Fuga de empresas, criação de impostos e vínculo empregatício: as mentiras que contam sobre a regulação do trabalho por plataforma

Construída em conjunto com empresas e trabalhadores, proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional garante direitos e incrementa segurança jurídica

Enviada para o Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a proposta de regulação do trabalho por plataforma tem sido alvo recorrente de peças desinformativas. O Projeto de Lei Complementar (PLP 12/2024) foi resultado de acordo no Grupo de Trabalho Tripartite entre governo, empresas e trabalhadores, que foi criado em 2023.

Trabalhadores e empresários se mostraram comprometidos em encontrar um terreno comum que atenda às necessidades dos motoristas e, ao mesmo tempo, viabilize o crescimento e a sustentabilidade das empresas. O debate possibilitou uma construção que primou pela autonomia dos trabalhadores, pela flexibilidade da jornada de trabalho, pela instituição de uma remuneração mínima e justa, pela transparência das informações decorrentes do trabalho dos autônomos e pela efetivação do direito à previdência social para os trabalhadores das plataformas.

A proposta construída entre governo, empresas e trabalhadores é uma peça de inovação jurídica nos tempos atuais. O trabalho por plataforma é uma invenção relativamente recente, mas com um impacto consistente na vida das pessoas, no desenvolvimento de mercados e no aparecimento de novas oportunidades de negócios. O PLP 12/2024 é uma demonstração de que o Brasil possui as condições necessárias para trazer essa discussão da questão do trabalho por plataforma nos fóruns globais.

Mentira: A regulação cria vínculo empregatício
Verdade: A regulação não tira autonomia do trabalhador por aplicativo

Empresas e trabalhadores acordaram um modelo que prioriza a autonomia do trabalhador. A partir da criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”, ambos passam a ter uma relação de trabalho melhor definida e sem vínculo empregatício.

Ao contrário do que peças desinformativas repercutem, o trabalhador por plataforma não vai passar a bater ponto ou ter um horário estabelecido, tal como num emprego celetista. A determinação de uma jornada máxima de 12 horas diárias que consta na proposta sequer define turnos ao longo do dia para tal controle. Pelo contrário, o trabalhador pode dispor do próprio horário da maneira mais conveniente, tal qual como esse modelo de trabalho sempre lhe permitiu.

Essa autonomia defendida na proposta também se aplica à atividade do trabalhador em diferentes plataformas. O PLP 12/2024 não impõe que o autônomo se vincule a uma única plataforma, como algumas peças de desinformação insistem em mentir. Outra farsa propagada pelas campanhas de fake news é que o trabalhador por plataforma será obrigado a se filiar a um sindicato. A própria Constituição Federal determina que ninguém pode ser obrigado a filiar-se ou manter-se em um sindicato e nem existe tal obrigação no texto da proposta.

Priorizando essa autonomia do trabalhador, o PLP 12/2024 trouxe mais transparência na relação com as empresas. Segundo o texto, o trabalhador terá acesso a um relatório mensal, contendo informações sobre os critérios de oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma, bem como sobre os critérios que compõem o valor de sua remuneração, a soma do tempo trabalhado, a remuneração total, a remuneração específica dos serviços realizados em horários de alta demanda, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima. Tudo isso em linguagem clara e de simples entendimento.

Mentira: A regulação do trabalho por plataforma cria impostos
Verdade: Trabalhadores passam a contar com licenças do INSS a partir de contribuição dividida com empresas

Construída com a participação de trabalhadores e empresas, a proposta de regulação do trabalho por plataforma não cria impostos. Dentro do que ela se propõe, não existem cobranças por exploração comercial e nem taxas relacionadas a serviços públicos. O que se procurou foi uma maneira economicamente sustentável dos trabalhadores por plataforma acessarem à previdência social via Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Dessa forma, os trabalhadores poderão acessar os benefícios da previdência social. No caso de não poderem trabalhar por mais de 15 dias em decorrência de problema de saúde ou acidente, o trabalhador poderá receber o auxílio por incapacidade temporária. As trabalhadoras por plataforma, que atualmente precisam se planejar e esticar jornadas de trabalho quando engravidam, passam a contar com licença-maternidade. Em último caso, o trabalhador acidentado que não puder mais trabalhar vai ter sua aposentadoria por invalidez garantida.

