Nova lei obriga carros de aplicativo a terem botão de pânico; entenda

O relator, Carlos Portinho, apresentou relatório favorável, com emendas, ao PL 3.039/2023; texto segue para a CTFC

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou o projeto de lei que obriga as empresas de transporte de passageiros por aplicativo a instalar botões de pânico nos veículos.

O objetivo é garantir a segurança dos motoristas e dos consumidores do serviço.O projeto segue agora para a análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) para decisão final.

O chamado botão de pânico deverá ser um meio tecnológico e, ao mesmo tempo, fácil para que condutores e passageiros possam alertar quanto a eventos que atentem contra sua segurança durante a realização das viagens.

O texto altera a lei que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012). O autor do projeto, senador Carlos Viana (Podemos-MG), argumenta que os aplicativos de transporte precisam aumentar seus esforços para garantir a segurança de motoristas e passageiros. 

Carlos Vianna explica intenção do PL 

— Isso seria feito de forma automática no próprio veículo. Acredito que os aplicativos que estão aqui representados, no futuro, vão passar a utilizar independentemente da lei. A identificação facial hoje já é uma realidade — acrescentou Viana.

O relator, Carlos Portinho, argumentou que retirou do texto original a previsão de que as empresas de transporte também adotassem reconhecimento facial dos clientes porque a medida seria um ato “invasivo”.

Mas Portinho apresentou duas emendas ao PL 3.039/2023, uma delas determina a obrigação de cadastramento prévio, com foto e documento, do condutor e também do cliente que utilizará o serviço.

— O motorista de transporte de aplicativo fica muito vulnerável muitas vezes ao passageiro que entra no seu carro e ele poderá identificar [o cliente] não só com os dados na plataforma, mas com o reconhecimento da foto ou de um documento com foto — afirmou.

A outra mudança sugerida pelo relator obriga os veículos de transporte por aplicativo a portar sinais de identificação, como placas luminosas, a fim de facilitar aos usuários do serviço na sua identificação.

— Existem empresas que usam espontaneamente uma plaquinha, como é o caso da Uber com uma plaquinha luminosa que alguns motoristas já usam. Tem empresas inclusive com carros adesivados — disse.

Portinho também aceitou emenda sugerida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para determinar que o sinal distintivo de identificação será estabelecido pelo aplicativo ou outras plataformas de comunicação e rede para uso durante a prestação do serviço.

FONTE VRUM NOTÍCIAS

Covid-19 matou 1.127 brasileiros apenas em 2024

Somente este ano, o novo coronavírus matou 1.127 brasileiros. Novas variantes e carnaval são fatores preocupantes

Com a volta às aulas e o fim do carnaval, junto com a explosão dos casos de dengue, o país deve enfrentar uma nova onda de crescimento nos registros de covid-19. Enquanto especialistas reconhecem a gravidade da doença, governantes locais tentam dispensar a exigência da vacinação na matrícula escolar.

Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), na última quinta-feira, apontam uma curva ascendente da covid-19. Segundo o levantamento, o país registrou 187 mil casos nas seis primeiras semanas epidemiológicas. E há 1.127 óbitos confirmados. Para efeitos de comparação, o Brasil acumula 555 mil casos de dengue, com 94 mortes confirmadas, segundo o Ministério da Saúde.

“A gente percebe um aumento, não muito grande de casos, mas que temos que acompanhar. A covid, diferentemente da dengue, se converte em muito mais internações e mortes. O impacto do carnaval, a gente vai verificar em uma ou duas semanas, vamos ver se vai ser importante na aceleração do número de casos. A aceleração já estava acontecendo antes, mas é importante dizer que o carnaval tem uma vantagem, pois, apesar de ter aglomerações, é uma festa de rua. Ocorre em locais abertos, isso reduz a transmissão da doença”, avalia o presidente do Conass, o secretário da Saúde de Minas Gerais, Fábio Baccheretti.

