O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até 45 dias, por lei, para responder os segurados que aguardam a concessão de benefícios previdenciários. No entanto, nem sempre a autarquia cumpre com esse prazo, sobretudo quando se trata de auxílios por incapacidade.
Quando o prazo de 45 dias é ultrapassado, o cidadão pode tomar uma providência para que seu benefício seja concedido de forma mais rápida. Esse direito é assegurado tanto pela constituição federal, quanto pelas normas previdenciárias.
Análise de benefícios
Por causa da pandemia do novo coronavírus, o INSS antecipou o pagamento do auxílio-doença. Contudo, o benefício foi concedido com valor fixado em um salário mínimo (R$ 1.045). Agora, será necessário pagar a diferença para quem tinha direito de receber mais.
Vale ressaltar que se o afastamento teve alguma relação com o trabalho, o segurado terá mais direitos. Será necessário que o trabalhador faça o pedido de complementação do pagamento.
Nestes casos, a análise é mais demorada, principalmente quando o requerimento é feito por pessoas com deficiência. Isso porque o segurado terá que fazer a perícia com assistência social.
A autarquia criou uma fila nacional para analisar os pedidos, e o processo pode demorar. Caso isso ocorra, o beneficiário poderá registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS.
Caso o segurado não tenha uma resposta da autarquia dentro desse período, poderá recorrer a ouvidoria para que o benefício seja liberado de forma mais rápida. (EDITAL CONCURSOS)