A contribuição consiste em uma fração com o menor impacto econômico possível para trabalhadores e para empresas tomando por base o valor do salário mínimo e a jornada de oito horas diárias de trabalho. Dividido pelas oito horas diárias de trabalho, o salário mínimo resulta numa hora-mínima que vale R$ 8,00. Sobre essa hora trabalhada, o trabalhador autônomo por plataforma vai contribuir com R$ 0,60. Enquanto isso, as empresas do setor contribuirão para o INSS com 20% sobre essa mesma hora-mínima, ou seja, R$ 1,60.

No total, ambas contribuições somam R$ 2,20 por hora a serem incluídos na cobrança do serviço. Diluída em frações de tempo menores, compatíveis com os deslocamentos que realizamos nas cidades, a quantia impacta muito pouco sobre o consumidor final. Numa viagem de 15 minutos, o valor pago pelo passageiro a ser repassado para a previdência do será de R$ 0,55, garantindo ao autônomo as licenças e a aposentadoria.

Mentira: As empresas vão sair do Brasil
Verdade: As empresas participaram da construção da proposta enviada ao Congresso Nacional

O PLP 12/2024 é produto do Grupo de Trabalho Tripartite para a construção da proposta de regulação do trabalho por plataforma, que foi instalado no primeiro semestre de 2023 e contou com a participação das empresas do ramo. Elas foram representadas pelas seguintes empresas e entidades: Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), iFood, Uber, Zé Delivery, Lalamove, Movimento de Inovação Digital (MID), Mercado Livre, Rappi, 99, inDrive, Associação Latino-Americana de Internet (Alai).

Tanto empresas quanto trabalhadores se mostraram comprometidos em encontrar um terreno comum que atenda às necessidades dos motoristas e, ao mesmo tempo, viabilize o crescimento e a sustentabilidade das empresas. Enquanto os motoristas solicitavam regras claras que garantissem um valor mínimo por corrida, remuneração por paradas extras e atualização anual por meio de negociação coletiva, os empresários ofereciam uma remuneração mínima equivalente ao salário mínimo nacional, proporcional ao tempo efetivamente trabalhado e comprovado.

proposta de regulação remetida ao Congresso Nacional traz maior segurança jurídica para as empresas. Segundo o texto acordado, as operadoras de aplicativo podem adotar normas e medidas para garantir a segurança da própria plataforma, dos trabalhadores e dos usuários. Elas também são livres para coibir fraudes, abusos e mau uso da plataforma conforme procedimentos próprios e regras previamente estipuladas. A legislação também prevê que as empresas são livres para aplicar suspensões, bloqueios e exclusões, observados regramentos prévios. Esses incrementos trazidos pelo PLP 12/2024 impactam em maior segurança jurídica para as empresas.

 

FONTE GOV

Comissão aprova proposta que permite acumulação de cargo de professor com outro de qualquer natureza

Comissão aprova proposta que permite acumulação de cargo de professor com outro de qualquer natureza

A comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19 aprovou o relatório da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que autoriza a acumulação remunerada, no serviço público, de um cargo de professor  com outro de qualquer natureza. O texto segue agora para o Plenário da Câmara.

A Constituição brasileira proíbe servidores de acumularem cargos na administração pública, mas faz algumas exceções. Permite, por exemplo, que professores tenham dois cargos em escolas diferentes. Também assegura à categoria o direito a ter outro emprego público, desde que seja de caráter técnico ou científico. Profissionais de saúde com atividade regulamentada também podem ter dois cargos ou empregos no serviço público.

A PEC elimina a restrição imposta aos professores (cargo de caráter técnico ou científico), permitindo a acumulação com outro cargo de qualquer natureza.

Segundo a relatora, a PEC assegura a liberdade de escolha do professor. Maria Rosas afirma que, em princípio, a vedação tem por finalidade garantir a eficiência no exercício das atribuições pertinentes a cargos, empregos ou funções públicas, e afastar eventuais privilégios.

