25 de abril de 2024 06:04

Vereadores aprovam auxílio emergencial para comerciantes, produtores rurais e autônomos

A Câmara Municipal de Alfredo Vasconcelos aprovou  na última quarta-feira (18), o auxílio emergencial para os comerciantes afetados pela Pandemia de Covid-19. Assim como Santa Cruz de Minas, Alfredo Vasconcelos torna-se a segunda cidade do Campo das Vertentes a adotar a medida.

De autoria da Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos visando analisar e de aprovar o Projeto de Lei número 06/2020, o recurso será de grande utilidade para os trabalhadores da cidade. O Projeto foi aprovado pelo Legislativo no valor de R$ 800 por um período de até três meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo, a contar da publicação da lei, durante o período da crise sanitária.

Requisitos para o Auxílio Emergencial

O projeto prevê que o cidadão seja residente e domiciliado em Alfredo Vasconcelos, tenha no mínimo 18 anos de idade e renda única, salvo os casos provenientes da atividade proibida, por decreto municipal, durante o estado de emergência na saúde ou calamidade pública, e também exceto no recebimento do auxílio emergencial pago pelo governo federal ou bolsa família; exerça atividade na condição de pessoa jurídica no município; seja empregador com, no máximo, um funcionário e tenha posse do alvará de localização e de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.

Foi incluída ainda uma emenda para os produtores rurais que se enquadram na Agricultura Familiar e possuem cartão do produtor e/ou contrato de parceria na atividade com o mínimo de seis meses; profissionais liberais com profissões regulamentadas e registro no respectivo conselho de classe, constando localização do escritório/consultório no município e profissionais autônomos com registro na Previdência Social, que não são registrados como MEI – Microempreendedor Individual e não possuem alvará, como, por exemplo, manicures, diaristas, faxineiras, representantes comerciais, dentre outras categorias a serem verificadas pela Comissão criada por essa Lei, que será nomeada por ato do Prefeito e será composta por três membros do Poder Executivo e dois membros do Poder Legislativo e, assim, o projeto será encaminhado ao Executivo Municipal, para que seja sancionado ou receba veto. (Vertentes Online)

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