Com base no Decreto 7.576, de 13 de Abril de 2023, a Secretaria Municipal de Saúde – SMS informa que com a alteração publicada da Nota Técnica Nº 04/2020 – Orientações para serviço de Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, atualizada em 31/03/2023, que alterou a recomendação para o uso de máscaras nos serviços de saúde, revogando-se a obrigatoriedade e que até o momento, com o advento da vacinação contra a COVID-19, foi notória a redução dos casos de infecção, das hospitalizações e da letalidade associada à doença, a SMS recomenda o uso de máscaras por:
Pacientes suspeitos/confirmados de covid-19 e seus acompanhantes;
Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado de Covid-19;
Profissionais de triagem;
Profissionais do serviço de saúde, visitantes, acompanhantes, etc, em áreas de internação de pacientes (incluindo enfermarias, quartos, corredores, dentre outros dessas áreas);
Quando houver indicação de uso de máscara facial como EPI na implementação de medidas de precaução (padrão, gotícula ou aerossol), que pode ocorrer em atendimentos realizados em qualquer área dentro do serviço de saúde. É importante que você saiba que a utilização de máscaras contra a Covid-19 é fundamental para que todos nós façamos a nossa parte para evitar a propagação do vírus. Não descuide da sua saúde e da saúde das pessoas ao seu redor. Proteja-se e proteja quem você ama. Prefeitura de Congonhas, mais perto para cuidar de você! Por Hayslla Santana – Estagiária – Revisado por Lílian Gonçalves
Decreto assinado pelo Prefeito Mário Marcus (União Brasil) flexibilizou o uso de máscaras em Lafaiete. As medidas foram adotadas a partir da queda dos números de pacientes infectados por covid-19. Entre 1º a 28 de fevereiro a cidade registrou 55 casos e nenhuma morte Pelo decreto, fica facultado o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no Município, sendo recomendado nas seguintes situações, atividades ou locais: I – em estabelecimentos e serviços de saúde; II – no transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque; III – no transporte escolar; IV – nas instituições de ensino; V – para pessoas idosas, com comorbidades ou não vacinadas; VI – nas instituições de longa permanência para idosos. Segundo o decreto, a Secretaria Municipal de Saúde poderá dispor sobre a exigência de utilização de máscaras em situações e estabelecimentos específicos não dispensando o uso OBRIGATÓRIO por profissionais de saúde e pacientes conforme regulamentação das respectivas atividades e recomendações clínicas.
O Prefeito Hélio Mário Campos (sem partido) expediu o decreto nº10.665 em que torno o uso obrigatório de máscaras pelos usuários e prestadores de serviço de transporte coletivo público e privado (vans, taxis, aplicativos, bem como em hospitais, laboratórios, clínicas, consultórios e farmácias instaladas no Município de Ouro Branco.
A concessionária do serviço de transporte coletivo municipal deverá, desde já, orientar os usuários do sistema acerca da necessidade do uso da máscara quando adentrarem ao veículo, bem como mediante as vias de comunicação disponíveis. O uso de máscaras passará a ser exigido no transporte coletivo municipal a partir do dia 29/11/2022 (terça-feira), quando não será admitida a entrada dos usuários nos veículos sem o uso do equipamento de proteção. O decreto justifica pelo aumento de casos registrados na última semana chegando a 17 pacientes infectados.
O Prefeito Cláudio Dinho (MDB) editou decreto nº 7.456, de 22 de setembro, que desobriga o uso de máscaras em ambientes fechados e aberto de Congonhas (MG). Em locais de serviços de saúde permanece a obrigatoriedade do equipamento de proteção facial.
A Prefeitura de Congonhas, após receber recomendação dos técnicos do Comitê de Operações Especiais – COE, órgão que avalia os dados relacionados a pandemia da Covid-19 e direciona as ações no Município, publicou Decreto Municipal retirando a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados.
Boletim Epidemiológico, divulgado esta semana, aponta que são 11.934 casos confirmados de Covid-19 haviam sido confirmados. Deste total, 11.819 pacientes já receberam alta. A ocupação de leitos clínicos para pacientes com coronavírus está em 0% e a ocupação de leitos de UTI está em 0%. Foram confirmados 115 óbitos por Covid-19.
O Prefeito de Itaverava (MG), José Flaviano, mais conhecido como “Nô”, decretou hoje (22) ainda hoje a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados para conter o avanço do vírus na cidade. Pelo documento dos comércios devem disponibilizar álcool gel de 70% em suas dependências para higienização das mãos. Os eventos, festas, shows, baladas, etc. ficam estipulado a capacidade máxima de 2 mil frequentadores, porém com a comprovante de vacinas e exame negativo para covid-19.
Casos Boletim Epidemiológico, divulgado hoje (22), pela Secretaria Municipal de Saúde, foram confirmados 63 novos casos da doença entre 15 a 22, o que perfaz 8 pacientes infectados ao dia. A cidade segue com 4 mortes e 401 casos confirmados.
Um decreto assinado pelo Prefeito Hélio Campos (PSDB), e pelo Procurador, Alex Alvarenga, determinou a partir de hoje (14) o uso obrigatório de máscaras em locais fechados, e disponibilização de álcool 70% em pontos estratégicos para facilitar o uso na higienização das mãos na entrada e saída dos estabelecimentos de Ouro Branco (MG).
Nos últimos 15 dias, a cidade confirmou 108 novos casos. Já entre 6 a 14 de junho foram registrados 67 pacientes infectados, com 88 suspeitos e uma morte em investigação. Não há pacientes internados. Dobrou o numero de casos em monitoramento domiciliar na última semana. Ouro Branco segue com 61 mortes.
Políticas de Privacidade
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.