“Uma vez tendo a devida qualificação, compete a ele, profissional, escolher se quer trabalhar 20 horas, 40 horas ou 60 horas. O texto apresentado não está falando da dedicação exclusiva, não está voltado apenas para o ensino superior. Pelo contrário, a PEC abrange todo o exercício do magistério, em toda a sua amplitude”, disse a deputada.

 

FONTE AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

Será o fim das longas horas de trabalho? Entenda a proposta que está dando o que falar

Descubra os detalhes do projeto de lei que pode transformar a rotina de trabalho no Brasil, propondo uma jornada de quatro dias.

A perspectiva de trabalhar apenas quatro dias por semana, sem redução salarial, está mais próxima de se tornar realidade para os trabalhadores brasileiros.

Em meio ao cenário profissional desafiador e à crescente demanda por qualidade de vida, um projeto de lei no Senado, aprovado em dezembro de 2023, reacendeu as discussões sobre a redução da jornada de trabalho no país.

O caminho para a mudança

A ideia de uma semana de trabalho mais curta tem ganhado destaque em todo o mundo, com diversos países já implementando legislações e projetos-piloto para explorar os benefícios dessa abordagem.

No Brasil, o projeto de lei (PL 1.105/2023), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), propõe a inclusão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) da possibilidade de redução da jornada semanal, sem diminuição salarial, mediante acordo coletivo.

Apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) e apoiado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto visa fortalecer a relação entre empregados e empregadores. Weverton destaca a importância da medida para o país, enfatizando que ela proporciona segurança jurídica e pode atrair investidores interessados em ambientes de trabalho mais equilibrados.

Detalhes do projeto e suas implicações

Atualmente, a CLT estabelece uma jornada de tempo parcial de 30 horas semanais, enquanto a Constituição prevê um limite de 44 horas semanais. O projeto busca preencher essa lacuna, permitindo a negociação para a redução da jornada para até 30 horas semanais, sem afetar o salário, por meio de acordo entre empregador, sindicato e empregado.

Paralelamente, o senador Paulo Paim apresentou a PEC 148/2015, propondo alterações constitucionais para estabelecer uma jornada normal de trabalho de até 8 horas diárias e 36 horas semanais.

Essa matéria aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mostrando que o debate sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil está longe de chegar a um consenso.

Perspectiva internacional e saúde dos trabalhadores

Enquanto o Brasil discute essa mudança, outros países já avançam no debate sobre jornadas de trabalho reduzidas. O Reino Unido, Espanha, França, Portugal e Japão estão entre aqueles que exploram essa abordagem.

No Reino Unido, um estudo revelou que 92% das empresas decidiram manter a jornada reduzida após oferecerem um dia adicional de folga por semana.

Na América Latina, o Congresso do Chile aprovou uma lei em 2023 reduzindo a semana de trabalho de 45 para 40 horas. No Brasil, organizações como a The 4-Day Week Global e a Reconnect Happiness at Work estão em negociações para testar um projeto-piloto com uma semana de trabalho de quatro dias.

Além dos aspectos econômicos, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho também abrange a saúde mental e física dos trabalhadores.

Um relatório conjunto da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca que longas jornadas de trabalho resultaram em um aumento significativo de mortes por acidente vascular cerebral e doenças cardíacas.

O projeto de lei 1.105/2023, aprovado na CAS do Senado, marca um passo significativo rumo à modernização da legislação trabalhista no Brasil. A busca por uma semana de trabalho mais curta reflete a compreensão crescente da importância do equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

No entanto, o caminho para a implementação efetiva envolve a participação ativa do Legislativo, do Executivo, dos empregados e dos empregadores. A modernização é vital, mas deve ser cuidadosamente equilibrada para considerar o impacto nas micro e pequenas empresas, garantindo um avanço que beneficie a todos.

FONTE CAPITALIST

Câmara aprova proposta que obriga o SUS a divulgar na internet de lista de espera para cirurgias e outros procedimentos

As listas deverão discriminar a especialidade médica, no caso das cirurgias, e a modalidade dos demais procedimentos médicos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo se for em hospitais conveniados. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) ao PL 10106/18, do Senado, as listas deverão ser acessíveis para gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Por outro lado, o texto também determina que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Segundo o relator, deputado Ruy Carneiro, é injusto o cidadão não saber quando poderá ser operado. “Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois”, afirmou.

