elo menos 40 projetos de lei que tratam do seguro-desemprego foram apresentados à Câmara dos Deputados após o reconhecimento pelo Congresso Nacional, em março, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Boa parte das propostas prolonga o benefício durante a pandemia. Outras facilitam sua concessão ou garantem o direito para quem tiver o contrato de trabalho suspenso e para microempreendedores e empregados domésticos. Outras ainda criam um seguro extraordinário para os casos de emergência pública.
Muitas das proposições alteram a Lei do Seguro-Desemprego. Outras modificam a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil. Todos os textos ainda aguardam a análise dos deputados.
Entre seus objetivos, o programa do seguro-desemprego busca promover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa e auxiliá-los na busca de uma nova ocupação. Atualmente, o benefício, que não deve ser menor que o salário mínimo, pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas mensais, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no emprego.
Benefício prolongado
Entre os projetos de lei que prolongam o benefício, o PL 3618/20 permite que o trabalhador demitido receba até sete parcelas do seguro durante a pandemia e nos seis meses subsequentes. Conforme o texto, a União arcará com as despesas decorrentes das novas parcelas, e o pagamento deverá ser operacionalizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A proposta é do deputado Bohn Gass e de outros parlamentares.
Os deputados argumentam que os efeitos da pandemia devem durar por todo o ano, e as condições de emprego serão reduzidas pela paralisação das atividades econômicas, devendo o Estado arcar com medidas temporárias para garantir a subsistência da população.
Já a deputada Flávia Arruda (PL-DF), no PL 1099/20, propõe estender o seguro-desemprego por quatro meses nas regiões mais afetadas pelo aumento na taxa de desemprego durante a pandemia de Covid-19. “O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabelecerá os procedimentos necessários ao recebimento do benefício”, esclarece a parlamentar.
Seguro extraordinário
Um dos projetos que criam um seguro temporário para vigorar durante o estado de calamidade pública, o PL 843/20 institui o “auxílio-Covid” (ou “seguro-emprego”), no valor do seguro-desemprego, a ser custeado com recursos do FAT. Pelo texto, fará jus ao benefício o trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude da suspensão das atividades do empregador. O projeto, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), permite tal suspensão por até cinco meses.
Concessão facilitada
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) apresentou o PL 661/20 para, entre outros pontos, facilitar a concessão do seguro-desemprego enquanto durar o estado de calamidade pública no País. Conforme o texto, o trabalhador demitido sem justa causa terá direito ao benefício se comprovar vinculo empregatício nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
“É indispensável a união de forças para superarmos, com a maior brevidade e com menos estragos, a situação de catástrofe que se anuncia”, diz Efraim Filho.
Atualmente, para receber o seguro-desemprego, o segurado precisa comprovar, na primeira solicitação, ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Seguro para MEI e empregados domésticos
Pelo menos cinco projetos tratam da concessão do seguro-desemprego a microempreendedores individuais (MEI), empregados domésticos e outros trabalhadores.
No PL 748/20, a deputada Natália Bonavides (PT-RN) propõe a complementação, por meio do seguro-desemprego, da renda dos pequenos empresários individuais e dos microempreendedores individuais (MEI). Pelo texto, a medida valerá para quem não fature um salário mínimo no mês e não tenha outra fonte de renda enquanto durar a pandemia de Covid-19.
A regra proposta é que a renda dos pequenos empresários e empreendedores seja complementada com uma fração de parcela do seguro-desemprego suficiente para que, somada com o faturamento do mês, os ganhos totalizem um salário mínimo. “É essencial que o Estado brasileiro assegure uma renda mínima para os pequenos empresários suportarem a crise que já se impõe à classe trabalhadora brasileira”, defende Bonavides.
Já o deputado Carlos Veras (PT-PE), por meio do PL 1134/20, propõe medidas para garantir o emprego ou o pagamento do seguro-desemprego a empregados domésticos e a funcionários de micro e pequenas empresas, dividindo responsabilidades entre governo e empregadores. Também estende o período do seguro-defeso para os pescadores artesanais.
Suspensão do contrato de trabalho
Outros deputados apresentaram propostas para permitir a suspensão dos contratos de trabalho durante o estado de calamidade, mas com a garantia do pagamento de seguro-desemprego para os trabalhadores que se encaixarem na situação.
Uma das propostas é o PL 968/20, da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP). O texto prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho nas empresas públicas por até cinco meses, com liberação do seguro-desemprego aos empregados. “O objetivo é minimizar os gastos das empresas públicas com seu quadro de pessoal, mas sem prejudicar o empregado público”, afirma a parlamentar.
As regras fixadas no projeto desburocratizam a concessão do benefício, a fim de garantir seu rápido recebimento pelos empregados públicos com contratos suspensos em razão da pandemia de Covid-19.
FAT e abono salarial
Por sua vez, a deputada Lauriete (PSC-ES) apresentou proposta (PL 3969/20) para prever o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no custeio da folha de pagamento e na formação de capital de giro das micro e pequenas empresas e de empresários individuais atingidos pelas medidas de enfrentamento da Covid-19. A parlamentar acredita que, com a medida, “o desemprego será minorado”.
Pela lei vigente, o FAT destina-se ao custeio do seguro-desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.
Recontratação sem fraude
Alguns projetos preveem a recontratação de empregados demitidos durante a pandemia de Covid-19 sem que isso configure fraude. Um deles é o PL 1502/20, do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), que exclui essas recontratações dos casos considerados fraudes à legislação trabalhista, como os de empregados dispensados apenas para receber o seguro-desemprego ou para movimentar o saldo disponível nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Conforme a regra vigente no País, a empresa precisa esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o funcionário, sob pena de punida por rescisão fraudulenta.
“Nossa intenção é possibilitar que, uma vez passados os efeitos negativos das medidas de enfrentamento ao vírus, o empregador possa recontratar aquele mesmo empregado sem que fique caracterizada a possibilidade de fraude, possibilitando o cômputo dos períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa”, defende Coronel Tadeu.
Redução do benefício
Por fim, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) sugere, no PL 44/20, a diminuição – e não a suspensão – do seguro-desemprego nos casos de o trabalhador ser admitido em um novo emprego ou de recusa injustificada em participar de ações de recolocação. Na primeira situação, a redução do benefício será de 50% e, na segunda, de 70%.
A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego, que hoje prevê a suspensão nesses e em outros casos. Frota acredita que a medida vai estimular o trabalhador que recebe o seguro a buscar um emprego. Fonte: Agência Câmara de Notícias