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Justiça decide que Vale pode retomar as atividades na Barragem de Jeceaba

O juiz disse que a prefeitura estava exigindo documentos que não eram necessários por lei para garantir o alvará a mineradora

A Justiça Mineira  determinou que o município de Jeceaba, na região Central de Minas, conceda alvará de funcionamento da barragem B7 de rejeitos da mineradora Vale, na Mina Viga,  para os anos de 2019 e 2020. A decisão foi dada pelo juiz  Arthur Eugênio de Souza, da comarca de Entre Rios de Minas, na última sexta-feira (2). 

“A mineradora alegou que formulou requerimento de expedição do alvará de localização e funcionamento referente a 2019, em agosto daquele ano, mas o pedido não foi analisado, ferindo direito líquido e certo e justificando o ajuizamento do remédio constitucional. A companhia sustenta que a situação está causando prejuízos à empresa e à sociedade, que perde com a interrupção da geração de empregos e do recolhimento de tributos”, informou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

Ainda segundo a Justiça, a prefeitura da cidade disse que a mineradora teve o alvará negado por que não entregou toda a documentação necessária para obter o registro. 
Estariam faltando o  laudo técnico firmado por profissional habilitado, atestando que a composição do material depositado ou a ser depositado não apresenta risco à saúde da população; plano de ação de emergência, de segurança e de orientação e comunicação; além da outorga da água e a comprovação de que a barragem não se enquadra em qualquer das vedações previstas em legislação estadual.

“O juiz pontuou que a exigência do laudo técnico não tem embasamento legal em qualquer das normas citadas pela prefeitura. Quanto ao plano de emergência, a lei municipal citada não traz qualquer exigência nesse sentido, já que se trata de regulamentação estadual ou federal. A outorga da água, ainda de acordo com a sentença, compete igualmente a órgãos ambientais estaduais ou federais. No que toca à comprovação de que não se encontra em um rol de vedação, trata-se de competência do estado, e não do município”, informou o TJMG.

O juiz concluiu ainda que em relação ao plano de segurança o documento é solicitado em fiscalização do Estado e não do município. Por isso, segundo o magistrado, não havia motivo para que se negue à mineradora o alvará de funcionamento. A decisão cabe recurso. 

A reportagem de O TEMPO não conseguiu falar com a prefeitura de Jeceaba, na noite desta segunda-feira. 

Veja a nota da Vale sobre a decisão:

A Vale informa, em continuidade a divulgação de 29 de setembro de 2020, que foi proferida sentença pelo juiz da Vara Única da comarca de Entre Rios de Minas em mandado de segurança impetrado pela Vale, confirmando decisões liminares anteriores no sentido de determinar a expedição, pela autoridade municipal, dos alvarás de Localização e Funcionamento de 2019 e 2020 relativos à disposição de rejeitos na barragem B7, localizada no município de Jeceaba, MG. O magistrado considerou que a Vale preencheu todos os requisitos legais necessários para a expedição de tais alvarás.

Nesse sentido, a Vale retomou, na noite de hoje, após 6 dias de paralisação, as operações na usina de concentração de Viga, com capacidade de produção de 11.000 t/dia.

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