Carneiro acrescentou que a mudança também ajudará os gestores públicos a identificar onde estão os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido.

Informações na lista
Segundo o projeto aprovado, as listas deverão discriminar:

  • a especialidade médica, no caso das cirurgias;
  • a modalidade dos procedimentos;
  • o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;
  • o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou outro documento oficial de identificação;
  • a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e
  • a posição ocupada pelo paciente na lista

As listas deverão ser atualizadas quinzenalmente e só poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado. Os pacientes afetados pela mudança deverão ser comunicados dentro de prazos adequados. Além disso, a desmarcação de procedimento deverá ser comunicada ao paciente junto com a nova data para sua realização.

Os estabelecimentos de saúde deverão repassar ao SUS, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas nas listas.

Mensalmente, esses gestores de saúde deverão divulgar nas páginas de internet oficiais quantos pacientes estão nas filas de espera, divida por procedimentos e especialidades. Deverá ser divulgado também o tempo médio de espera para cada uma dessas especialidades. Além disso, quando possível, esses dados serão desagregados por estabelecimento de saúde.

Se virar lei, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Transparência
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o objetivo da proposta é muito simples: dar transparência para quem aguarda uma cirurgia eletiva. A ideia é que o paciente saiba quanto tempo em média demora a fila. “É um passo importante para nossa gestão”, disse.

Vários deputados relataram que recebem pedidos de cidadãos para priorizar o atendimento, furar filas. “Temos de entender esse clamor de quem está lá embaixo e acha que o ‘político’ resolve. Essas portas têm de ser abertas em igualdade de condições”, afirmou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Protocolo
Ruy Carneiro também especifica que, no ato da marcação do procedimento, todos os pacientes receberão protocolo de encaminhamento informando, pelo menos:

  • a data da solicitação;
  • a data e o local da realização do procedimento;
  • a descrição clínica resumida do caso; e
  • informações a respeito do preparo e orientações necessárias à realização do procedimento.

Lista de exames
O PL 10106/18 também exige divulgação para a entrega de resultados dos exames complementares realizados. Esse tipo de lista deverá estar acessível aos profissionais de saúde assistentes e aos pacientes ou seus responsáveis legais por meio de senha pessoal, sem prejuízo do recebimento do resultado em meio físico sempre que solicitado.

No entanto, os gestores terão 24 meses após a publicação do texto da lei para implementar essa divulgação.

Protocolos clínicos
Por fim, o substitutivo também prevê a divulgação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adotados em estabelecimentos de saúde que prestam serviços ao SUS.

Um regulamento disciplinará essa divulgação e eventuais diferenças em relação à padronização nacional deverão ter explicação fundamentada.

FONTE AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

Leilão da Receita: prazo para fazer propostas começa nesta quinta-feira; confira os destaques

Entre as mercadorias disponíveis, interessados podem arrematar carro a partir de R$ 15 mil, dois celulares por R$ 500, roupas de grife e mais.

O prazo para que interessados apresentem propostas de valor para o leilão da Receita Federal com mercadorias apreendidas ou abandonadas na Delegacia do órgão público em Ribeirão Preto (SP) começa nesta quinta-feira (25).

São 74 lotes disponíveis, com milhares de mercadorias, como veículos, drones, celulares e aparelhos eletrônicos, roupas e acessórios de grife, e uma série de outros itens. (Veja mais abaixo a lista completa dos produtos e como participar)

As propostas devem ser feitas para os lotes fechados — ou seja, um conjunto de determinados itens.

  • As pessoas físicas podem fazer lances para os lotes: 4, 5, 6, 7, 8, 29, 30, 31, 33, 34, 39, 40, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 67, 68, 69, 70 e 71.
  • Já as pessoas jurídicas podem apresentar propostas de compra para todos os lotes.

As propostas de valor para o leilão só podem ser feitas de forma online até as 21h do dia 29 de janeiro.

