Reforma tributária prevê arroz e feijão sem impostos e bebidas e cigarros mais caros, entenda

Reforma tributária prevê arroz e feijão sem impostos e bebidas e cigarros mais caros, entenda

O projeto de regulamentação da reforma tributária, apresentado ao Congresso na última quarta-feira (24) traz mudanças significativas na tributação de alimentos. A proposta inclui uma nova cesta básica, isentando totalmente 18 categorias de produtos essenciais, como arroz, feijão e farinha, dos novos impostos decorrentes da reforma.

Além disso, o texto prevê uma alíquota especial, com desconto de 60%, para outras 14 categorias, priorizando itens como carne bovina e pescados. A seleção dos itens levou em consideração critérios como diversidade regional e cultural da alimentação do país, além de garantir uma dieta saudável e nutritiva, especialmente para a população de baixa renda.

Segundo o Ministério da Fazenda, a escolha dos alimentos baseou-se em um indicador que avalia o peso de cada item no orçamento das famílias de baixa renda em comparação com as demais. Essa medida visa atender às necessidades dos grupos mais vulneráveis.

Os produtos da nova cesta básica nacional serão totalmente desonerados do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado por estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Em compensação, o governo pretende criar um imposto específico para itens que vão na contramão, e que sejam nocivos à saúde como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes. Além disso, produtos prejudiciais à natureza também terão tributação diferenciada, como veículos poluidores e minerais extraídos. Apesar das discussões sobre os já comprovados prejuízos à saúde, os alimentos ultraprocessados, como biscoitos, salgadinhos e outros, ficaram de fora do chamado ‘imposto do pecado’.

O projeto agora segue para tramitação na Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer modificações, como inclusão ou exclusão de itens da cesta básica. O governo estima que o projeto seja aprovado ainda neste primeiro semestre.

Veja a lista de alimentos que constam na cesta básica

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Ovos Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

Alimentos que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho
  • Tapioca
  • Óleos vegetais e óleo de canola
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
FONTE ITATIAIA

Sancionada lei que regulamenta isenção de contribuição previdenciária

Governador vetou quatro dispositivos, entre eles o que estendia benefícios para servidores militares.

Lei Complementar 173, de 2023, que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante, foi publicada na edição deste sábado (30/12/23) no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi sancionado pelo governador Romeu Zema, com veto parcial a quatro dispositivos.

A nova lei é derivada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, do governador Romeu Zema, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia, de forma definitiva, em 13 de dezembro. A norma regulamenta parte do artigo 36 da Constituição Estadual (parágrafo 19). Dessa forma, ele define a lista das doenças consideradas incapacitantes e cita os requisitos para concessão da imunidade tributária a seus portadores.

A nova lei prevê que a imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão.

Para ter direito à isenção, deverá ser formulado um requerimento, acompanhado de laudo pericial, que tenha sido emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

São consideradas, para fins de concessão da imunidade tributária, as seguintes doenças incapacitantes:

  • Acidente em serviço, em razão do qual tenha decorrido a aposentadoria ou a pensão;
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

O texto também assegura que a data da comprovação da doença incapacitante mediante diagnóstico médico pode ser anterior à data em que foi lavrado o laudo pericial.

Além disso, também estabelece regra de transição para os beneficiários que recebiam o benefício por analogia com a Lei Federal 7.713, de 1988

Garante ainda a uma parte dos trabalhadores efetivados pela antiga Lei Complementar 100, de 2007, e que se encontram em licença para tratamento de saúde, o direito de permanecer nos quadros do Estado até 31 de dezembro de 2027. E ainda que a licença deles possa ser convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do fim do prazo, a junta médica considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

Atualmente, o prazo máximo de licenças para tratamento de saúde desses servidores atingidos pela Declaração de Inconstitucionalidade da Lei 100 vai até 31 de dezembro de 2026.

Governador argumenta que trechos vetados são inconstitucionais

O veto parcial do governador à Proposição de Lei Complementar 180, de 2023, incidiu sobre quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23: o parágrafo único do artigo 1º, o parágrafo único do artigo 4º e os artigos 7º e 8º.

O parágrafo único do artigo 1º concede imunidade tributária da contribuição previdenciária, em razão de doença incapacitante, “aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas”.

Na justificativa do veto parcial, o governador argumentou que a Constituição do Estado é clara ao estabelecer quais parágrafos do artigo 36 são aplicáveis aos militares do Estado, não havendo margem para extensão, aos servidores militares, da concessão da imunidade tributária de que trata o parágrafo 19.

O parágrafo único do artigo 4º da proposição, proposto por emenda parlamentar, estabelece que o beneficiário receberá, com correção monetária desde o recolhimento, a restituição dos respectivos valores de contribuição previdenciária recolhidos em decorrência da suspensão do ato administrativo fundamentado na ausência de lei regulamentar.

