19 de abril de 2024 00:36

Justiça impede fim do auxílio aos atingidos pelo desastre da Samarco em Mariana

Uma liminar para garantir a continuidade do pagamento do auxílio financeiro aos atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, em Mariana, foi concedida pela Justiça Federal de Minas Gerais. A decisão foi motivada por uma liminar protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O despacho foi assinado no dia 12 de julho e divulgado nesta semana.

Anúncio de suspensão

A Fundação Renova, criada pelas empresas envolvidas no desastre, havia anunciado anunciado a suspensão do pagamento do benefício de R$ 1,4 mil, destinado a pessoas que tiveram a renda comprometida pelo desastre, como pescadores, pequenos agricultores e comerciantes que vivem ao longo do Rio Doce, entre Minas e o Espírito Santo.

Foto – Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais. Crédito – Antônio Cruz/Agência Brasil.

A AGU recorreu ao Judiciário para manter o pagamento do benefício e argumentou que “as empresas não podem definir unilateralmente quem não tem mais direito ao auxílio, análise que deve ser aprovada pela Justiça”. Além disso, os advogados públicos alegaram que os atingidos podem ficar sem renda em meio à pandemia da covid-19.

Caso julgado

O caso foi julgado pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte. O magistrado afirmou que o retorno das atividades de pesca e agricultura ainda dependem de perícia técnica, que está em tramitação na Justiça. “Dessa forma, o auxílio deve continuar sendo pago”. Sobre as fraudes, o juiz disse que cabe à Renova investigar a aplicação de seus recursos e cortar os auxílios irregulares de forma individualizada.

“Ante o exposto e fiel a essas considerações, defiro a liminar pleiteada pela Advocacia-Geral da União para afastar o corte unilateral e, via de consequência, determinar o imediato restabelecimento do pagamento do AFE [Auxílio Financeiro Emergencial] pela Fundação Renova nos casos em que o mesmo tenha sido cancelado sob o argumento de retorno das condições ambientais para fins de pesca e agropecuária”, decidiu o magistrado.

No processo, a fundação sustentou que os cancelamentos foram pontuais e restritos a grupos de pessoas cuja atividade econômica ou produtiva não sofreu impactos pelo rompimento da barragem.

Posicionamento da Fundação Renova

Em manifestação enviada à Agência Brasil, a Fundação Renova disse que “o auxílio financeiro será pago normalmente em agosto a todos as categorias assistidas pelo benefício. A entidade também informou que analisa a liminar concedida e discutirá no Judiciário quaisquer pontos de divergência ou que necessitem de esclarecimento”.

Construção da nova comunidade onde serão assentadas as famílias moradoras de Bento Rodrigues, distrito de Mariana. Crédito – Tomaz Silva/Agência Brasil (Jornal Voz Ativa)

Com informações da Agência Brasil

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