4 de maio de 2024 23:10

Reforma tributária prevê arroz e feijão sem impostos e bebidas e cigarros mais caros, entenda

Reforma tributária prevê arroz e feijão sem impostos e bebidas e cigarros mais caros, entenda

O projeto de regulamentação da reforma tributária, apresentado ao Congresso na última quarta-feira (24) traz mudanças significativas na tributação de alimentos. A proposta inclui uma nova cesta básica, isentando totalmente 18 categorias de produtos essenciais, como arroz, feijão e farinha, dos novos impostos decorrentes da reforma.

Além disso, o texto prevê uma alíquota especial, com desconto de 60%, para outras 14 categorias, priorizando itens como carne bovina e pescados. A seleção dos itens levou em consideração critérios como diversidade regional e cultural da alimentação do país, além de garantir uma dieta saudável e nutritiva, especialmente para a população de baixa renda.

Segundo o Ministério da Fazenda, a escolha dos alimentos baseou-se em um indicador que avalia o peso de cada item no orçamento das famílias de baixa renda em comparação com as demais. Essa medida visa atender às necessidades dos grupos mais vulneráveis.

Os produtos da nova cesta básica nacional serão totalmente desonerados do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado por estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Em compensação, o governo pretende criar um imposto específico para itens que vão na contramão, e que sejam nocivos à saúde como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes. Além disso, produtos prejudiciais à natureza também terão tributação diferenciada, como veículos poluidores e minerais extraídos. Apesar das discussões sobre os já comprovados prejuízos à saúde, os alimentos ultraprocessados, como biscoitos, salgadinhos e outros, ficaram de fora do chamado ‘imposto do pecado’.

O projeto agora segue para tramitação na Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer modificações, como inclusão ou exclusão de itens da cesta básica. O governo estima que o projeto seja aprovado ainda neste primeiro semestre.

Veja a lista de alimentos que constam na cesta básica

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Ovos Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

Alimentos que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho
  • Tapioca
  • Óleos vegetais e óleo de canola
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
FONTE ITATIAIA

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