Congresso aprova R$ 15 bi para compensar perda de estados e municípios

Texto original previa apenas recursos para os ministérios

O Congresso Nacional aprovou nessa quinta-feira (9), em Brasília, projeto de lei que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios. O texto original do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, apresentado em outubro pelo Executivo, previa apenas a liberação de recursos para os ministérios.

Duas semanas depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhões destinados a estados, Distrito Federal e municípios.

Desse total, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. Segundo o texto, a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025.

O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar para este ano a transferência de parte dos recursos, o que deveria começar apenas em 2024. Isso foi possível porque, segundo o ministério, há um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. A redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

Vetos

A partir de acordo entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares – inicialmente previstos na pauta do Congresso Nacional nesta quinta-feira (7) – deverá ocorrer somente no dia 23 de novembro.

Um dos itens mais polêmicos é o veto 30/2023, que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras Indígenas (Lei 14.701 de 2023).

O principal dispositivo vetado no projeto de lei 2.903/2023 é o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.

A questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a possibilidade de adotar a data como marco temporal, com decisão em repercussão geral.

Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “há no dispositivo usurpação dos direitos originários já previstos na Constituição”. Da mesma forma, o presidente barrou questões como exploração econômica das terras indígenas, até em cooperação ou com contratação de não indígenas; a vedação de arrendamento das terras indígenas e a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas.

Para o Congresso rejeitar o veto, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não alcance essa votação, o veto é mantido.

Com informações da Agência Senado

Edição: Kleber Sampaio

FONTE AGÊNCIA BRASIL EBC

Congresso aprova R$ 15 bi para compensar perda de estados e municípios

Texto original previa apenas recursos para os ministérios

O Congresso Nacional aprovou nessa quinta-feira (9), em Brasília, projeto de lei que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios. O texto original do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, apresentado em outubro pelo Executivo, previa apenas a liberação de recursos para os ministérios.

Duas semanas depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhões destinados a estados, Distrito Federal e municípios.

Desse total, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. Segundo o texto, a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025.

O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar para este ano a transferência de parte dos recursos, o que deveria começar apenas em 2024. Isso foi possível porque, segundo o ministério, há um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. A redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

Vetos

A partir de acordo entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares – inicialmente previstos na pauta do Congresso Nacional nesta quinta-feira (7) – deverá ocorrer somente no dia 23 de novembro.

Um dos itens mais polêmicos é o veto 30/2023, que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras Indígenas (Lei 14.701 de 2023).

O principal dispositivo vetado no projeto de lei 2.903/2023 é o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.

A questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a possibilidade de adotar a data como marco temporal, com decisão em repercussão geral.

Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “há no dispositivo usurpação dos direitos originários já previstos na Constituição”. Da mesma forma, o presidente barrou questões como exploração econômica das terras indígenas, até em cooperação ou com contratação de não indígenas; a vedação de arrendamento das terras indígenas e a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas.

Para o Congresso rejeitar o veto, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não alcance essa votação, o veto é mantido.

Com informações da Agência Senado

Edição: Kleber Sampaio

FONTE AGÊNCIA BRASIL EBC

Mulher cai em golpe do bilhete premiado e perde R$ 300 mil em joias

Suspeito alegava ter ganhado na Mega Sena, mas não estava conseguindo sacar o prêmio por ser analfabeto; Polícia Militar tenta rastrear os suspeitos

Uma moradora da região da Savassi, em Belo Horizonte, perdeu cerca de R$ 300 mil em joias após cair no golpe do bilhete premiado. A Polícia Militar faz buscas na região para tentar localizar os suspeitos.

Segundo a apuração da Itatiaia, a mulher estava na Área Hospitalar quando foi abordada pelo suspeito, que afirmava ter ganhado um prêmio de R$ 1 milhão na Mega Sena mas não estava conseguindo sacar o dinheiro pois era analfabeto.

