A Prefeitura Municipal de Ouro Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, divulga o Boletim Epidemiológico sobre o Coronavírus. No dia 06/04, às 15h, são 170* casos notificados residentes em OB, sendo 150 em monitoramento, 18 descartados; 00 confirmado e 2 óbitos suspeitos investigados.
*O aumento no número de casos notificados se deve às novas determinações de casos suspeitos da doença Coronavírus publicadas na Atualização Técnica ao Protocolo de Infecção Humana 23/03 da Secretaria Estadual de Saúde de MG. Nota disponível em https://www.saude.mg.gov.br/coronavirus.
Esclarecimentos Secretaria Municipal de Saúde
Os 2 óbitos suspeitos investigados são de idosos que estavam internados.
As amostras foram enviadas a Funed, que é o laboratório credenciado pela Secretaria Estadual de Saúde. Oficialmente a Funed informa que os resultados são divulgados em até 7 dias úteis, mas, devido à crise da pandemia de Coronavírus, a equipe da Funed trabalha com sobrecarga de demanda.
A Prefeitura de Ouro Branco reforça o pedido a população, respeite o isolamento social.
Faça sua parte! Fique em casa!
Prorrogação
DECRETO Nº 9.670 DE 31 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO, DE IMPOSTOS E DAS PARCELAS VINCENDAS DOS PARCELAMENTOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DA DÍVIDA ATIVA PARA REDUÇÃO DOS IMPACTOS SOBRE A ATIVIDADE ECONÔMICA DO MUNICÍPIO CAUSADOS PELAS AÇÕES DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA OCASIONADA PELO COVID-19.
O Prefeito Municipal de Ouro Branco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto 9.658/2020.
DECRETA:
Art. 1º – As datas de vencimentos da Taxa de Fiscalização do Funcionamento, prevista no Art. 310 da Lei 2.171, de 20 dezembro de 2016, e, do Imposto Sobre Serviços, previsto nos Art. 264 e 265 da mesma lei, ficam prorrogadas por 60 (sessenta) dias, para aquelas empresas que tiveram suspensas suas atividades elencadas no Decreto Municipal de Nº 9.661 de 20 de março corrente.
§ 1° – Mantem-se inalterada a obrigação de escrituração das operações até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao fato gerador.
§ 2° – A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica ao direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º – Ficam prorrogados os vencimentos das parcelas referentes aos parcelamentos de créditos da Dívida Ativa, de acordo com o quadro abaixo:
Vencimento Original da Parcela/ Mês Competência | Fica prorrogado o vencimento para o mês |
04/2020 | 06/2020 |
05/2020 | 07/2020 |
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco, 31 de Março de 2.020.
Hélio Márcio Campos
Prefeito Municipal de Ouro Branco
Alex da Silva Alvarenga
Procurador-Geral do Município de Ouro Branco