Baccheretti reconhece que as novas variantes da ômicron são mais contagiosas, mas aponta que a vacinação vem ajudando no bloqueio de uma nova onda como as que aconteceram na pandemia. “A transmissão está bem bloqueada pela vacina e pela imunidade da própria doença, seguimos acompanhando, mas ainda não há sinais de que teremos uma sobrecarga do sistema de saúde”, disse.

O virologista e professor da Universidade de Brasília (UnB) Bergmann Morais Ribeiro é menos otimista quanto ao impacto do carnaval. Ele aponta que é fundamental vencer a resistência à vacinação. “No carnaval, como tem um acúmulo de pessoas na rua, a tendência é de que haja um aumento na transmissão tanto da covid quanto da dengue. A covid está matando mais do que a dengue porque muita gente ainda não se vacinou”, aponta.

Para o sanitarista e também professor da UnB Jonas Brant, a volta às aulas deve reforçar o contágio da covid. “A covid nunca deixou de ser uma ameaça para a saúde pública. No Brasil, continuam morrendo cerca de 200 pessoas por semana pela covid, e vem subindo o número de casos desde o início do ano e agora, com o efeito do carnaval e o retorno das aulas no sistema escolar, é provável que a gente ainda veja nas próximas semanas um aumento um pouco maior”, ressaltou.

Os especialistas apontam que o número de casos de covid ainda deve ser bem maior do que o registrado nas estatísticas governamentais. Isso porque muitos pacientes recorrem a autotestes e, sem complicações, permanecem em casa sem comunicar o diagnóstico.

Com a mortalidade se concentrando mais entre os idosos e pessoas com comorbidades, é entre as crianças não vacinadas que se encontra uma das maiores taxas de hospitalização, aponta o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (Sbim), Renato Kfouri.

“(A covid) Continua sendo um problema de saúde pública, mil mortes por mês, 800 mortes por mês. Nenhuma doença infecciosa faz tantas vítimas como a covid-19. É um avião por semana caindo”, diz Kfouri.

A médica infectologista e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Luciana Costa também demonstrou preocupação com a vacinação das crianças. “A vacinação de crianças ainda está muito baixa, menos de 10% das crianças até 4 anos de idade completaram o esquema vacinal. Todos devem procurar os postos de saúde e verificar se o esquema vacinal está completo”, disse a médica.

Este ano, o sistema vacinal contra a covid-19 está centrado em crianças de seis meses a cinco anos, grupos prioritários, como portadores de doenças específicas e pessoas que não completaram o esquema de vacinação básico de duas doses e o reforço da bivalente.

FONTE CORREIO BRAZILIENSE

Nova lei do CPF entra em vigor: saiba o que mudou no documento

Cadastro de Pessoa Física passa a ser a forma de identificação obrigatória para a prestação de serviço público, ‘vedada a exigência de apresentação de qualquer outro número para esse fim’

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro do ano passado, a Lei 14.534 entrou em vigor neste ano e traz mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A partir de agora, o documento passa a ser o único número do registro geral (RG) no Brasil. Isso significa que o CPF torna-se o “número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”.

O que muda com novo CPF?

Com a mudança, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo vale para uma carteira profissional, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com a nova lei, que deu prazo de 12 meses para os órgãos públicos se adequarem, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.

O prazo para que os órgãos públicos façam mudanças nos bancos de dados, para que seus sistemas se comuniquem a partir do CPF, se encerra no fim deste ano.

Veja baixo a lista de documentos que deverão constar o número do CPF:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

CPF físico

O cartão físico do CPF deixou de ser emitido em 2021. O documento existe, atualmente, apenas no formato digital e tem a mesma validade do antigo, aquele de plástico e na cor azul. O CPF digital está disponível nos aplicativos oficiais.

Como tirar o CPF?

O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Podem ter o documento qualquer cidadão brasileiro ou cidadão estrangeiro, residente no país ou em trânsito.

Para solicitar o CPF, o interessado deve preencher e enviar um formulário eletrônico pela internet.

Documentação exigida para tirar o CPF

Documentação em comum para todos os casos

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado;
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
  • Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.