A mulher decidiu oferecer ajuda e, enquanto conversava com o suspeito, um outro homem se aproximou e também se ofereceu para ajudar o suposto sortudo. O segundo suspeito chegou até a mostrar uma grande quantia de dinheiro para comprovar que não tinha interesse no prêmio e queria apenas ajudar o premiado.

Para convencê-los de que também não tinha interesse em pegar o bilhete premiado, a mulher decidiu levar os dois homens até a casa dela, na Savassi, e mostrou a eles uma caixa com as jóias da família. Os dois pediram para ver as joias e, em seguida, pediram água para beber. A mulher deixou eles sozinhos no cômodo e, ao voltar com a água, percebeu que a dupla havia fugindo, levando as joias com ele.

A Polícia Militar está realizando o rastreamento das câmeras de segurança para tentar identificar os suspeitos.

FONTE ITATIAIA

Idosa cai em golpe e perde R$40 mil

Na manhã de quarta-feira, 05 de abril, por volta das 10h10, segundo as informações repassadas, uma senhora, de 55 anos, residente na área
central, em São João Del Rei, teria sofrido um golpe.
Havia recebido uma ligação de um suposto funcionário de estabelecimento comercial, o qual queria confirmar uma compra, supostamente realizada por esta senhora.
Diante do não reconhecimento da compra, ela foi orientada a ligar para um 0800 existente atrás de seu cartão de crédito, sendo feita a ligação, e atendida por um suposto funcionário da agência bancária, sendo informada que tinha um Pix programada em seu nome; e que, para cancelar, ela deveria digitar sua senha bancária, o que também foi feito.
Após esta ação, o suposto funcionário lhe perguntou referente aos valores que havia no caixa do seu local de trabalho, pois, segundo ele, ali havia um problema, orientando-a a baixar um aplicativo, e, em seguida, abrir uma conta no banco indicado, sendo lhe dito que estava programada uma transferência, e que era necessário bloquear, e pediu que digitasse a senha da conta bancária de seu local de trabalho, tendo o autor subtraído dinheiro de várias contas distintas, totalizando um valor de mais de R$ 40.0000,00, sem que a vítima percebesse.
Em determinado momento, o próprio banco bloqueou as operações, tendo o autor solicitado à vítima que fosse à agência , para pedir outra senha, que, por sua vez, pediu para uma outra pessoa do deu local de trabalho, sendo informado que o bloqueio da conta foi por motivo de segurança, tendo, então, descoberto que estaria correndo um golpe.
Ocorrência devidamente registrada, para demais providências.

Idoso cai em estelionato e perde R$6 mil

Na manhã de terça-feira (31), os policiais militares foram acionados a comparecerem na área central de São João Del Rei (MG) em virtude de ocorrência de estelionato. Segundo informações, um senhor, de 83 anos, morador do Bairro Bela Vista, possuía uma conta poupança numa agência bancária, tendo se dirigido ao local, a fim de realizar um saque, contudo, na ocasião, o sistema -estava inoperante.

Quando saiu da agência, ele foi abordado por um homem, que se identificou como funcionário, inclusive, portando um crachá com identificação da instituição. O suposto funcionário se ofereceu para limpar seu cartão, devolvendo após alguns instantes. O senhor retornou ao Banco, posteriormente, para verificar se o sistema já estava operando, sendo que, ao inserir o cartão no caixa eletrônico, observou que o referido trazia a inscrição com um nome diverso, constatando que havia sido trocado por aquele indivíduo. Ao verificar sua conta, a vítima percebeu uma transferência, no valor de R$5.000,00, e um saque, no valor de R$1.500,00. Ocorrência devidamente registrada, para providências cabíveis.