Na justificativa do veto, o governador afirmou que a suspensão do pagamento decorrente de ato administrativo regular, fundado na ausência de lei regulamentar, é um ato realizado “de forma juridicamente idônea, não ensejando, assim, o direito à restituição dos valores recolhidos, tampouco a incidência de correção monetária”.

O artigo 7º da proposição de lei estabelece aos servidores contratados nos termos da Lei 23.750, de 2020, e convocados nos termos da Lei 7.109, de 1977, bem como seus dependentes, a condição de segurados, mediante opção formal, cuja regulamentação será feita pelo Poder Executivo.

No entanto, o governador considerou o dispositivo inconstitucional por considerar que o parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição da República estabelece que o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos é destinado unicamente aos servidores detentores de cargo efetivo, não sendo possível abarcar os servidores sujeitos ao regime da contratação temporária. “É o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal”, declarou o governador.

Por fim, o artigo 8º da proposição,  apresentado por emenda parlamentar, busca assegurar aos militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997 a anistia das punições administrativas ou disciplinares; a retirada das suas fichas funcionais das anotações e dos registros das punições; a contagem de tempo de serviço, a graduação e os demais direitos inerentes ao posto ou à graduação, concedidas as promoções relativas aos quadros a que pertenciam na ativa, com a transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais. 

Para justificar o veto, o governador argumentou que esta proposta dispõe sobre regime jurídico e disciplinar de servidores militares, competência reservada ao Executivo. Além disso, o governador afirmou que o assunto tratado pelo artigo 8º não tem relação com o projeto original, “não podendo o Poder Legislativo propor matéria estranha daquela apresentada pelo chefe do Poder Executivo”.

FONTE ALMG

PÉSSIMA notícia para quem faz apostas esportivas online

Aprovado texto-base de projeto que regulamenta apostas esportivas

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13, o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas. O texto segue agora para o Senado. O projeto incorpora o texto da Medida Provisória 1182/23, editada pelo governo federal para regulamentar o tema, e será enviado ao Senado.

PÉSSIMA notícia para quem faz apostas esportivas online
Créditos: Agência Brasil/Joédson Alves

PÉSSIMA notícia para quem faz apostas esportivas online

As regras valem para as apostas de quota fixa, chamado mercado “bets“.

Conforme o texto aprovado pelos deputados federais, o percentual de arrecadação destinado à seguridade social cai de 10%, como está na Medida Provisória, para 2%. Houve aumento dos percentuais de distribuição para educação (1,82%) e esporte (6,63%), e inclusão de repasse de recursos para turismo (5%).

O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.

Pelo projeto, as empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto (descontado pagamento de prêmios e imposto de renda), e não mais com 95%, como prevê a Lei 13.756/18, que criou esse mercado e não tinha sido regulamentada.

Com a regulamentação, o governo federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024. Inicialmente prevista para render até R$ 15 bilhões, a medida renderá menos de R$ 1 bilhão após o projeto do Orçamento revisar os cálculos.

Prêmios esquecidos

Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio. Após esse prazo, 50% dos prêmios não resgatados serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, conforme texto aprovado pelos deputados federais. Pela Medida Provisória, 100% iriam para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Proibições de apostar

Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:

  • menores de 18 anos;
  • trabalhadores de casas de apostas;
  • cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
  • com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
  • treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
  • negativados nos cadastros de restrição de crédito;
  • agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

Outorgas
Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao governo.

* Com informações da Agência Câmara

FONTE CATRAQTA LIVRE

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Aprovado texto-base de projeto que regulamenta apostas esportivas

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13, o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas. O texto segue agora para o Senado. O projeto incorpora o texto da Medida Provisória 1182/23, editada pelo governo federal para regulamentar o tema, e será enviado ao Senado.

PÉSSIMA notícia para quem faz apostas esportivas online
Créditos: Agência Brasil/Joédson Alves

PÉSSIMA notícia para quem faz apostas esportivas online

As regras valem para as apostas de quota fixa, chamado mercado “bets“.

Conforme o texto aprovado pelos deputados federais, o percentual de arrecadação destinado à seguridade social cai de 10%, como está na Medida Provisória, para 2%. Houve aumento dos percentuais de distribuição para educação (1,82%) e esporte (6,63%), e inclusão de repasse de recursos para turismo (5%).

O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.

Pelo projeto, as empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto (descontado pagamento de prêmios e imposto de renda), e não mais com 95%, como prevê a Lei 13.756/18, que criou esse mercado e não tinha sido regulamentada.

Com a regulamentação, o governo federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024. Inicialmente prevista para render até R$ 15 bilhões, a medida renderá menos de R$ 1 bilhão após o projeto do Orçamento revisar os cálculos.

