Nova lei foi sancionada provocando alterações no BPC e a criação do auxílio-inclusão
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176, que proporciona alterações nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e ainda cria o benefício do auxílio-inclusão. Continue a leitura para saber mais sobre o auxílio inclusão e como receber o benefício.
Quando da aprovação da lei, o ministro da Cidadania, João Roma, destacou a importância das alterações: “A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o poder público”.
Entenda o que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil.
Mudanças no Benefício de Prestação Continuada com a nova lei
Atualmente, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Uma das mudanças será que, a partir da implementação da nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.
Existe a tratativa para aqueles que são considerados como casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo, de acordo com:
- O grau de deficiência da pessoa;
- A dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas;
- O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, do idoso ou da pessoa com deficiência, que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
As alterações no BPC passam a valer em 1º de janeiro de 2022. A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.023 no dia 26 de maio. Logo no dia seguinte, o texto também foi aprovado pelo Senado e seguiu para sanção presidencial.
Criação do Auxílio-inclusão: Como receber o benefício
A reformulação do BPC traz a novidade da criação do auxílio-inclusão. A saber, este benefício concede o valor de meio salário mínimo aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado do trabalho, e terá validade a partir de 1º de outubro deste ano.
Os critérios para recebimento do valor são:
- A pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos;
- Deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único no momento do requerimento do benefício;
- Precisa estar com inscrição regular no CPF;
- Ter remuneração limitada a 2 salários-mínimos;
- Deve receber ou ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.
Destaca-se que ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Entretanto, caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao benefício.
Como obter o Benefício de Prestação Continuada?
O requerimento do BPC deve ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135, com ligação gratuita de aparelhos fixos, ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
Os requisitos são:
- Ter a renda per capita familiar conforme as regras do BPC;
- O solicitante e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único;
- As pessoas com deficiência devem passar por avaliação médica e social no INSS.
Em relação à avaliação, mais uma novidade com as novas regras do BPC estabelecidas pela lei, está também a permissão de que a avaliação social da deficiência seja realizada por videoconferência, não sendo necessário o comparecimento à uma agência do INSS.
FONTE BRASIL 123