A Prefeitura de Ouro Branco publicou na tarde dessa sexta-feira, dia 22/05, o Decreto 9.719 que determina a adesão do Município ao Plano do Governo do Estado – Minas Consciente. Dessa forma, a partir de segunda-feira, dia 25/05, o Município passa a seguir as determinações estaduais e adota a Onda Branca para o comércio local.
A adesão foi embasada nas determinações do Governo Estadual – Programa Minas Consciente, Comitê Estadual Extraordinário Covid-19, Macrorregião Centro Sul de Saúde, Comitê Municipal Gestor Contra o Coronavírus em Ouro Branco.
Com as diretrizes, haverá a retomada gradual das atividades comerciais, de acordo com a ondas, que o Plano Estadual setoriza as atividades econômicas.
Sobre o Minas Consciente
“A proposta criada pelo Governo de Minas Gerais, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES-MG), sugere a retomada gradual de comércio, serviços e outros setores, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, através de adoção de um sistema de critérios e protocolos sanitários, que garantam a segurança da população.
O plano setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – primeira fase; onda amarela – segunda fase; onda vermelha – terceira fase), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, avaliando o cenário de cada região do estado e a taxa de evolução da Covid-19.”
De acordo com as diretrizes do Governo do Estado, na Onda Branca, respeitadas as medidas sanitárias e protocolos de higiene, e limite máximo de pessoas nos locais, serão retomadas:
- Mais informações:
- https://www.mg.gov.br/minasconsciente.
Medidas de Prevenção que os estabelecimentos precisam cumprir
É obrigatório:
- Afixar cartaz na porta do estabelecimento, com a capacidade máxima de lotação
- Fornecer máscaras para todos os funcionários ou terceirizados
- Fornecer álcool 70% (ou água corrente e sabão, bem como papel toalha descartável) para higienização das mãos de todos os funcionários ou terceirizados
- Organizar ?las com distanciamento de 2 metros entre as pessoas, dentro e fora do estabelecimento, com marcação nas calçadas
- Controlar acesso de clientes e, em estabelecimentos de grande ?uxo (bancos, mercados, supermercados, mercearias, pa- darias, açougues, farmácias) permitir acesso apenas de duas pessoas por grupo social
- Manter a quantidade máxima de 10 (dez) pessoas por guichê/caixa em funcionamento, em locais de grande ?uxo, deven- do ser respeitada a distância mínima de 2 metros entre pessoas
- Garantir que os ambientes estejam ventilados
- Ampliar a frequência de limpeza dos pisos, corrimãos, maçanetas, superfícies e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária
- Disponibilizar lixeira com tampa e abertura sem contato manual
- Higienizar todos os equipamentos utilizados na prestação de serviço, incluindo balcões e máquinas de cartão de crédito, antes e após cada utilização, com álcool a 70% ou solução de água sanitária
- Orientar as pessoas a não tocarem em superfícies e a se absterem de contato físico com outras
- Descartar resíduos corretamente, conforme preconizado na Resolução RDC 222/2018 Anvisa/MS
- Garantir que todos os funcionários utilizem roupas/uniformes para uso exclusivo dentro dos estabelecimentos, inclusive máscaras, de forma correta.