O Governo Federal sancionou ontem (30) a Lei Aldir Blanc que injetará um pacote de R$ 3 bilhões para cultura com auxílio de R$ 600 para artistas informais. Objetivo é ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus. Lei prevê repasse a estados e municípios para gestão de espaços culturais e linhas de crédito para micro e pequenas empresas do setor.
A região
Somente a região vai receber R$2.805.229,89 e Lafaiete dispara com a maior soma de recursos para a cultura no valor de mais de R$881 mil, seguida por Congonhas com R$407 mil e Ouro Branco com R$303 mil.
Editais
Assim que os recursos chegarem aos cofres, as prefeitura têm até 60 dias para investir a verba. Parte dos recursos poderá ser aplicada por meio de editais públicos, envolvendo processos de preservação do patrimônio artístico e histórico, formação artística, criação, produção e circulação da produção cultural e artística nas suas mais diversas linguagens, incluindo expressões da identidade e diversidade cultural e regional.
- O que é a lei de apoio emergencial à cultura?
A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a três finalidades:
• Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600 (leia mais abaixo);
• Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
• Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
- Quem pode receber o auxílio de R$ 600?
Segundo o texto, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.
- Quais são os requisitos necessários?
Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos:
• Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
• Não ter emprego formal;
• Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
• Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
• Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
• Não receber auxílio emergencial.
- Quantas parcelas do auxílio serão pagas a artistas?
A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial. Atualmente, o governo estuda prorrogar o pagamento do auxílio, mas ainda não definiu quantas parcelas e o valor delas.
- Existe um prazo para o uso desse recurso?
As cidades têm até 60 dias para usar o dinheiro repassado, a partir da data do recebimento do recurso. Caso não utilizem esse valor no prazo, ele tem que ser revertido ao fundo estadual de cultura ou outros órgãos responsáveis pela gestão de recursos culturais no estado onde está o município. A lei não trata de recursos repassados aos estados e não utilizados.
No entanto, uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira prevê que os recursos que forem enviados aos municípios e não forem utilizados nem repassados em seguida aos estados deverão ser devolvidos à União em até 120 dias. A MP também não trata de valores repassados diretamente aos estados que não tenham sido utilizados.
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