A medida pretende ampliar a segurança no trânsito diante do crescimento da utilização de veículos elétricos individuais nas cidades brasileiras. O deputado federal Dr. Victor Linhalis apresentou o projeto em 1º de outubro de 2025. Posteriormente, em maio de 2026, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços designou o deputado Rodrigo Gambale como relator.
A proposta ainda aguardava a apresentação do parecer na comissão, conforme o andamento legislativo informado. Por isso, a legislação nacional ainda não estabelece uma proibição geral baseada exclusivamente na idade de 15 anos para bicicletas elétricas.
Nova regra também exige capacete e cadastro nacional
A proposta vai além da idade mínima e pretende modificar a maneira como os proprietários identificam e utilizam bicicletas elétricas. Uma das principais novidades envolve a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE).
Pelo modelo apresentado, os proprietários deverão registrar seus veículos gratuitamente, vinculando as informações ao CPF ou CNPJ. Após a conclusão do procedimento, cada bicicleta receberá um QR Code para identificação. O sistema poderá facilitar o trabalho das autoridades durante fiscalizações e ajudar a identificar bicicletas em casos de furto ou roubo.
Outra mudança envolve os equipamentos de proteção individual. O projeto exige que condutores e passageiros utilizem capacetes certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de viseira ou óculos de proteção.
As bicicletas também deverão contar com dispositivos de segurança, como iluminação dianteira branca, luz traseira vermelha, refletores laterais e campainha. Essas exigências fazem parte da proposta em discussão, embora algumas obrigações relacionadas aos equipamentos dos veículos já existam nas normas atuais.
Velocidade das bicicletas elétricas terá novos limites
O texto também pretende estabelecer velocidades máximas conforme as características do local utilizado pelo condutor. A proposta diferencia espaços destinados aos pedestres, estruturas exclusivas para bicicletas e outras vias urbanas.
Veja os limites previstos pelo projeto:
- 6 km/h: em calçadas e áreas destinadas aos pedestres, quando a circulação estiver autorizada;
- 25 km/h: em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h: nas demais vias urbanas onde o uso desses veículos receber autorização.
Nas áreas compartilhadas com pedestres, os ciclistas deverão respeitar a prioridade de quem estiver caminhando. Dessa maneira, o objetivo é reduzir conflitos entre diferentes usuários das vias públicas e estabelecer critérios de velocidade conforme os riscos de cada ambiente.
Entretanto, esses limites representam o conteúdo da proposta legislativa e não substituem automaticamente as regras atualmente estabelecidas pelas autoridades de trânsito.
Uso de celular e fones de ouvido também entra na proibição
Outra parte do projeto trata diretamente do comportamento dos condutores. O texto pretende impedir que pessoas utilizem celulares ou fones de ouvido enquanto conduzem bicicletas elétricas e motorizadas. A medida busca diminuir distrações e acidentes durante os deslocamentos.
Além disso, a proposta proíbe modificações destinadas a aumentar a velocidade ou a potência originalmente estabelecida pelo fabricante. Quem utilizar bicicletas adulteradas poderá receber multa e ter o veículo apreendido, conforme as condições previstas no projeto.
A regulamentação também pretende alcançar oficinas e empresas responsáveis pelas alterações. Nesses casos, os estabelecimentos poderão enfrentar multa em dobro e até interdição por realizar modificações proibidas.
Cidade quer proibir bicicletas elétricas para adolescentes
Enquanto o Congresso Nacional analisa a possibilidade de estabelecer a idade mínima de 15 anos, outra proposta pretende criar uma restrição ainda maior. No município da Serra, no Espírito Santo, o Projeto de Lei 82/2026 propõe impedir que pessoas com menos de 16 anos conduzam bicicletas elétricas.
A iniciativa integra o Programa Bike Segura, que reúne medidas destinadas à organização da circulação e à segurança dos usuários. Caso a Câmara Municipal aprove o texto e a norma entre em vigor, a cidade poderá adotar uma exigência de idade superior à prevista no projeto federal, desde que a medida seja juridicamente válida.
No entanto, a proposta municipal também continua em tramitação e ainda não criou uma proibição válida. O projeto estava na fase de distribuição às comissões, enquanto a Procuradoria da Câmara havia apresentado um parecer jurídico preliminar contrário à iniciativa.
Portanto, a restrição municipal ainda depende das próximas etapas legislativas e de sua efetiva transformação em norma, caso seja juridicamente possível.
Bicicletas elétricas não precisam de CNH ou emplacamento
Apesar das propostas que buscam ampliar a fiscalização, as bicicletas elétricas que atendem aos critérios do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) continuam dispensadas de CNH e emplacamento. A Resolução 996/2023 define as características necessárias para enquadrar esses veículos na categoria de bicicleta elétrica.
Para receber essa classificação, o veículo precisa apresentar determinadas condições:
- Motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts;
- Sistema elétrico que funcione por meio do auxílio aos pedais;
- Velocidade máxima de propulsão elétrica de 32 km/h;
- Ausência de acelerador ou dispositivo manual que permita controlar diretamente a potência do motor.
Quando a bicicleta atende a esses critérios, o Contran dispensa registro, licenciamento e emplacamento. O condutor também não precisa possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apenas para utilizar esse tipo de veículo.
Entretanto, bicicletas e outros veículos elétricos que ultrapassem os limites técnicos poderão receber enquadramento diferente. Dependendo das características, a legislação poderá classificá-los como ciclomotores, motocicletas ou motonetas, categorias que possuem outras obrigações.
Quais regras já estão valendo para bicicletas elétricas?
Mesmo sem a aprovação da nova proposta, quem utiliza bicicletas elétricas precisa respeitar as normas de segurança em vigor. A Resolução 996/2023 do Contran estabelece equipamentos obrigatórios para esses veículos.
Entre eles estão campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança. A norma também exige indicador de velocidade ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade.
Além disso, os órgãos responsáveis pela organização do trânsito podem regulamentar a circulação de bicicletas elétricas nas vias sob sua responsabilidade. Isso significa que municípios e outras autoridades competentes podem estabelecer condições específicas para o uso de ciclovias, ciclofaixas e demais espaços autorizados.
Consequentemente, os ciclistas devem observar a sinalização e os limites determinados para cada local.
Proibição de bicicletas elétricas para adolescentes
Ainda não existe uma data definida para a entrada em vigor da proibição nacional de bicicletas elétricas para menores de 15 anos. O Projeto de Lei 4.920/2025 precisa avançar na Câmara dos Deputados, cumprir as demais etapas legislativas e receber a aprovação necessária antes de eventualmente se transformar em lei.
Da mesma forma, a proposta que pretende estabelecer uma idade mínima de 16 anos na Serra ainda não produz efeitos legais.
Até que ocorram mudanças na legislação, crianças e adolescentes não enfrentam uma proibição nacional de conduzir bicicletas elétricas exclusivamente por terem menos de 15 anos. Assim, os condutores devem continuar seguindo as normas atualmente em vigor, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução 996/2023 do Contran e as regras de circulação estabelecidas pelas autoridades.
fonte: Portal Tempo Novo