A sessão está prevista para começar às 9h do dia 30, com a classificação e ordenação das propostas e a partir das 10h os lances serão liberados.

⚠️ Na etapa de propostas de valor, os interessados podem sugerir um valor para arrematar o lote desejado, sem acesso ao que os demais estão propondo. No dia do leilão, as propostas serão ordenadas e os participantes podem dar lances para adquirir os produtos. Ganha quem der o maior lance e não houver mais novos interessados.

Destaques do leilão

O lote mais barato é o de número 15, que pode ser arrematado por valores a partir de R$ 200 e contém artigos de toucador (produtos de higiene e beleza).

Outros destaques do leilão são os lotes de número 7, 30, 39 e 54:

  • No lote 7, é possível arrematar uma bicicleta elétrica a partir de R$ 500;
  • No lote 30, é possível arrematar dois smartphones também a partir de R$ 500;
  • No lote 39, é possível arrematar um patinete elétrico a partir de R$ 1 mil;
  • No lote 43, é possível arrematar dois iPhones a partir de R$ 2 mil;
  • No lote 54, é possível arrematar um carro seminovo a partir de R$ 15 mil.

O lote mais caro é o de número 12, que pode ser adquirido por, no mínimo, R$ 250 mil. Ele conta com mais de 20 mil displays para celulares e só pode ser arrematado por pessoas jurídicas.

Entre os demais lotes disponíveis apenas para pessoas jurídicas, vale destacar ainda os de número 16, 17 e 19:

  • No lote 16, é possível arrematar dezenas de bolsas e pares de sapatos de grife a partir de R$ 25 mil;
  • No lote 17, é possível arrematar dezenas de roupas de marcas de luxo a partir de R$ 40 mil;
  • No lote 18, é possível arrematar aparelhos de áudio a partir de R$ 5 mil.

Veja a lista completa de itens disponíveis

Segundo a Receita Federal, os produtos que podem ser arrematados no leilão são:

  • smartphones
  • smartwatches (relógios inteligentes)
  • notebooks
  • tablets
  • switches
  • roteadores
  • modens
  • drones
  • câmeras fotográficas
  • filmadoras
  • componentes e periféricos de informática
  • acessórios e peças de celular
  • fones de ouvido
  • consoles de videogame
  • equipamentos de áudio e vídeo
  • projetores
  • antenas
  • ferramentas
  • peças mecânicas
  • produtos químicos e têxteis
  • itens de pesca
  • artigos de toucador
  • carteiras
  • bolsas
  • calçados
  • vestidos
  • calças e jaquetas
  • bicicletas
  • patinetes elétricos
  • automóveis
  • uma carreta
  • um cavalo mecânico

Quem pode participar do leilão?

Pessoas físicas podem participar do leilão sob os seguintes critérios:

  • ser maior de 18 anos ou pessoa emancipada;
  • ser inscrito no Cadastro de Pessoas Física (CPF);
  • ter selo de confiabilidade Prata ou Ouro no sistema de identidade digital do Governo Federal.

Já para pessoas jurídicas, os critérios são os seguintes:

  • ter cadastro regular no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ);
  • o responsável da empresa ou seu procurador precisa ter selo de confiabilidade Prata ou Ouro no sistema de identidade digital do Governo Federal.

Como participar do leilão?

Para participar do leilão apresentando um lance, o interessado precisa seguir os seguintes passos:

  • entre 25 e 29 de janeiro, observando os horários estabelecidos pela Receita, acessar o Sistema de Leilão Eletrônico por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC);
  • selecionar o edital do leilão em questão, de número 0810900/000003/2023 – RIBEIRÃO PRETO;
  • escolher o lote em que se quer fazer o lance e clicar em “incluir proposta”;
  • aceitar os termos e condições apresentados pelo site da Receita;
  • incluir o valor proposto (que, necessariamente, deve ser maior do que o valor mínimo estabelecido pela Receita), e salvar.

FONTE G1

Licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias; entenda

Projeto de Lei apresentado pelo senador Carlos Viana amplia a duração da licença-maternidade e do compartilhamento.

