A abertura do sistema de pagamentos muda a forma como vale-refeição e vale-alimentação serão aceitos em restaurantes, supermercados e redes de alimentação. Uma mudança importante no sistema começou nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, com a abertura do chamado arranjo de pagamento.
A medida faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentadas por decreto em novembro de 2025, e prepara o setor para uma integração mais ampla entre cartões, bandeiras e maquininhas. A previsão do Ministério do Trabalho e Emprego é que, até novembro de 2026, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha do país. Esse processo deve impactar mais de 22 milhões de trabalhadores.
Abertura do sistema muda a lógica atual do benefício
Hoje, o modelo do PAT funciona com uma estrutura fechada, na qual uma mesma empresa costuma concentrar quase toda a operação: emite o cartão, credencia os estabelecimentos e define as maquininhas. Com a abertura do arranjo, essa lógica muda porque diferentes empresas poderão atuar em etapas separadas, como emissão do cartão, captura do pagamento, processamento da transação e repasse financeiro.
Interoperabilidade deve ampliar a aceitação dos cartões
A interoperabilidade prevista para novembro de 2026 depende dessa abertura do sistema. Com o novo modelo, as empresas passam a operar em padrões mais integrados, permitindo que o trabalhador use o vale-refeição ou o vale-alimentação em mais estabelecimentos, independentemente da bandeira ou da rede utilizada. A mudança deve dar mais autonomia ao beneficiário e reduzir a dependência de redes específicas.
Mudança será mais sentida fora dos grandes centros
A nova regra tende a ter impacto maior em cidades menores e regiões fora dos grandes centros urbanos, onde a limitação de estabelecimentos credenciados sempre afetou os usuários. Com a aceitação ampliada, o trabalhador poderá escolher onde comprar comida com base na própria rotina, e não apenas na rede disponível.
Novas regras reduzem taxas e prazos de repasse
As mudanças do PAT também já alteraram cobranças feitas pelas operadoras:
- Taxa para estabelecimentos: não poderá ultrapassar 3,6%.
- Tarifa de intercâmbio: terá teto de 2%, sem cobrança adicional.
- Prazo de repasse: caiu de 30 para 15 dias corridos após a transação.
Uso continua restrito à compra de alimentos
O decreto manteve a regra que limita o uso dos cartões exclusivamente à compra de alimentos. O benefício não poderá ser usado em academias, farmácias, planos de saúde ou cursos. Também foram proibidas práticas como deságios, descontos ou benefícios indiretos não relacionados à alimentação.
O futuro da aceitação dos cartões de alimentação
A abertura dos arranjos de pagamento representa uma reorganização importante no mercado de benefícios alimentares. O modelo fechado dá lugar a uma estrutura compartilhada, preparando o sistema para a interoperabilidade plena em novembro de 2026. A promessa é que o benefício funcione de forma mais ampla, com menos barreiras entre cartões, bandeiras e maquininhas.
Fonte: Click Petróleo e Gás