Vítima compra veículo através da rede social e perde mais de 2 mil reais em golpe

Uma equipe PM compareceu em uma residência no centro de São João del-Rei, onde, segundo as informações repassadas, 02 pessoas haviam sido vítimas de estelionato. Uma das vítimas teria visto um anúncio de venda da motocicleta Yamaha/Factor Ybr 125 Ed, no Facebook, e entrou em contato com o vendedor. Após iniciarem a negociação para a venda, ficou acertado que o interessado iria conhecer pessoalmente a moto, que seria levada pelo proprietário no local marcado. Toda essa combinação de conhecer o veículo foi esquematizada por um intermediário, que teria visualizado o verdadeiro anúncio num site, e começou a divulgar em outras redes sociais. Ao identificar o interesse do comprador, o intermediário entrou em contato com o proprietário, interferindo na venda, orientando, inclusive, para não divulgarem valores para não atrapalhar a negociação. Após o interessado conhecer a motocicleta, resolveu fechar negócio, entrando em contato com o intermediário, sendo solicitada parte do pagamento, de R$ 2.500.00, via Pix. De acordo com a outra vítima / proprietário, o estelionatário havia entrado em contato, falando que teria conseguido um comprador para seu veículo, e se era possível mostrar para o rapaz interessado, fato este feito. Posteriormente, os 02 cidadãos perceberam que se tratava de um golpe. Ocorrência devidamente registrada, para demais providências.

Mais de 20 mil motoristas que moram neste estado podem perder a CNH

Os motoristas do estado do Amazonas que ainda não realizaram a renovação da CNH, podem perder seu documento ainda hoje.

Cerca de 11 mil condutores podem perder sua carteira de motorista no estado do Amazonas, devido a não renovação da CNH. O Departamento de Trânsito do estado (Detran-AM) informou aos motoristas que tiveram seu documento vencido no mês de novembro, que a renovação deverá ser feita somente até hoje (30).

Além disso, o Detran-AM informa também que todos que tiveram a CNH vencida em dezembro do último ano, possuem até o fim deste ano para realizar a renovação. Neste caso, são aproximadamente 12 mil motoristas, chegando ao total de 23 mil condutores com suas habilitações vencidas.

Detran-AM esclarece erro no prazo de renovação

Mesmo que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tenha determinado e divulgado os prazos máximos para a regularização da CNH a critério dos estados, o Detran-AM teve que emitir uma nota se explicando sobre o equívoco na interpretação das datas.

De acordo com o órgão, o estado não teve seus prazos prorrogados pelo Contran acerca das habilitações vencidas em 2022. Sendo assim, somente as CNHs que expiraram no ano passado podem ser renovadas até dezembro. Além disso, o órgão ainda enfatiza que os documentos vencidos neste ano não poderão ser pagos até 2023, uma vez que não tiveram seus prazos estendidos pelo Contran.

Como renovar a CNH vencida

Os condutores possuem até hoje (30) para renovar seu documento de habilitação. Dessa forma, o primeiro passo é reunir os documentos necessários para solicitar o processo. Veja o que é necessário:

  • Cópia e original do comprovante de residência;
  • O original e a cópia do documento de identificação;
  • Em caso de troca, adição ou renovação nas categorias C, D e E, apresentação do laudo de exame toxicológico.

Desse modo, o documento poderá ser renovado pelo site do Detran, clicando no menu “Habilitação”. Confira o passo a passo:

  • Entre no site do Detran-AM e selecionar “Habilitação”;
  • Clique em “Renovação de CNH” e pedir o agendamento do serviço;
  • Compareça ao posto de atendimento na data e horário marcados portando os documentos obrigatórios para a emissão do Protocolo de Renovação;
  • Realize o pagamento das taxas de clínica médica e do Detran-AM;
  • Colete foto e digitais em postos de atendimento do departamento;
  • Faça o exame oftalmológico em clínicas licenciadas;
  • Por fim, basta agendar o recebimento da CNH no Detran Digital.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Lafaiete: perda de imagens de formatura de estudante gera indenização

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da comarca de Conselheiro Lafaiete e condenou uma empresa de imagens a indenizar uma profissional de administração em R$ 3 mil, por danos morais, por perder parte das filmagens da formatura dela.