Prêmios esquecidos

Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio. Após esse prazo, 50% dos prêmios não resgatados serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, conforme texto aprovado pelos deputados federais. Pela Medida Provisória, 100% iriam para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Proibições de apostar

Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:

  • menores de 18 anos;
  • trabalhadores de casas de apostas;
  • cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
  • com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
  • treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
  • negativados nos cadastros de restrição de crédito;
  • agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

Outorgas
Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao governo.

* Com informações da Agência Câmara

FONTE CATRAQTA LIVRE

Prefeitura negocia com proprietários de trailers e bancas regulamentação da atividade

Na tarde de terça-feira (24/05), o prefeito de Congonhas, Dr. Cláudio Antônio de Souza se reuniu com proprietários de trailers e bancas de jornais localizados em áreas públicas para discutir os últimos acertos no Decreto que irá regulamentar a atividade no município. Desde a edição do Código de Posturas, em 2006, havia a previsão de que o exercício dessas atividades seria objeto de regulamentação, porém, até então isso não havia sido feito. A falta de regulamentação impediu que os atuais proprietários dos trailers e bancas pudessem obter alvará, entre outros documentos que trouxessem segurança para eles exercerem suas atividades.
Na proposta apresentada pela equipe da Prefeitura, consta a possibilidade de manutenção a título precário dos atuais ocupantes que passariam a obter uma autorização formal e válida pelos próximos quatro anos. Após esse período, todos os espaços seriam licitados, sendo a permissão válida por dez anos, prorrogável por igual período, conforme determina a Lei.

Assim que publicado o Decreto, os atuais proprietários terão um prazo de 30 dias para solicitar as autorizações e os alvarás de funcionamento a fim de regularizarem a sua situação. Com isso, terão mais segurança para investirem em seus negócios.
“Qualquer solução que seja justa, precisa respeitar a lei e olhar para cada pessoa que, com o seu trabalho, provê seu sustento e o de sua família. Estamos nos esforçando para resolver problemas que permaneceram sem solução por mais de 16 anos”, afirmou o prefeito.
O encontro serviu para colher sugestões dos proprietários, tirar dúvidas e construir uma proposta que atenda às disposições legais e respeite os proprietários dos trailers e bancas. Dessa forma, a Prefeitura segue respeitando a história da cidade e construindo um futuro melhor para Congonhas.
Texto: Ana Karenina – Comunicação Prefeitura
Foto: Prefeitura de Congonhas

Governador assina decreto que regulamenta produção e comercialização de queijos artesanais

Medida tem como objetivo valorizar os produtos e a cultura regional e beneficiará cerca de 30 mil produtores da iguaria no estado

O governador Romeu Zema assinou nesta quarta-feira (19/8) decreto que regulamenta a produção e comercialização dos queijos artesanais em Minas Gerais. A medida tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento do segmento, valorizando os produtos e a cultura regional, além de melhorar o ambiente de negócios e buscar novos mercados. Cerca de 30 mil produtores de queijos artesanais e empreendedores rurais no estado serão beneficiados com a medida. 

O decreto regulamenta a Lei Nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, e estabelece condições para produção e comercialização dos produtos, determina normas sanitárias, boas práticas agropecuárias e de fabricação para garantir a qualidade dos queijos.

Avanço

Zema destacou que a medida irá promover um grande avanço para o setor e é uma demanda antiga dos produtores.

“O que nós queremos é que a produção seja regulamentada, de forma que que o produtor tenha o produto reconhecido, e o consumidor tenha segurança na hora de consumir. Com isso, vamos fortalecer o setor, formalizando esta produção”, disse o governador.

Ele lembrou, ainda, que a medida também objetiva valorizar os produtos regionais e tradicionais do estado, agregando qualidade e valor de mercado. Zema destacou que os queijos mineiros são reconhecidos e premiados em todo o mundo.

“Produzir commodities é bom e ajuda, mas produzir produtos diferenciados é o que pode trazer receita extra e agregar valor naquilo que fazemos. Nós temos pessoas capacitadas que ainda não tiveram esta oportunidade de mostrar o quão bem eles podem trabalhar. Esta atividade vai muito além da econômica, reforça a nossa cultura, pode atrair turistas para o nosso estado e está dentro deste contexto nosso de valorizarmos esta alma mineira”, finalizou Romeu Zema.

Regulamentação

Antes da normatização, apenas o Queijo Minas Artesanal de Casca Lavada tinha embasamento legal para ser produzido no estado – sem permitir variações do produto. Agora, outras variedades poderão também ser reconhecidas e regularizadas, por exemplo, o queijo cabacinha, o requeijão moreno, os queijos de Porteirinha e o artesanal das regiões de Alagoa e Mantiqueira, que tem a receita original proveniente do parmesão.

