Tanto o governo quanto especialistas admitem que as atuais regras desse benefício estimulam o acesso ao programa repetidas vezes por trabalhadores
O número de acessos ao seguro-desemprego representa uma alta despesa governamental mesmo com a redução da taxa de desocupados no país. A questão vem sendo tema de debates no governo federal. Com parcela mínima de R$ 1.212 e máxima de R$ 2.106, tanto o governo quanto especialistas admitem que as atuais regras desse benefício estimulam o acesso ao programa repetidas vezes por trabalhadores, que também optam pela informalidade, em vez de funcionar como “colchão de choque” para que eles retornem ao mercado de trabalho.
O número de acessos ao seguro-desemprego representa uma alta despesa governamental mesmo com a redução da taxa de desocupados no país. A questão vem sendo tema de debates no governo federal. Com parcela mínima de R$ 1.212 e máxima de R$ 2.106, tanto o governo quanto especialistas admitem que as atuais regras desse benefício estimulam o acesso ao programa repetidas vezes por trabalhadores, que também optam pela informalidade, em vez de funcionar como “colchão de choque” para que eles retornem ao mercado de trabalho.
No primeiro bimestre deste ano, o governo brasileiro gastou R$ 2,5 bilhões com pagamentos a trabalhadores que solicitaram o seguro-desemprego. Até dezembro de 2022, a previsão de gastos com essa rubrica é de R$ 41,7 bilhões em 2022, frente aos R$ 31,8 bilhões do ano passado.
De acordo com informações do secretário do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luis Felipe Oliveira, no período de aquecimento da economia, com admissões e desligamentos mais constantes, a volatilidade é esperada. Mas a permanência dos desempregados no uso das parcelas incomoda os economistas do governo.
“Naturalmente, com a economia mais aquecida, há aumento de desligamentos e isso traz mais pedidos de seguro-desemprego. Mas o que nos chama atenção é o tempo de permanência do trabalhador nas cinco parcelas”, explica o secretário. O problema, segundo Oliveira, está no modelo adotado pelo governo brasileiro. “Se o trabalhador formaliza um contrato, ele perde o direito às parcelas. Portanto, há um incentivo muito grande para que permaneça no seguro-desemprego e some a isso uma atividade informal”, avalia.
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas do seguro-desemprego. Em 2021, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), foram feitos 6.087.675 requerimentos, dado 10,3% inferior ao de 2020, quando ocorreram 6.784.120 de pedidos.
No artigo “Evidências sobre Manipulação de Regra e Risco Moral no Programa Seguro-Desemprego Brasileiro”, apresentado em caderno da Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia, os economistas e pesquisadores Gibran Teixeira, da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), e Giácomo Balbinotto Neto, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), apontam que os trabalhadores são incentivados a permanecer nos postos de trabalho até a obtenção do direito ao seguro-desemprego, ou seja, após os seis meses de contratação pelas regras celetistas.
“Ao analisar os resultados para a manipulação de regra, evidenciou-se que, tanto para os chefes, quanto cônjuges e filhos, existe a manipulação de permanência no emprego com base no tempo mínimo necessário ao recebimento do benefício seguro-desemprego”, dizem os pesquisadores no estudo publicado em 2017.
“Este fato revela que os trabalhadores brasileiros sofrem influência do programa no tempo de permanência no emprego. Assim, o benefício estaria incentivando a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro, o que fortalece o baixo incentivo pelas empresas em investirem em capital humano e, com isto, gera-se a baixa produtividade média do trabalhador nacional”, afirma Balbinotto Neto.
Assim, o seguro-desemprego surte efeito inverso e corresponde a um período em que o trabalhador não procura emprego. Para Gibran Teixeira, o problema do seguro-desemprego é o seu isolamento ou distanciamento das demais políticas de reinserção do trabalhador ao mercado. “Pelo que tenho visto no mundo, acredito que o seguro-desemprego brasileiro precisa fomentar a qualificação profissional e estar totalmente integrado com agências de inserção profissional, como o Sine (Sistema Nacional de Emprego)”, aponta.
O Sine é um órgão do governo federal do Brasil, coordenado pelo Ministério da Economia, por intermédio da secretaria especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. “Isso daria maior probabilidade de reinserção do segurado no mercado de trabalho, além de reduzir o gasto com o programa”, acrescenta Teixeira.
Porém, o pesquisador aponta que é necessário melhorar a fiscalização do programa para combinar requalificação profissional com “casamento” de agências de inserção no mercado de trabalho e monitoramento para evitar fraudes. “Isso também precisa de um maior monitoramento, para não haver a possibilidade do trabalhador se inserir no emprego, de modo informal e continuar a receber o benefício.”
Confisco
O governo tem procurado alternativas em reuniões interministeriais das pastas ligadas a emprego e renda. Recentemente, estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) propôs que o governo federal se aproprie da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa. O recurso seria utilizado para apoiar quem ganha até um salário mínimo e meio por mês.
A medida impactaria diretamente o seguro-desemprego, que deixaria de existir. Assim, em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador repassaria o valor dessa multa para o governo.
O dinheiro seria, então, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, de lá, abasteceria as contas individuais do Fundo de Garantia de empregados com salário mensal inferior a um mínimo e meio. A correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado.
Se fosse demitido, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos.
FONTE CORREIO BRASILIENSE