O distanciamento social imposto pela pandemia da Covid-19 fez com que diversas empresas se adaptassem para que o maior número de funções possíveis fossem realizadas à distância e ferramentas digitais, incluindo serviços de mensagens, foram cruciais para isso. Mas será que demissão por WhatsApp pode ser considerada como desrespeito? Segundo decisões judiciais recentes, desde que o funcionário não sofra humilhação nas mensagens, a prática é permitida.
Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou o pedido de uma funcionária que foi demitida da escola particular onde trabalhava há seis meses após ter sido contratada e teve sua recisão informada pelo aplicativo. Segundo o tribunal, o mais importante nesses casos é como a empresa age ao comunicar a saída.
Em Campinas, por exemplo, uma doméstica conseguiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A justificativa é que a patroa agiu de forma desrespeitosa na demissão ao enviar a mensagem “bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos” no WhatsApp.
Demissão pelo WhatsApp
A plataforma Data Lawyer Insights, que faz levantamentos sobre decisões judiciais, disse que desde março de 2020 mais de 103 mil processos com as palavras demissão e WhatsApp ou derivados foram registrados no Brasil. Os casos ainda cresceram durante a pandemia. Entre novembro de 2018 e 2019, foram acumulados 23.351 processos sobre o tema. Já entre 2019 e 2020 foram 49.988. Indicando um aumento de 115%.
Recentemente, em entrevista ao Olhar Digital, o advogado Thiago do Val disse que as ferramentas digitais são como extensões do escritório e o comportamento nessas plataformas precisa ser o mesmo adotado presencialmente a menos que a empresa crie regras específicas para o trabalho à distância.
O TST explica que o mensageiro é uma ferramenta permitida nas relações de trabalho atualmente e que a demissão pelo WhatsApp possui validade jurídica, mesmo que o mensageiro também seja um app de uso pessoal.
FONTE OLHAR DIGITAL