A norma também permitirá a elaboração de queijo com leite de outras espécies como cabra, ovelha e búfala, além de reconhecer oficialmente novas técnicas para produção ou maturação dos produtos. O objetivo é estimular a diversificação do produto e incentivar os produtores, buscando novas oportunidades de mercado, sem, contudo, abrir mão das normas sanitárias.

Entre as novas técnicas contempladas na legislação está o processo chamado de “afinação”, etapa na qual um queijo fornecido por um produtor é alterado a partir de métodos específicos que vão dar novas características ao produto. Também está prevista a oficialização da maturação em caves e a produção com a presença de fungos, além da adição de ingredientes, desde que não resulte na perda de qualidade da iguaria e nem represente risco para os consumidores.

Segundo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), o próximo passo é a regulamentação de cada tipo/variedade do produto, a fim de garantir que as especificidades de cada região sejam preservadas e consideradas no processo de regularização a partir de estudos técnicos.

Reconhecimento

O secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcos Montes Cordeiro, que participou da cerimônia de assinatura por videoconferência, destacou a importância da medida para o agronegócio do país e valorização do pequeno produtor.

“A agricultura e o agronegócio brasileiro são pujantes e respeitados no mundo inteiro. Nós não precisamos focar só nos grandes produtores, a agricultura hoje é uma só. Este ato que o governador faz hoje terá um reflexo enorme em Minas Gerais nos pequenos produtores”, disse.

A secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Ana Maria Valentini, explicou que a regulamentação da lei foi amplamente discutida com produtores e entidades do setor.  

“O queijo mineiro é, ao mesmo tempo, um alimento e quase uma obra de arte. Por isso, são considerados muitos detalhes, o valor histórico e as muitas particularidades de fabricação desses queijos artesanais em cada canto do nosso estado. Além do tradicional Queijo Minas Artesanal, que já foi anteriormente regulamentado, a produção se estendeu para outros tipos de leite e também para as inovações, com outros processos de maturação”, explicou.

Parceria

A secretária lembrou a parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Secretaria de Cultura e Turismo, por meio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural e Artístico de Minas Gerais, e das vinculadas da Seapa – Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater).

O presidente da Associação Mineira dos Produtores de Queijo Artesanal (Amiqueijo) e da Associação dos Produtores de Queijo Canastra (Aprocan), João Carlos Leite, comemorou a assinatura do decreto.

“Agora, nós, produtores, queremos continuar avançando nesse processo e, com certeza, as portarias que o IMA irá publicar são de extrema importância porque trarão objetividade ao que está estabelecido tanto na lei quanto na regulamentação e esperamos continuar como parceiros neste processo”, afirmou.

Tradição

O Queijo Minas Artesanal, um dos tipos de queijo produzido no estado, é um dos principais símbolos da rica gastronomia mineira e Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A fabricação do Queijo Minas Artesanal está espalhada por toda Minas Gerais. Os polos de produção estão nas regiões da Serra da Canastra, Serro, Campo das Vertentes, Araxá, Serra do Salitre, Cerrado e Triângulo Mineiro, e são fonte de renda e emprego para cerca de 9 mil famílias.

As regiões da Serra da Canastra e do Serro possuem o reconhecimento de Indicação Geográfica, certificação concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), que indica que um produto ou serviço de determinado local possui características específicas e diferenciadas de qualquer outro lugar do mundo.

Segundo a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), estima-se que são produzidas 80 mil toneladas do Queijo Minas Artesanal por ano.

Prêmios

Minas Gerais é mundialmente reconhecida como referência na produção de queijo artesanal. Em 2019, por exemplo, conquistou 50 medalhas no 4º Concurso Mundial de Queijo, realizado na França. Foram três na categoria Super Ouro, cinco na Ouro, 20 na Prata e 22 na categoria Bronze.

O estado também é sede de importantes concursos, como o Mundial do Queijo do Brasil, em Araxá. O mais tradicional de Minas, o Concurso Estadual do Queijo Minas Artesanal, é realizado pelo Governo de Minas com apoio da Emater-MG.

Participações

Também participaram da cerimônia por videoconferência os deputados estaduais Antônio Carlos Arantes, vice-presidente da Assembleia Legislativa; Alencar da Silveira Jr; Bosco; Coronel Henrique; Dalmo Ribieiro; Gustavo Santana; Inácio Franco; Tito Torres; e Raul Belém, líder de governo.

Os deputados federais Domingos Sávio, Eduardo Barbosa, Greyce Elias e Zé Silva também participaram, além do ex-ministro da Agricultura, Alysson Paulinelli, do presidente da Emater, Gustavo Laterza, a presidente da Epamig, Nilda de Fátima Soares, do diretor-geral do IMA, Thales Pereira Fernandes, produtores de queijo e representantes de associações.

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