2 de maio de 2024 07:44

Nova gratuidade para idosos é APROVADA pela justiça garantindo isenção nestes serviços

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (CPC) para conceder gratuidade de justiça aos idosos e aos portadores de doenças graves. Entenda o que muda com a novidade.

A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado e do perito, remuneração do intérprete ou tradutor. Até despesas com a realização de exame de DNA, por exemplo, estão inclusas no projeto.
Vale destacar que, no cenário atual, o CPC facilita o acesso ao benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

É importante citar, também, que a decisão ainda não é definitiva. A proposta envolvendo os idosos será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que encabeça a iniciativa internamente. A proposta apresentada reuniu trechos do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4137/23, que tramita apensado.

Enquanto o projeto principal prevê a gratuidade a pessoas com doenças graves, o apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade. Os detalhes finais, no entanto, só serão definidos com a finalização da análise do texto.

Doenças consideradas graves na nova gratuidade dos idosos

Moléstias adquiridas no exercício da profissão,
Tuberculose ativa,
Alienação mental,
Esclerose múltipla,
Neoplasia maligna,
Cegueira,
Hanseníase,
Paralisia irreversível e incapacitante,
Cardiopatia grave,
Doença de Parkinson,
Espondiloartrose anquilosante,
Nefropatia grave,
Hepatopatia grave,
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
Contaminação por radiação,
Síndrome da imunodeficiência adquirida.

FONTE FDR

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