Na última quarta-feira, 08 de julho, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região estabeleceu o lote anual de atrasados do INSS que será pago no ano que vem.
Em 2021, receberá o beneficiário que ganhou um precatório do INSS superior a 60 salários mínimos e que teve a ordem de pagamento judicial emitida entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020. Para os atrasados emitidos no ano passado, o valor mínimo é de R$ 59.880. Já para as ordens de pagamentos liberadas de janeiro a julho deste ano, o valor mínimo é de R$ 62.700.
Até o momento, o TRF-3 não sabe informar quanto será cedido ao Conselho da Justiça Federal para quitação das dívidas e nem o número de credores.
“O setor do tribunal responsável por processar os dados está trabalhando no fechamento da proposta orçamentária de 2021”, informou. “O pagamento dos precatórios incluídos na proposta poderá ser efetuado até dezembro de 2021”.
O Conselho da Justiça Federal já liberou o valor do lote anual de precatórios deste ano. Na área atendida pelo TRF-3, o dinheiro do segurado que venceu o INSS já está disponível para saque.
As consultas, para segurados que iniciaram a ação no TRF-3, podem ser feitas pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. (Notíciciasconcursos.com,br)