Cidadão com 16 ou 17 anos de idade:

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso;

Cidadão menor de 16 anos de idade:

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e
  • Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

Demais casos de representação legal:

  • Documento de Identificação oficial com foto do solicitante;
  • Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
  • Certidão de óbito, se o CPF for de pessoa falecida.

Para solicitar por e-mail

  • A foto de rosto (selfie) do cidadão ou do seu responsável legal, se for o caso, segurando o documento de identidade;
  • Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.

Custos para tirar o CPF

Tirar o CPF não tem custos quando o documento é solicitado diretamente no sistema da Receita Federal. No entanto, quando o documento é solicitado em unidades conveniadas – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, ou Correios – é preciso parar uma tarifa no valor de R$ 7,00.

FONTE O GLOBO

Nova Lei Prevê Carros Mais Acessíveis para Idosos e PCDs com Descontos Acentuados!

A proposta de lei tem como objetivo fornecer carros novos a preços mais acessíveis para idosos e PCDs. Os descontos oferecidos estão vinculados à saúde desses dois grupos. A isenção de impostos concedida torna os veículos adaptados mais baratos. Tal ação tem sido muito comemorada no país.

Vantagens fiscais a serem concedidas

Se aprovada, a nova lei concederá isenções de impostos para a compra de carros, incluindo o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para qualquer PCD. Atualmente, há uma possível extensão para um desconto de até R$ 300 mil.

Carros adaptados disponíveis no mercado

Com a nova lei, a ideia é que mais PCDs possam adquirir veículos adaptados à sua situação. Marcas como o Polo 2024, Virtus 2024, Nivus 2024, T-Cross versão The Town 2024, Saveiro 2022 e Amarok 2022 poderão ser mais acessíveis a esses grupos com o desconto proporcionado pela nova lei.

Perspectivas futuras

proposta de lei 2937/2020, atualmente em tramitação, visa conceder especificamente aos idosos a isenção do IPI na compra de automóveis novos. Se aprovada, os idosos poderão aproveitar os benefícios fiscais concedidos às PCDs na compra de carros.

Pagamentos do BPC em fevereiro

Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira oferecida pelo Governo Federal para pessoas portadoras de deficiência e idosos a partir dos 65 anos que se encontram em condição de baixa renda. A nova rodada de pagamentos do BPC com um PIX de R$1.412 via celular terá início após o Carnaval, no dia 23 de fevereiro.

Esta proposta de lei, se aprovada, promete ajudar substancialmente os idosos e as PCDs na aquisição de veículos adaptados. É uma medida que provavelmente não só concederá mais liberdade e independência a esses grupos, mas também poderá impulsionar a indústria automotiva do país.

Contudo, vale relembrar que embora o projeto esteja em tramitação, ainda não há uma previsão exata para sua implementação.

FONTE BM&C NEWS

Caixa e Nova Lei da Poupança: Presente aos Brasileiros APROVADO por Lula já em Vigor

Os grandes bancos do Brasil oferecem serviços 24 horas por dia para atender aos seus clientes da melhor forma possível. Entre essas instituições financeiras, destaca-se a Caixa Econômica Federal, que agora conta com uma nova lei que beneficia milhões de cidadãos. A lei da poupança, apresentada pelo ex-presidente Lula, promete trazer grandes vantagens aos titulares desta conta.

O que é a nova lei da poupança Caixa?

A nova lei da poupança, também conhecida como Pé de Meia, foi instituída pelo Ministério da Educação (MEC) e já está em vigor. Seu principal objetivo é incentivar a permanência de estudantes no ensino médio, especialmente aqueles de baixa renda.

Basicamente, funciona como uma espécie de mesada pela vida escolar do aluno. Ou seja, alunos cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218 irão se beneficiar com este programa.

Governo Federal e a lei da poupança Caixa

Segundo informado pelo Governo Federal, já foram destinados R$ 6,1 bilhões para o fundo que vai custear o programa em 2024. A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável por gerenciar esse fundo, assim como diversos outros benefícios governamentais.

Estima-se que 2,5 milhões de estudantes serão beneficiados com o pagamento da poupança. Esta será concedida durante os 10 meses letivos do ano escolar.

