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Vem aí! Projeto vai liberar auxílio de R$1.813,00 aos aposentados

O Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 3724, de 2020, em que instituiu o “benefício emergencial de preservação do emprego e da renda” como contrapartida à redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e à suspensão temporária do contrato de trabalho.”
Na prática, se aprovado, ele vai ajudar as pessoas e trabalhadores que recebem aposentadoria do INSS possam também acumular integralmente do Benefício Emergencial, o chamado BEM. Isso iria se configurar se o trabalhador tenha algum vínculo forma de desempregado na pandemia do novo coronavírius. O valor de R$1.813,03, vai aliviar a vida dos brasileiros vulneráveis tingido pela crise.

Justificativas
Segundo o Senador, mais especificamente em relação ao presente PL, ele afirmou que recebeu uma recente demanda por parte de empresários do Estado do Amapá de que funcionários que são aposentados pelo regime geral da previdência social não tinham conseguido receber o benefício emergencial, prejudicando os trabalhadores e as empresas, levando inevitavelmente à demissão de tais profissionais. “Nesse aspecto, entendemos que essa exclusão constante na Lei nº 14.020 de 2020 fere o princípio da isonomia, constitucionalmente assegurado (CF, art. 5º, caput, 7º, XXX), na medida em que permite o recebimento acumuladamente ao empregado com mais de um vínculo formal de emprego, mas não permite a concessão ao empregado que possui vínculo formal de emprego e que se encontra recebendo aqueles valores em razão de outro vínculo empregatício que tenha mantido, como no caso dos aposentados. Assim, há que se reconhecer o erro do Presidente da República ao excluir tais beneficiários em sua MP, o que não foi corrigido durante a tramitação desta no Congresso Nacional. Dessa forma, peço o apoio dos pares para auxiliar os trabalhadores que possuem este duplo vínculo bem como as empresas nas quais eles trabalham”, justificou.

O Bem
O Bem foi criado pelo Governo Federal como um benefício aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

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