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Justiça determina reintegração de posse de terreno invadido da SSVP

Ontem (30), o Juiz da Comarca de Entre Rios de Minas, Kleber Carvalho, determinou a reintegração e posse em favor da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP) de um terreno na comunidade de Burti, zona rural de Jeceaba. A decisão, que ainda cabe do recurso do réu, aliviou a comunidade católica.

/ DIVULGAÇÃO

No início de julho,  direção da SSVP encaminhou uma denúncia contra um morador local alegando que uma morador havia invadido um terreno pertencente a conferência onde está localizada a Capela de São Vicente de Paulo, construída no ano de 1937.
Desde esta época, a SSVP realiza a manutenção do local, porém por certo período a conferência ficou desativada e retornou as atividades há cerca de um ano.
Neste período em que a conferência ficou desativada uma morador apoderou-se de certa parte do terreno e através de um contrato de compra e venda vendeu para um congonhense que já cercou a área com muros.
Segundo SSVP, a capela já se tornou um patrimônio público da comunidade tendo em vista o tempo em que já foi construída. Após o registro do boletim, a conferência já acionou a justiça para reversão do terreno ao legítimo dono.

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