Portanto, a chegada da nova lei da poupança é uma grande conquista para os estudantes brasileiros de baixa renda. Afinal, além de incentivar a permanência desses alunos no ensino médio, o programa Pé de Meia oferece um suporte financeiro que pode fazer a diferença na vida desses jovens.

Portanto, é importante que os estudantes e suas famílias estejam atentos a essa oportunidade e verifiquem a possibilidade de aderir a este benefício.

FONTE BM&C NEWS

Sensitiva prevê nova pandemia para esse ano: ‘Não deveria ter Carnaval’

Lene Sensitiva alerta para nova pandemia em 2024 e que tudo começará durante o período de Carnaval

No final do ano passado, a médium Lene Sensitiva participou do programa de rádio Estação Band FM, para fazer algumas previsões sobre 2024. A espiritualista alertou que o mundo passará por uma nova pandemia em breve.

”Olha, pra 2024 a gente vai ter que lidar com uma nova pandemia. E a porta de entrada dela é o Carnaval”, afirmou ela. ”Mas porta de entrada por que alguém vai trazer de fora de novo?”, pergunta um dos apresentadores.

”Exatamente”, confirmou. ”Desde 2022 eu venho falando: ‘Olha vai melhorar um pouco’. 2023 dá uma melhorada pra gente respirar, preparando-se para 2024. O certo seria não ter Carnaval. O certo seria isso”.

FONTE TERRA

PCMG recebe nova viatura descaracterizada para atuação

Veículo foi adquirido por meio de parceria firmada com a prefeitura e reforçará a atuação dos policiais civis na região.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) recebeu, na última sexta-feira (2/2), uma nova viatura descaracterizada. A picape, na cor preta, foi adquirida por meio de uma parceria firmada com a Prefeitura de Ressaquinha e reforçará a atuação dos policiais civis na região.

O chefe do 13º Departamento em Barbacena, delegado-geral Alexsander Soares Diniz, ressaltou os benefícios da aquisição: “O novo veículo será de extrema importância para a equipe da PCMG que atende o município e o entorno, assegurando uma digna prestação do serviço público à população e trazendo ainda mais eficiência nos trabalhos de polícia judiciária realizados.

Foi realizada uma entrega simbólica das chaves da viatura e participaram do momento, além do chefe do 13° Departamento; o delegado Fabrício Chartone Simão Tavares, representando a Delegacia Regional de Polícia Civil em Barbacena; a delegada responsável pelo atendimento no município, Ariadya Tavares; o inspetor adjunto do 13° Departamento, Welington Genuíno Capristrano; o inspetor da Delegacia Regional, Adriano Kilson; o prefeito de Ressaquinha, Manoel da Silva Ribeiro; além de outros representantes do município.

Nova gratuidade para idosos é APROVADA pela justiça garantindo isenção nestes serviços

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (CPC) para conceder gratuidade de justiça aos idosos e aos portadores de doenças graves. Entenda o que muda com a novidade.

A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado e do perito, remuneração do intérprete ou tradutor. Até despesas com a realização de exame de DNA, por exemplo, estão inclusas no projeto.
Vale destacar que, no cenário atual, o CPC facilita o acesso ao benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

É importante citar, também, que a decisão ainda não é definitiva. A proposta envolvendo os idosos será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que encabeça a iniciativa internamente. A proposta apresentada reuniu trechos do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4137/23, que tramita apensado.

Enquanto o projeto principal prevê a gratuidade a pessoas com doenças graves, o apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade. Os detalhes finais, no entanto, só serão definidos com a finalização da análise do texto.

Doenças consideradas graves na nova gratuidade dos idosos

Moléstias adquiridas no exercício da profissão,
Tuberculose ativa,
Alienação mental,
Esclerose múltipla,
Neoplasia maligna,
Cegueira,
Hanseníase,
Paralisia irreversível e incapacitante,
Cardiopatia grave,
Doença de Parkinson,
Espondiloartrose anquilosante,
Nefropatia grave,
Hepatopatia grave,
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
Contaminação por radiação,
Síndrome da imunodeficiência adquirida.

