Como consequência, ficam impostas restrições a todas as captações de água superficial na região afetada
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou na quarta-feira (31/7) a Portaria n° 35 com declaração de situação crítica de escassez hídrica superficial nas porções hidrográficas localizadas à montante da estação fluviométrica Entre Rios de Minas, no Rio Brumado e sua bacia de contribuição. As restrições são aplicadas aos usuários que possuam outorga vigente para captação de água superficial e terão duração de 60 dias a contar da data da publicação da portaria.
A situação crítica foi identificada pelo Igam, por meio do monitoramento dos níveis do Rio Brumado, que apontaram vazões abaixo de 70% da vazão de referência Q7,10. A definição da ocorrência de situação crítica de escassez segue os critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH n° 49, de março de 2015, alterada pela Deliberação Normativa CERH n° 50, de 9 de outubro de 2015.
Como consequência da declaração de escassez, ficam impostas a todas as captações de água superficial da porção onde houve decretação de escassez, as seguintes restrições de uso: redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal e abastecimento público; redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação; redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial e redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Para consultar a lista de usuários com portaria de outorga vigente, clique aqui.
No caso de verificação do não cumprimento das restrições usos impostas, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica. Ficam também suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões ou volumes captados na área decretada pela portaria. Para consultar os detalhes clique aqui.
A critério do Igam poderão ser concedidas outorgas para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Para acessar os dados completos sobre as porções hídricas com declaração de escassez, incluindo mapas, lista de outorgas afetadas, entre outros, clique aqui.
Foto de capa: Rio Brumando/L12 Notícias