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Ministério Público recomenda medidas sanitárias a bancos, casas loterias e supermercados de Lafaiete

O Ministério Público por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Conselheiro Lafaiete emitiu recomendações a bancos, casas lotéricas (correspondentes bancários) e supermercados acerca de medidas de controle sanitário a serem necessariamente observadas em suas atividades durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. De acordo com o Promotor de Justiça, Dr. Glauco Peregrino, mesmo com as medidas já tomadas voluntariamente por tais estabelecimentos, tem sido verificado, em alguns casos, que os próprios consumidores têm provocado  aglomerações nos locais.

Segundo ele, é preciso que os gestores dos estabelecimentos reforcem os mecanismos de orientação aos clientes para que mantenham distância uns dos outros como forma de diminuir os riscos de contágio pelo Covid-19. No caso das Casas Lotéricas e Agências Bancárias o Ministério Público orienta a limitação ao número máximo de clientes no interior do estabelecimento, de modo a evitar a aglomeração de pessoas. As Casas Lotéricas e Bancos também devem disponibilizar álcool em gel nos balcões de atendimento, mesas ou caixas eletrônicos.

Outra recomendação é que sejam higienizados constantemente os balcões de atendimento com desinfetantes ou álcool 70%, principalmente teclas e local para aposição digital, além de organizar as filas de espera, tanto na área interna como na área externa ao estabelecimento bancário, orientando os clientes a observarem distância mínima de 1,5 metro entre cada um.

Com relação aos supermercados, o Ministério Público orienta higienizar equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, tais como carrinhos, cestinhas, caixas eletrônicos, dentre outros, informando, de maneira ostensiva e adequada, sobre o risco de contaminação, conforme determina a Lei Federal n.º 13.486/2017. O fornecedor deverá organizar o atendimento interno de seus estabelecimentos, bem como orientar ostensivamente os consumidores, para que não haja, de modo algum, em nenhum de seus setores, aglomeração de pessoas, observando-se distância mínima de 1,5 metro entre cada consumidor nas filas, corredores ou diante de gôndolas.

Da mesma forma, o fornecedor deverá adotar medidas eficientes para organizar as filas que se formarem no lado externo do seu estabelecimento, observando-se a distância mínima de 1,5 metro entre cada consumidor. O fornecedor deverá divulgar de forma clara, ostensiva e legível, por meio de informes ou cartazes, afixados nos setores internos e na área externa de seu estabelecimento, as medidas que devem ser observadas naquele local pelos consumidores, funcionários e colaboradores para minimizar os riscos de contágio pelo vírus Covid 19.

Eventuais denúncias quanto ao descumprimento das normas que visem a evitar aglomerações podem ser encaminhadas através do telefone 3763-8088. (Lafaiete Agora)

Leia na íntegra as recomendações:

COVID-19 – Casas lotéricas

COVID-19 – Filas externas em bancos

COVID-19 – Supermercados

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