Atenção, trabalhadores. O deputado Marcel van Hattem, relator da Medida Provisória que autoriza o saque emergencial no valor de até R$ 1.045 do FGTS, propôs mudanças no texto. Acontece que o relator defende que os trabalhadores que tiveram redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho possam sacar mensalmente os recursos das contas do FGTS para complementar a renda.
O texto estabelece que o trabalhador poderá sacar mensalmente o valor correspondente ao necessário para recompor seu último salário antes da redução ou da suspensão do contrato.
Os saques mensais seriam permitidos enquanto durar a redução do salário ou a suspensão do contrato de trabalho.
Depósito do FGTS emergencial em qualquer banco
O saque emergencial do FGTS foi criado pelo governo para amparar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A Medida Provisória estabelece que todos podem sacar até R$ 1.045 do fundo, de acordo com um calendário que segue a data de nascimento do trabalhador.
Atualmente, o depósito é feito em contas digitais, abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Inicialmente, o dinheiro deve ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, porém, o sistema é alvo de inúmeras críticas porque tem apresentado falhas.
Mudanças para o saque aniversário
Ainda, a proposta autoriza que a pessoa que escolheu o saque-aniversário do FGTS receba todo o valor do fundo se for demitido sem justa causa.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode sacar todo ano uma parte do saldo do FGTS.
Atualmente, o trabalhador que escolhe a modalidade não tem a possibilidade de sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa, mas continua podendo sacar a multa de 40%.