deve ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

De acordo com informações do Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, ainda não há um prazo definido para a resposta da solicitação do benefício. Entretanto, é importante ter em mente que não será necessário a realização de uma perícia, afinal, para garantir o BPC o beneficiário já passou por uma perícia.

Quem pode receber o auxílio de R$550?

Para ter acesso ao novo abono o beneficiário deve:

  • Estar com o CPF regular;
  • Estar apto aos critérios de acesso do BPC;
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
  • Ter renda familiar per capita mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
  • Comprovar deficiência moderada ou grave;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
  • Estar com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Para fins de cálculo da renda familiar per capita serão desconsideradas:

  • As remunerações obtidas pelo beneficiário, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários mínimos;
  • As rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem.

Quais documentos necessários para solicitar o auxílio de R$550?

Além de estar vinculado ao BPC, o segurado deve comprovar a situação de vulnerabilidade e incapacidade. Para isso será necessário apresentar:

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovantes de despesas da família;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de Renda de todos os integrantes do núcleo familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).

Ao realizar a solicitação, o segurado deve aguardar a decisão do INSS. No mais, é preciso solicitar o auxílio-inclusão comprovando o retorno ao mercado de trabalho. O pagamento do abono ocorre mensalmente.

Como solicitar

Para solicitar o benefício basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse a plataforma Meu INSS também disponível para celulares Android e iOS;
  • Clique no botão Novo Pedido;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Posso receber algum benefício do INSS mesmo sem realizar contribuições?

Descubra os benefícios que são possíveis mesmo sem ter realizado contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Muitos brasileiros têm dúvidas se é possível receber algum benefício do INSS, ou até mesmo ter direito a uma aposentadoria sem nunca ter realizado contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Alguns se sentem desamparados por não poderem contar com a opção dos benefícios previdenciários pela falta de contribuições. 

Porém, o que muitos não sabem é que podem contar com o BPC/LOAS, que é destinado a idosos acima de 65 anos e deficientes que não possuem meios de prover a própria renda, ou não tenha família membros que possam provê-la. 

Primeiramente é necessário que você saiba que o BPC não é uma aposentadoria vinculada à previdência social e que existem regras para ter direito a este benefício, que você vai conhecer no artigo de hoje. 

O que é o BPC/LOAS? 

Este é um benefício assistencial destinado ao idosos com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiência, similar a um benefício de aposentadoria, entretanto no caso dele não existe o recebimento do 13º salário.

Para ter direito a este benefício é necessário que você preencha os requisitos, confira quais são eles abaixo: 

  • Idoso ter idade mínima de 65 anos;
  • Portador de deficiência é necessário ser portador de alguma deficiência que gere impedimentos de longo prazo. Não há idade mínima, pois até as crianças podem garantir o benefício;
  • Estar inscrito e ter os dados atualizados no CadÚnico;
  • Estar em situação de vulnerabilidade.

Em relação ao estado de vulnerabilidade social ele é definido com base na renda per capita, para recebimento do benefício os rendimentos de cada membro familiar são somados e depois são divididos pelo número total de pessoas pertencentes ao grupo. O resultado não pode ser maior que  ¼ do salário mínimo atual (R$1.100,00 em 2021), logo a renda por pessoa não pode ultrapassar R$275,00. 

Como funciona a solicitação do benefício? 

Para ter direito ao recebimento do BPC é necessário se direcionar a um Centro de Referência de Assistência Social de sua cidade e lá realizar sua inscrição para o Cadastro Único, popularmente conhecido como Cadúnico.

É muito importante se inscrever, pois aqueles que não estão no Cadúnico não têm acesso ao BPC, sem falar que a inscrição pode te dar acesso a outros benefícios, leve consigo os seguintes documentos. 

  • RG;
  • CPF;
  • documentação dos integrantes do seu grupo familiar.
  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

Lembrando que nas situações onde será solicitado o benefício para portadores de deficiência será necessário que o solicitante se submeta a uma perícia médica do INSS. 

Quais são os benefícios disponíveis no cadúnico? 

Estar inscrito no Cadúnico é necessário para o recebimento do benefício de assistência social, entretanto estar cadastrado pode te garantir direito a outros benefícios como os listados abaixo. 

  • Água para todos;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Auxílio emergencial;
  • Bolsa estiagem;
  • Bolsa Família;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Carta Social;
  • Carteira do Idoso;
  • Casa Verde e Amarela;
  • Crédito Instalação;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI​;
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Telefone Popular.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

INSS: Veja como receber R$ 1.100 pelo BPC/Loas sem nunca ter contribuído

Mesmo quem nunca contribuiu com o INSS pode receber por mês um salário mínimo por meio do BPC/Loas. Veja quem pode se inscrever

Mesmo que você nunca tenha contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é possível receber benefício no valor de um salário mínimo por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Ou seja, desde que atenda aos critérios exigidos pelo BPC é possível receber o pagamento de R$ 1.100. Além disso, o processo para fazer o pedido do benefício assistencial é feito pela internet.

O BPC é um dos benefícios que mais gera dúvidas, já que muitos não sabem quem tem o direito de receber. Hoje no Brasil existem 22 programas sociais, que permitem uma espécie de aposentadoria para quem é de baixa renda.