FONTE FDR

Nova lei trata de ações e medidas para reeducação de agressores de mulheres

Também foram publicadas normas sobre envio de contas em braile e sobre polo de fruticultura.

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta quarta-feira (10/1/24) a Lei 24.660, de 2024, que estipula diversas ações e medidas que poderão ser adotadas pelo Estado para reeducar agressores de mulheres. A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.058/21, do deputado Leonídio Bouças (PSDB), que foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro.

A nova norma altera o disposto na Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. Ela inclui, entre as ações dessa política pública, a realização de projetos que visem à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher, direcionados especialmente para os homens. Também prevê a implantação de programas de recuperação e reeducação dos agressores.

O texto também incorporou trechos de outra proposição, o PL 3.688/22, do deputado Cristiano Silveira (PT). Entre esses trechos estão dois incisos acrescentados à Lei 22.256, em seu artigo 4º, os quais tratam da implementação da norma, incluindo o desenvolvimento de projetos visando à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Outra ação, prevista no artigo 4º B, é a instituição de programas voltados para responsabilização, recuperação e reeducação dos agressores, com vistas a contribuir para a prevenção e o enfrentamento a esse tipo de violência e para a redução da reincidência.

Entre as medidas que poderão ser adotadas estão a formação de grupos reflexivos voltados para agressores, oferta de serviços de atendimento psicológico ou de assistência social, oferta de acompanhamento psicossocial, promoção de atividades educativas e pedagógicas de natureza participativa, realização de palestras e distribuição de material informativo.

Contas em braile

Outra norma publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta quarta-feira é a Lei 24.657, de 2024. Ela assegura a pessoas com deficiência visual, com transtornos de leitura ou com dificuldades de leitura o direito de receber em braile, em fonte ampliada ou em outro formato acessível, sem custo adicional, as contas de água, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet e outros serviços, com os respectivos demonstrativos de consumo.

Para isso, a norma altera e amplia o alcance da Lei 17.354, de 2008, que já garantia às pessoas com deficiência visual o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braile.

Essa nova norma é derivada do PL 5.132/18, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT),  que foi aprovado de forma definitiva pela Assembleia em 18 de dezembro.

Polo de Fruticultura

Uma terceira norma publicada nesta quarta-feira pelo Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais é a Lei 24.659, de 2024. Ela institui o Polo de Fruticultura de Visconde do Rio Branco (Zona da Mata) e Região. 

Integram o polo os municípios de Astolfo Dutra, Coimbra, Dona Euzébia, Ervália, Guidoval, Guiricema, Miraí, Paula Cândido, Rodeiro, São Geraldo, São Sebastião da Vargem Alegre, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco, sendo Visconde do Rio Branco o município-sede.

A nova lei inclui, entre as medidas que poderão ser adotadas pelo poder público para fortalecer o setor da fruticultura, a destinação de recursos específicos para o apoio à pesquisa, o desenvolvimento de ações de capacitação profissional de agricultores familiares e demais produtores rurais e a oferta, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para investimento, custeio e modernização.

Essa lei é derivada do PL 3.027/21, do deputado Coronel Henrique (PL), aprovado pela Assembleia em 18 de dezembro.

FONTE ALMG

Nova lei determina criação de banco de dados de agressores de mulheres

Entre os criminosos que deverão ser cadastrados estão os autores de feminicídios, estupros e invasão de celular ou computador.

Lei 24.650, de 2024, foi publicada na edição desta terça-feira (9/1/24) do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. A nova norma cria um banco de dados de condenados por violência contra a mulher no Estado.

A lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.400/21, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 6 de dezembro.

A norma acrescenta o artigo 5º-B à Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.

Desta forma, ela prevê que serão cadastradas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado (sem direito a recurso) pela prática dos seguintes crimes contra a mulher: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.

No banco de dados constarão, conforme a nova lei, informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima.

Já o acesso ao banco obedecerá ao disposto na Lei 13.968, de 2001, que trata do uso de informações pelas Polícias Militar e Civil.

FONTE ALMG

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