O combinado foi que, ao fim dos eventos, fossem entregues, ao custo de R$ 2,3 mil, um álbum fotográfico e um DVD. Mas, segundo a consumidora, embora as mídias contivessem imagens do baile, ficou faltando o registro em vídeo e fotografias do culto e da colação de grau. Em março de 2018, a administradora, de 34 anos, pleiteou reparação pelos sofrimentos causados pela empresa.

A perda do conteúdo de vários momentos importantes das festividades, de acordo com a jovem, foi confessada pela própria empresa e lhe causou sofrimento, já que ela vem de origem humilde e pretendia celebrar a vitória alcançada por meio dessas comemorações simbólicas.

A empresa se defendeu, alegando que propôs a substituição do material defeituoso, porém a proposta foi recusada pela cliente. A empresa alegou que os outros formandos não se opuseram às soluções administrativas apresentadas, o que demonstrava que a companhia não praticou ato ilícito.

O juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, julgou o pedido improcedente. De acordo com o magistrado, os registros em foto e vídeo foram feitos e entregues, portanto, apesar dos problemas, a empresa cumpriu sua parte do contrato.

A consumidora recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Amorim Siqueira, modificou a sentença. Segundo o magistrado, a falha na prestação dos serviços, configurada na não entrega das filmagens relativas à formatura (culto e colação de grau), frustra sentimentos, planos e expectativas, pois se trata de evento único e marcante na vida da formanda.

“Tal fato excede a normalidade do cotidiano e acarreta dano moral indenizável”, afirmou. O desembargador Luiz Arthur Hilário e o juiz convocado Fausto Bawden Castro e Silva votaram de acordo com o relator. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

“Perdi meu título de mestre, porque virei mãe”, denuncia estudante da UFOP

Na última segunda-feira (30), Ambar Cordoba, compartilhou nas redes sociais a sua luta para conseguir o seu título de mestre pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). Mesmo tendo apresentado sua dissertação, os desafios da maternidade e financeiros lhe impediram de cumprir os prazos finais, e segundo o Programa de Pós-Graduação da instituição (PPG), se o estudante não entrega sua versão definitiva e a submissão de um artigo, nesse prazo, ele não tem direito ao título de mestre.

Ambar conta que apresentou sua dissertação grávida, pois ela não teve direito à licença maternidade. “Apresentei minha dissertação com 36 semanas de gestação, porque foi negado meu pedido de licença maternidade, já que meu filho nasceria fora do período de regência da bolsa da CAPES, após um trabalho árduo, com muitas noites sem dormir, fui aprovada pela banca e após exatamente 19 dias da apresentação, meu filho nasceu”, conta Ambar.

Foi então que o que parecia um alívio, se tornou o início de uma nova luta para a mãe, pois ela teve o pedido para estender o prazo da entrega da versão final negado.  “Ainda grávida, entrei em contato com o programa perguntando sobre a possibilidade de estender o prazo de entrega da dissertação, e pedi informações sobre o procedimento. A resposta foi muito clara: eu não tinha direito a licença maternidade, e deveria trabalhar com o tempo que tinha. No manual do aluno disponível na página do PPG, está em caixa alta “PRAZO IMPRORROGÁVEL” para a entrega da versão definitiva da dissertação e submissão do artigo”, explicou.

Ela continua. “Eu estava passando por um dos momentos mais desafiadores da minha vida, não tive rede de apoio, eu e meu companheiro estávamos com dificuldades financeiras, com uma dívida enorme […] Eu estava vivendo sob extremo estresse, mal conseguia tomar banho, vivendo o limbo do puerpério praticamente sozinha. Eu só conseguia pensar em descansar, cuidar do meu filho e atender minhas necessidades básicas. É claro que, diante de toda a circunstância, eu não consegui entregar a dissertação corrigida a tempo. Depois que o prazo havia expirado, recebi um e-mail da secretária do PPG, dizendo que iria perder o título e estava enviando meu caso ao Colegiado”, relata Ambar. 