BPC/Loas

O BPC/Loas é diferente da aposentadoria. Dessa forma é um benefício individual e que não pode ser transferido. Primeiramente, o pedido do BPC/Loas pode ser feito em qualquer agência do INSS ou também por meio da internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Outra forma é entrar em contato pelo telefone 135.

Tem direito a receber as pessoas com mais de 65 anos, ou quem tem qualquer tipo de deficiência e também pessoas de baixa renda. Todos nessas condições podem pedir o BPC/Loas. Em caso de deficiência é preciso apresentar atestado médico que comprove a incapacidade de trabalhar por pelo menos dois anos.

Outra dúvida é sobre a classificação de baixa renda. Para tanto é preciso ter renda de R$ 275, ou seja, menos de 50% do valor do salário mínimo. Quem recebe o BPC/Loas não recebe o 13º salário e nem pensão por morte.

Outra exigência é não estar recebendo nenhum outro benefício do INSS, como aposentadoria, pensão ou seguro desemprego. Outro ponto importante é que o BPC é atualizado a cada dois anos, ou seja, pode ser suspenso se houver mudança na situação da família ou em casos de morte.

Além disso, para receber o benefício do BPC/Loas é preciso ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

FONTE EDITAL CONCURSO

Novo auxílio de R$ 550 pode ser solicitado por trabalhadores. Veja quem recebe

O novo benefício tem como intuito estimular a inclusão de pessoas deficientes no mercado de trabalho

O Governo Federal começou a liberar neste mês de outubro o mais novo auxílio-inclusão no valor de R$ 550. O abono é destinado exclusivamente para integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) que ingressarem em um emprego de carteira assinada. 

Vale ressaltar que o intuito do programa é promover entrada dos beneficiários do BPC no mercado de trabalho, de modo a incentivar uma independência financeira deste referido grupo. Desta maneira, os contemplados não precisam necessariamente contar apenas com o dinheiro público por eles recebido.

Ademais, assim como no BPC, o auxílio-inclusão não exige contribuições previdenciárias para sua concessão, apesar de ser intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).   

Auxílio-inclusão, como funciona?

É preciso entender que ao conseguir um emprego, o beneficiário do BPC, deixa integrar o programa sendo realocado no Auxílio Inclusão. Desta maneira, enquanto o cidadão estiver no mercado de trabalho ele receberá apenas a metade do valor pago pelo Benefício de Prestação Continuada, ou seja, R$ 550. 

Contudo, não há motivo para preocupações, em casos de uma eventual perda do emprego, o cidadão tornará a ser contemplado pelo BPC automaticamente, de maneira que receberá o valor cheio de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) novamente. 

Cabe enfatizar ser de suma importância manter os dados informados no Cadastro Único atualizados a fim de evitar qualquer imprevisto. 

Regras do Auxílio-inclusão

Para ter acesso ao auxílio-inclusão é necessário que o solicitante se enquadre em algumas regras estipuladas pelo governo. Veja quais são: 

  • Não possuir restrições no CPF (Cadastro da Pessoa Física);
  • Ser beneficiário do BPC/Loas; OU
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
  • Possuir remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
  • Possuir cadastro devidamente atualizado no Cadúnico. 

Como solicitar o Auxílio-inclusão

Beneficiários do BPC, podem solicitar o abono entrando em contado com o INSS através de dois canais, são eles: 

  • Via internet através do site ou aplicativo Meu INSS; OU 
  • Ligando no número 135 (Central de Atendimento do INSS). 

Será preciso apresentar o CPF e o cadastro atualizado no Cadúnico. Conforme o órgão o pedido demora 30 dias úteis para ser analisado. 

FONTE JORNAL CONTÁBIL

INSS pagará benefício de R$ 550 a partir de outubro; Saiba quem recebe

Novo programa tem como objetivo promover o ingresso de pessoas de baixa renda ao mercado de trabalho formal

O governo federal lançará um abono extra para segurados do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem um emprego. O auxílio-inclusão, como foi batizado, foi criado para incentivar a entrada dos beneficiários no mercado de trabalho.

Os pagamentos terão início em outubro, e o valor adicional será de R$ 550. Para receber, o cidadão que ganha o BPC terá que conseguir um emprego com carteira assinada.

Após entrar no trabalho formal, o segurado deixará de fazer parte do programa e de receber o benefício no valor um salário mínimo. O objetivo do auxílio-inclusão é complementar o salário pago pela nova empresa.

Quem pode receber?

Aqueles que já fazer parte do Benefício de Prestação Continuada terão direito ao abono extra. Veja quais são os critérios para participar do programa:

  • Ter idade igual ou superior a 65 anos ou ser portador de deficiência (física, mental, sensorial ou intelectual) de qualquer idade;
  • Ter renda mensal familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 275) per capita;
  • Não ter condições financeiras para próprio sustento de sua família;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime.

Além de todas essas regras, quem conseguir um emprego terá que estar inscrito no CadÚnico e receber remuneração mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.200 atualmente).

O BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões, seguro-desemprego ou outros benefícios do INSS. Caso o cidadão perca o emprego e volte a se enquadrar nas regras do programa, poderá voltar a receber o valor total do programa.

FONTE CAPITALIST

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