O prazo da licença-maternidade, concedido às mães que trabalham e precisam se afastar das atividades profissionais com a chegada de uma criança, pode aumentar no Brasil. O Projeto de Lei 6.136/2023 amplia de 120 para 180 dias a duração do benefício, além de estender para até 60 dias o compartilhamento com cônjuge ou companheiro.

A proposta aumenta o tempo de convivência entre pais e filhos, possibilitando que o genitor possa acompanhar mais de perto o desenvolvimento do bebê durante o período neonatal. A mãe, que tem 180 dias de licença, pode transferir até 60 dias para o pai no sistema de compartilhamento.

Nessa modalidade, os dias não são tirados em conjunto, o que significa que cada um dos pais cuida da criança durante um período.

Segundo senador Carlos Viana (Podemos-MG), autor do PL, a medida “estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados” do bebê.

“Como maneira de majorar o contato da mãe e do pai com a criança, garantindo que o menor tenha todos os cuidados recomendados ao seu saudável desenvolvimento nesses primeiros momentos de vida”, afirma em seu parecer.

Filhos com deficiência

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também estende a licença-maternidade para mãe de filho com deficiência ou com necessidade especial. Neste caso, a duração é dobrada e pode ser compartilhada pela metade com o cônjuge ou companheiro.

O senador também cita a importância de aumentar a licença e o compartilhamento para pais de filhos com deficiência. “Nos dias de hoje, criar e dar a assistência a um filho que esteja em condições normais de saúde já requer muito de seus pais. Em um lar com um filho especial a atenção tem que ser integral e requer cuidados extras em relação a uma criança, motivo esse que proponho a dilação do prazo da licença maternidade para esse caso específico”, argumenta.

Além dessas mudanças, o projeto aplica as mesmas regras da licença-maternidade para casos de adoção ou guarda judicial conjunta. Atualmente, a CLT prevê a concessão do benefício para apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.

O PL 6.136/2023 aguarda encaminhamento para as comissões responsáveis.

FONTE EDITAL CONCURSOS BRASIL

Proposta para desaposentar o idoso foi aprovada afetando o bolso desse grupo

Um projeto que vem sendo analisado pela Câmara dos Deputados poderá modificar o sistema de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em todo o Brasil. A proposta prevê a liberação da renúncia da aposentadoria do idoso.

O projeto foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. A medida prevê a permissão da renúncia da aposentadoria para que o benefício possa ser recalculado.

Entenda detalhes do projeto que poderá alterar a aposentadoria do idoso:

O novo cálculo do benefício poderá ser realizado pelo beneficiário que se manteve trabalhando mesmo após a aposentadoria;
O projeto prevê a liberação para aqueles que contribuíram por, pelo menos, 60 meses;
A quantidade de pedidos de reformulação do cálculo estará limitada a duas vezes;
Além disso, a possibilidade não estará disponível para todos os tipos de aposentadoria;
A limitação prevê que casos de aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria especial estarão vetados do novo cálculo;
O pedido estará liberado para pensionistas do Instituto apenas em casos que o segurado não tenha realizado a solicitação anteriormente;
O texto aprovado não altera as regras de outros benefícios;
A medida tem o objetivo de beneficiar os aposentados que seguem realizando contribuições para o INSS;
Anteriormente, esse processo de desaposentação havia sido vista como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;
No entanto, caso o projeto seja aprovado, a medida terá validade;
Para entrar em vigor efetivamente, o projeto ainda precisará ser votado pelo Plenário da Câmara;
Além disso, ele também precisará ser aprovado no Senado Federal;
Após essas etapas, ele será encaminhado para o presidente Lula para ser sancionado;
Por enquanto, não existe prazo para que essa tramitação seja encerrada e as mudanças implementadas oficialmente.

FONTE FDR

Dívida de Minas: MP diz que não foi procurado para discutir proposta alternativa

Chefe do Ministério Público de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, alega que uso do dinheiro da repactuação de Mariana para quitar débitos precisa ser discutido

“Não fomos procurados”. Essa é a posição do procurador-geral do MP, Jarbas Soares Júnior, sobre a proposta de usar parte do dinheiro da repactuação de Mariana para quitar a dívida que o governo de Minas Gerais tem com a União. O débito atualmente está em R$ 156,57 bilhões. A ideia era de que o Executivo estadual transferisse para o governo federal a parte que lhe cabe do novo acordo, com a condição de que esse recurso fosse aplicado nas cidades mineiras. 

