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INSS: Dona de casa que nunca contribuiu pode se aposentar?

Desde a nova reforma da Previdência, muito se fala em tempo de contribuição, regras de transição e idade mínima aplicada à diversas categorias.

O assunto evolvendo a aposentadoria do Instituto do Seguro Social (INSS) se tornou recorrente nos últimos meses em razão da implantação da reforma da Previdência no começo deste ano. Desde então, muito se fala em tempo de contribuição, regras de transição e idade mínima aplicada à diversas categorias.

Entre elas estão as donas de casa que, mesmo sem um salário fixo ou emprego de carteira assinada, também podem contribuir e adquirir o direito de se aposentar.

Contribuição do INSS para quem é dona de casa

De modo geral, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico (donos de casa), e não possuem renda própria, podem receber a aposentadoria do INSS. De acordo com especialistas, quem nunca contribuiu pode optar pelo Facultativo de Baixa Renda.

Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente. A principal exigência é que os pagamentos sejam realizados por pelo menos 15 anos. Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento. Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência; 
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.

Quem que não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, pode optar pelo Plano Simplificado da Previdência Social.

Qual o tempo de contribuição?

O tempo de contribuição varia conforme a data de adesão. Com a instauração da nova Previdência, que se inscreveu no INSS antes de 13 de novembro de 2019, serão necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses. 

Conforme a regra, esta idade mínima aumentará seis meses a cada doze, até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, no caso das mulheres. Já para os homens, aplica-se a mesma regra só que com a idade de 65 anos. 

No caso pessoas que pediram o benefício depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos, seguindo as mesmas regras da idade mínima progressiva, com aumento até 2023 já mencionado. 

Benefícios oferecidos pela modalidade

Quem contribuir sob essa modalidade poderá usufruir dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;

Caso o cidadão queira usar as contribuições do facultativo de renda na migração às opções de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), será necessário pagar a diferença, corrigida entre 5% e 20% da alíquota total. 

Saiba o que fazer para começar a contribuir

O critério básico da modalidade é ter uma inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). A partir daí, as etapas de solicitação do benefício acontecem da seguinte forma:

  1. Acesse o portal do Meu INSS;
  2. Realize login no sistema ou se inscreva, em caso de primeira acesso;
  3. Após o acesso, vá na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  4. Selecione a opção “Novo requerimento”, “Atualizar”, atualize os dados que considerar importantes, como a renda, por exemplo, e vá em “Avançar”;
  5. Digite no campo de pesquisa a palavra “renda” e selecione o serviço desejado e pronto;

O atendimento presencial é solicitado somente em caso de comprovação de algum dado. Em razão da pandemia do novo coronavírus, o serviço nas agências está temporariamente parado (com previsão de retorno para o final de agosto). Para saber mais sobre a modalidade e acompanhar o pedido, basta ligar para o telefone 135, utilizar o aplicativo Meu INSS ou mesmo o site do instituto. 

Além das modalidades de aposentadoria, também há a opção de recebimento de um salário mínimo pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). (Edital Concursos)

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