Colegiado não aceita a justificativa

Assim que recebeu o e-mail, Ambar enviou uma justificativa, alegando as dificuldades da maternidade e financeiras, já que ela não poderia terceirizar os cuidados com meu filho e com a casa. “Pedi, portanto, novamente, a extensão do prazo de entrega. O colegiado do PPG primeiramente negou meu pedido, mas como não sabia qual resolução CEPE regia o meu caso, eles consultaram o jurídico da universidade para saber se deveria enviar as justificativas para o colegiado ou para instância superior (Conpep). Posteriormente o jurídico da universidade respondeu que o que regia era o CEPE novo 8039, então quem julgaria minha justificativa deveria ser o colegiado. Enquanto isso corri atrás e entreguei a versão definitiva da dissertação e submeti o artigo, entreguei tudo antes da reunião do colegiado que julgaria sobre meu título. Mesmo fora do prazo, entreguei o que faltava. Mas mesmo assim me foi negado o direito ao título”, relatou.

Após a repercussão do caso, a universidade divulgou uma nota, informando que o caso de Ambar está sendo acompanhado pela coordenação do programa de pós-graduação envolvido e pelas instâncias superiores há dois meses, quando a questão foi julgada. “O assunto continua em pauta e o conselho superior relacionado ao tema deve ser acionado para avaliar a situação”, disse a Ufop. Entretanto, a instituição também informou que os prazos estabelecidos para a conclusão das pesquisas de mestrado e doutorado são estabelecidos nacionalmente, não sendo facultada às instituições a possibilidade de definir prazos ou de oferecer condições diferenciadas para estudantes devido a fatores ou circunstâncias que possam interferir em seus processos de formação.

Situação exporia descaso da academia com as mulheres mães e pesquisadoras

O caso demonstraria, pelo menos, que a academia ignora as necessidades reais das mães pesquisadoras. “Alegam que fui negligente, mas negligência foi da universidade de não ter me dado amparo no momento em que eu mais precisei, invisibilizando minha maternidade e cobrando de uma aluna mãe, muito além do que é cobrado dos demais alunos. Meu direito ao resguardo pós-parto foi completamente ignorado. Minha maternidade foi silenciada. Não existe igualdade de gênero na pós-graduação. Você acabou de ter um filho? Se vire e trabalhe com o tempo que você tem”, indaga Ambar. 

Repercussão

A publicação com o relato de Ambar teve grande repercussão, chamando a atenção de de figuras importantes, como a deputada Áurea Carolina e da comunicadora socioambiental, Giovanna Nader. Além disso, a publicação também teve mais de 5 mil comentários apoiando o direito de Ambar de ter o seu título de mestre. Com a divulgação do seu caso, ela espera que as normas federais e da Ufop sejam repensadas. “Não vou me calar frente a essa injustiça, pois quero meu título de volta. Espero que meu caso sirva para que a universidade repense as resoluções e garanta direitos mínimos para as mulheres-mães-acadêmicas.

Eu vou lutar, recorrer a decisão e fazer tudo o que for possível por esse título de mestre. Pois ele é meu, por direito”, afirma. 

Luto: Lafaiete perde a professora Dona Nívia do Carmo Lucas

Faleceu hoje (25) por volta das 5:30 horas, no Hospital Ipsemg, em Belo Horizonte, a estimada professora Dona Nívia do Carmo Lucas Ferreira, aos 62 anos.
Grande parte de sua vida foi dedicada a educação como ex-diretora da Escola Estadual Monsenhor Antônio José Ferreira, situada no Paulo Sexto, em Lafaiete.
Dona Nívia deixa filha, neta e esposo. A comunidade do Paulo Sexto está de luto já que ela era uma pessoa extrovertida, competente e dedicada a educação de várias gerações
“Infelizmente perdemos uma grande figura humana”, lamentou o Vereador Erivelton Jayme que foi aluno da professora.
Ainda não informações sobre velório e sepultamento.

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