“Tem que ser conversado. Eu imagino que todas as instituições, a Procuradoria Geral da República, o Ministério Público Federal, que é uma parte muito importante nesse processo, nós todos estamos à disposição. Eu acho que uma parte que seria inegociável, pelo menos ao meu ver, seria aquele recurso que vem para os municípios. Os municípios não fazem parte da dívida”, diz o chefe do MPMG.

A ideia de encaminhar a parcela do governo de Minas para União é um dos pilares da proposta alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pensada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD). Além disso, ele propõe a federalização de empresas públicas mineiras, como a Codemig, a Copasa e Cemig, tudo para abater a dívida bilionária. Outra ideia é mudar a indexação da dívida para optar por juros menos agressivos ao Estado. Hoje, mais de 82% do total da dívida do Estado de Minas Gerais com a União está indexada ao IPCA (inflação oficial medida pelo IBGE) + 4%, ou seja, R$ 136,82 bilhões dos R$ 156,57 bilhões estão sujeitos à variação do índice.

Acordo vai sair?

Apesar de os trabalhos para evitar novas tragédias estarem em curso, como mostrou O TEMPO nesta quarta-feira (17/1), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e outras autoridades do Estado e do Espírito Santo ainda vivem a expectativa da oficialização do novo acordo pela catástrofe da Samarco, em Mariana. A repactuação permanece em discussão, por meio de uma intermediação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Havia uma expectativa de assinatura em dezembro, mas a previsão não se confirmou.

A questão principal que impede a assinatura no momento é o valor oferecido pelas empresas. Segundo apurou a reportagem, as empresas ofereceram R$ 42 bilhões, cerca de R$ 5 bilhões acima do acordo de Brumadinho. A quantia, no entanto, ficou bem longe do esperado pelas autoridades, que projetam uma repactuação em torno dos R$ 100 bilhões. O pedido inicial foi de R$ 116 bilhões, mas, como em toda negociação, é esperado que um meio-termo, aquém do projetado pelos governos estaduais, seja alcançado. 

“Nós estamos trabalhando para fechar esse acordo. Eu acredito que agora, no retorno da Justiça Federal em março, há grande possibilidade desse acordo ser fechado. As cláusulas estão definidas. Falta o valor”, diz Jarbas Soares Júnior, procurador geral do MPMG. De acordo com ele, o acordo de Brumadinho serviu como modelo para a repactuação negociada agora, mas ela tende a ser ainda melhor que o termo relacionado à tragédia de 2019.

Em 19 de dezembro, o desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, responsável pelas negociações, recebeu deputados estaduais e federais para discutir a repactuação. O deputado federal Helder Salomão (PT-ES) apresentou um relatório temático com 43 sugestões para serem incluídas no acordo. Algumas delas envolvem, inclusive, a aprovação e sanção de projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional.

FONTE O TEMPO

Pais brasileiros na rota da mudança: STF pode ampliar licença-paternidade

O Brasil, conhecido por sua breve licença-paternidade de cinco dias, pode estar à beira de uma mudança significativa. Descubra como a recente decisão do STF pode redefinir os padrões.

Com uma licença-paternidade de apenas cinco dias, o Brasil destaca-se por oferecer um dos prazos mais curtos para os pais. No entanto, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em pauta a possibilidade de ampliação desse benefício, aproximando-nos de países que adotam políticas mais abrangentes.

Essa medida pode representar não apenas uma evolução nos direitos dos pais, mas também um passo significativo na equidade de gênero e na redução da sobrecarga das mulheres.

STF reconhece omissão e abre caminho para mudanças na licença-paternidade

A decisão do STF, ao reconhecer a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade, abre portas para uma possível reformulação desse benefício no Brasil. Atualmente, com cinco dias, os pais têm um tempo limitado para se dedicarem aos primeiros momentos cruciais com seus filhos.

