Comissão aprova projeto que reduz idade mínima na aposentadoria especial

Proposta ainda deve ser analisada por mais comissões antes de ser encaminhada à votação no Plenário
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar 42 de 2023 (PLP 42/23), que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

A proposta será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.

A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano em casos que excedessem, para as mulheres,15 anos de contribuição e, para os homens, 20 anos. O projeto eleva o benefício para 100%.

A reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, previu regras transitórias que poderiam ser revistas por regulamentação posterior.

Para Geovania de Sá (PSDB-SC), a reforma prejudicou muito os trabalhadores que correm riscos à saúde. “É uma grande correção de injustiça praticada na reforma da Previdência em que trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas”, afirma.

O diretor do Sindicato de Eletricitários de Tocantins, Sérgio Fernandes, acompanhou a votação. “Os trabalhadores que lidam com energia, principalmente em tensões elevadas, estão diariamente expostos a esse agente perigoso que pode ceifar a vida e, no mínimo, deixar sequelas a ponto de afastar este trabalhador do mercado de trabalho”, afirmou.

Atividades listadas

O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:

  • atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
  • atividade de mineração subterrânea;
  • atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
  • atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
  • atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
  • atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.

Aeronautas

O texto, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), incluía atividades sujeitas à pressão atmosférica anormal, como as exercidas por pilotos de avião e comissários de bordo. Contudo, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) apresentou uma proposta de retirada do item, alegando que sua inclusão não teria base técnica.

“Não existem estudos técnicos realizados pelo Ministério da Previdência Social que justifiquem eventual ambiente de trabalho insalubre em locais onde haja exposição de pressão atmosférica anormal. E, só para salientar, nós estamos em Brasília. Aqui nós estamos todos sujeitos a uma pressão atmosférica anormal”, explicou.

A retirada foi aprovada, mas o deputado Alfredinho (PT-SP), que votou pela manutenção do texto, disse que o item poderá ser reincluído mais tarde em outra comissão. Segundo ele, a Justiça já reconhece o direito dos aeronautas.

Ainda pelo projeto aprovado, o aposentado que continuar no exercício de atividade que o sujeite a agentes nocivos terá sua aposentadoria automaticamente cancelada.

 

FONTE INFO MONEY

INSS confirma nova idade mínima da aposentadoria para 2020

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor em 2020. Dessa forma, os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019. Você sabe como fica?

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano)

Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):

A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos. (Notícias Concursos)

INSS URGENTE: ESTA é a nova idade mínima da aposentadoria para 2020

As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor a partir deste ano. Sendo assim, os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019.

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano)

Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):

A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

  • Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
  • Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

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