2 de maio de 2024 18:05

Você pode tomar multa de até R$ 1.500 se continuar fazendo esta prática comum dos motoristas

Confira aqui qual infração pode causar uma multa desse valor e saiba como evitá-la, a fim de não praticar tal ilegalidade!

Em vias públicas, é comum encontrar bloqueio de vagas de estacionamento por cones, cavaletes, cadeiras e até mesmo engradados de bebidas. Geralmente, essa prática ocorre em frente a estabelecimentos comerciais e é realizada por seus proprietários. Saiba, porém, que isso pode resultar em multa.

Às vezes, a obstrução vai além de colocar obstáculos na calçada e inclui a instalação irregular de placas de “proibido estacionar”, frequentemente acompanhadas da frase “carga e descarga”, sem a autorização adequada das autoridades de trânsito.

No entanto, é importante destacar que tentar “privatizar” um espaço público dessa forma é ilegal. Continue, assim, a leitura da matéria para entender a situação!

Prática ilegal de motoristas que podem gerar multa

Segundo o Artigo n. 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), obstruir a via pública, incluindo a calçada, sem autorização ou em desacordo com as autoridades de trânsito é uma infração grave. Isso resulta em uma multa de R$ 293,47, que pode ser multiplicada até 5 vezes, totalizando R$ 1.467,35.

Cone obstruindo via
Imagem: Suti Stock Photo / shutteratock.com

Outrossim, isso pode ocorrer “a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança”, como explicado por Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Vale ressaltar que essa infração pode acontecer mesmo na ausência de um veículo envolvido, de acordo com a Resolução do Contran n. 926/2022. Nesses casos, a identificação da pessoa física ou jurídica infratora ocorre por meio de certas informações como CPF, CNPJ e endereço. Já a cobrança da multa é realizada por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa.

Quais são outras infrações de trânsito?

Além disso, diversas infrações de trânsito, que não envolvem a utilização de veículos automotores, podem ser identificadas, como:

  1. Estabelecimentos comerciais que obstruem o acesso a vagas de estacionamento próximas ao fazer uso de cones de sinalização;
  2. Caçambas estacionárias, utilizadas sem prévia autorização, que ocupam toda a extensão da calçada e causam bloqueio;
  3. Mesas e cadeiras posicionadas na via pública, sem a devida autorização, que impedem o estacionamento regular de veículos;
  4. A obstrução inadequada de acesso à via pública por meio de cancelas e materiais de sinalização.

Os cidadãos prejudicados por essas práticas ilegais têm o direito de solicitar a remoção dos obstáculos para liberar as vagas de estacionamento e podem acionar as autoridades de trânsito para aplicar a autuação. Ademais, a ocupação irregular da via pública para fins de depósito de mercadorias, materiais e equipamentos constitui uma infração de trânsito, conforme estabelecido pelo Artigo n. 245 do CTB.

Essa infração resulta em multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, e na remoção do material ou da mercadoria. Portanto, é de extrema importância respeitar rigorosamente as leis de trânsito e evitar a inapropriada privatização de espaços públicos.

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