Auxílio emergencial: Parcela extra de R$ 375 será paga em novembro; Veja quem recebe

O Ministério da Cidadania informou que vai divulgar em seu site a lista de beneficiários do auxílio emergencial que receberão uma parcela extra da ajuda. De acordo com a pasta, trata-se do resultado das contestações de quem teve alguma rodada negada.

Neste caso, a previsão é de que o pagamento do novo lote aconteça até o dia 30 de novembro. A quantia será apenas para quem, em determinado momento, não recebeu alguma parcela do benefício, mesmo sendo elegível. Neste caso, faz-se o pagamento retroativo do valor após corrigidas as irregularidades.

Em 2021, o auxílio emergencial repassou um total de sete parcelas para cerca de 40 milhões de brasileiros. Os valores de repasse foram de R$ 150 para beneficiários que moravam sozinhos, de R$ 250 para famílias que tinham mais de uma pessoa, e de R$ 375 para núcleos com mães chefes de família.

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.

Como consultar a parcela extra do auxílio emergencial

Beneficiários do auxílio emergencial que não receberam a última parcela, ou realizaram a contestação do benefício, devem seguir os seguintes passos da consulta:

  • Vá até a plataforma Consulta Auxílio Emergencial 2021
  • Preencha o formulário com as informações solicitadas;
  • Marque a opção “Sou humano”;
  • Em seguida, clique em enviar e selecione as imagens verificadoras;
  • Por último, será exibido a situação da contestação.

O governo federal reforça que o pagamento não equivale a uma 8º parcela do auxílio emergencial, mas sim um valor atrasado para quem deveria ter recebido o recurso e teve o pedido negado após análise pela Dataprev – empresa de tecnologia da Previdência. Agora, com a contestação, muitos terão acesso ao dinheiro.

CONFIRMADA cota extra do auxílio emergencial em novembro

O auxílio emergencial terá uma cota extra em novembro. A princípio, é necessário declarar que o Governo Federal encerrou os pagamentos do programa, oficialmente, em novembro.

Em outubro, o benefício chegou ao fim por meio de depósitos. No mês seguinte, a CAIXA realizou os pagamentos por meio de saques, seguindo um calendário específico.

No momento, a decisão atual do Palácio do Planalto é não efetivar a prorrogação do benefício por maior tempo. No entanto, será pago uma espécie de cota extra agora em novembro.

confirmação da cota extra do auxílio emergencial foi do Ministério da Cidadania. No entanto, nem todos terão direito ao benefício neste momento. O pagamento adicional não vai para todos os 35 milhões de brasileiros que estavam no programa até outubro. Apenas uma pequena parcela desses beneficiários é que irão poder pegar essa quantia agora em novembro.

Segundo informações do Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, o valor será pago para os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial bloqueado entre as parcelas 6 e 7 do Auxílio Emergencial. São brasileiros que decidiram contestar o resultado do cancelamento, e que tiveram o direito de receber de novo esses ciclos. Para eles, a quantia vai cair na conta até o próximo dia 30.

É preciso, aliás, prestar atenção porque essas datas serão definidas individualmente. Então é preciso ir até o site oficial do Auxílio Emergencial para saber como está a sua situação. A ideia é portanto que todos recebam esse montante até o final deste mês. O Ministério da Cidadania ainda não revelou quantas pessoas irão pegar esse dinheiro.

De acordo com a pasta, cerca de 35 milhões de brasileiros estavam recebendo o Auxílio Brasil até o último mês de outubro. Destes, boa parte vai ficar sem nenhum tipo de benefício a partir de novembro. Isso porque se sabe que o novo Bolsa Família não abriu novas vagas nesta primeira leva de repasses.

Como fazer a consulta da cota extra

Aliás, quem quer saber como está a situação da sua contestação no Auxílio Emergencial, pode fazer isso de maneira remota mesmo. Basta ir até o site oficial da Consulta Auxílio Emergencial 2021, que faz parte do domínio do Ministério da Cidadania.

Logo depois, vai ser preciso preencher os seus dados pessoais. Eles pedem portanto o número do CPF, o nome da mãe, o seu nome completo e também a sua data de nascimento. Aí é só clicar na opção Sou Humano. Pronto.

O próximo passo é clicar em Enviar e selecionar as imagens verificadoras. Logo depois, a própria página vai levar você para o seu perfil oficial do Auxílio Emergencial. Por lá, o cidadão vai conseguir ver qual é o estágio da sua solicitação de contestação.

Auxílio emergencial vai pagar parcela extra em novembro

Os cidadãos que contestaram a decisão do Governo Federal acerca da negativa para o recebimento da sétima parcela do Auxílio Emergencial tiveram suas solicitações analisadas. Aqueles que realmente tinham direito ao último pagamento do programa receberão o benefício neste mês de novembro.

Pagamentos do Auxílio Emergencial em novembro

Segundo o Ministério da Cidadania, os resultados de quem contestou a negativa do governo referente a última parcela do auxílio serão encaminhados individualmente. Os pagamentos das contestações aceitas pela equipe serão realizados até o dia 30 deste mês.

Vale ressaltar que ainda há uma chance de o Auxílio Emergencial ser renovado, no entanto, esta possibilidade está vinculada a diversos fatores, sobretudo, que envolvem a liberação do Auxílio Brasil, novo programa social.

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.

Consulta da contestação

Os beneficiários que realizaram a contestação poderão consultar o resultado a partir dos seguintes passos:

  1. Acesse a plataforma Consulta Auxílio Emergencial 2021;
  2. Preencha as informações solicitadas;
  3. Selecione a opção ‘Sou humano’;
  4. Clique em enviar e selecione as imagens verificadoras;
  5. Por fim, será exibido a situação da contestação.

Motivos que causam a suspensão do benefício

Veja a seguir algumas situações que podem ter levado a suspensão do pagamento da sétima parcela do Auxílio Emergencial:

  • Ter emprego formal;
  • Receber benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal (exceto PIS/PASEP e o programa Bolsa Família);
  • Elevar a renda familiar mensal por pessoa ficando acima de meio salário-mínimo;
  • Ser beneficiário que passou a residir no exterior, na forma definida em regulamento;
  • Ser beneficiário que tenha sido preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Ter registro de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
  • Ser beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Ser beneficiário que não tenha movimentado os valores que foram disponibilizados na conta poupança digital ou plataformas de recebimento;
  • Ter vínculo com estágio de residência médica ou residência multiprofissional, ser beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Programa Permanência do Ministério da Educação (MEC), além de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e de outras bolsas de estudo concedidas ao nível municipal, estadual ou federal.
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