Perspectivas internacionais e desafios a serem superados

Países como a Coreia do Sul oferecem uma licença-paternidade de 52 semanas, representando um modelo no qual o Brasil poderia se inspirar. Contudo, o desafio está em encontrar o equilíbrio entre a extensão da licença e as implicações financeiras para empregadores e trabalhadores.

Enquanto no Brasil não há desconto no período em que o homem utiliza a licença-paternidade, em outros países ocorre o contrário. Na Coreia do Sul, por exemplo, o homem tem um prazo mais extenso, mas os vencimentos ficam em cerca de 31% do que ele receberia normalmente. No Brasil, os pais recebem integralmente durante esse período.

Impactos na equidade de gênero e na sobrecarga feminina

A decisão do STF não se refere apenas ao aumento da licença-paternidade; representa um avanço rumo à igualdade de gênero. Pesquisas mostram que a maior parte dos cuidados familiares recai sobre as mulheres, afetando negativamente suas carreiras e limitando suas oportunidades profissionais.

À medida que o Brasil enfrenta a possibilidade de uma extensão significativa da licença-paternidade, é crucial considerar não apenas a duração do benefício, mas também seu impacto nas dinâmicas familiares e na equidade de gênero.

A mudança proposta pelo STF pode ser o impulso necessário para transformar os padrões tradicionais, fortalecendo os laços familiares e promovendo uma distribuição mais justa das responsabilidades parentais.

FONTE CAPITALIST

Bolsa Família em 2024: será que vem um aumento significativo?

Descubra as perspectivas para o Bolsa Família em 2024 com o aumento do salário mínimo. Saiba sobre as expectativas de reajuste e as mudanças planejadas, e entenda como isso impactará os beneficiários a partir de janeiro.

O ano de 2024 promete trazer transformações cruciais para o Bolsa Família, programa essencial que auxilia milhões de brasileiros. Com o reajuste do salário mínimo confirmado para o próximo ano, as atenções se voltam para possíveis mudanças nos pagamentos do Bolsa Família.

Pensando nisso, vamos explorar as informações disponíveis até o momento e analisar o que os beneficiários podem esperar a partir de janeiro de 2024.

Bolsa Família 2024: rumo a um novo patamar

O reajuste no Bolsa Família para 2024 tem gerado grande expectativa entre os beneficiários, que aguardam ansiosos por informações sobre os possíveis ajustes nos valores. O ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias, destaca que o novo valor do benefício será tema de discussão no próximo ano.

Dias ressalta a abordagem criteriosa na definição do reajuste, considerando variáveis como o valor dos alimentos, salário mínimo, inflação, câmbio e dólar. Essa estratégia visa assegurar que o Bolsa Família esteja alinhado com as mudanças econômicas e atenda de forma eficaz às necessidades das famílias brasileiras.

Composição atual e perspectivas futuras

Enquanto o valor exato do Bolsa Família para janeiro de 2024 não é oficialmente estabelecido, os beneficiários continuarão recebendo os mesmos adicionais que compõem o benefício atualmente. No momento, o Bolsa Família é composto por diversas parcelas, cada uma destinada a atender diferentes demandas das famílias beneficiadas:

  1. Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família;
  2. Benefício Complementar (BCO): garante que todas as famílias beneficiadas recebam, no mínimo, R$ 600;
  3. Benefício Extraordinário de Transição (BET): confirmado até maio de 2025, assegurando que os beneficiários não recebam valores menores do que no programa anterior, o Auxílio Brasil;
  4. Benefício Primeira Infância (BPI): adicional de R$ 150 por criança de zero a sete anos incompletos;
  5. Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50 adicionais para gestantes e crianças/adolescentes de 7 a 18 anos incompletos;
  6. Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): R$ 50 por cada membro da família com até sete meses incompletos, com transferências iniciando em setembro.

Preparando-se para as mudanças

À medida que o Bolsa Família se encaminha para 2024, a expectativa de reajuste e as perspectivas para o novo ano geram ansiedade e esperança. Os beneficiários devem ficar atentos às informações oficiais e continuar acompanhando as atualizações para se prepararem adequadamente para as mudanças que o próximo ano pode trazer.

FONTE CAPITALIST

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.