A equipe técnica do Governo Federal que a poucos dias anunciou o temor em precisar elaborar um novo texto referente ao valor do Auxílio Brasil, já começou a redigir o decreto. O texto deve ser divulgado nas próximas semanas, contendo toda a regulamentação da primeira etapa do programa, prevista para começar em novembro.
O Auxílio Brasil promete fazer um reajuste de até 20% no valor do benefício que hoje é pago pelo tradicional Bolsa Família. O novo programa de transferência de renda irá contemplar 17 milhões de famílias, 2,4 milhões a mais que o Bolsa Família.
O decreto que está em fase de elaboração irá oficializar somente a etapa permanente do programa, ou seja, aquela que começa em janeiro de 2022.
Isso porque, o Governo Federal realmente pretende começar a pagar o Auxílio Brasil em novembro e dezembro, mas nestes dois primeiros meses, não será possível pagar as parcelas de R$ 400 conforme prometido.
Assim que o último depósito da sétima parcela do auxílio emergencial for efetuado, devem ser pagas duas parcelas no valor médio de R$ 230.
Essa quantia será oferecida em uma espécie de auxílio de transição, a maneira encontrada pela equipe dos ministérios da Economia e Cidadania para atender a população que hoje recebe o auxílio emergencial, mas que não será incluída no Auxílio Brasil a partir de janeiro de 2022.
Até mesmo porque, é preciso lembrar da ampliação do número de beneficiários que será o total oficial atendido pelo novo programa, tornando ainda mais difícil disponibilizar uma quantia maior para todo esse montante.
A dificuldade de custeio de parcelas em um valor fixo durante ambas as fases do Auxílio Brasil está condicionada ao fato de que o Governo Federal ainda não definiu qual será a fonte de financiamento do programa.
Pois ainda se prende à expectativa de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios. Contudo, o Antagonista teve acesso à minuta do decreto que fixará os valores do Auxílio Brasil. Veja a proposta a seguir:
- Benefício Primeira Infância: R$ 90,00 por mês, por integrante, até o limite de 5 pessoas por família;
- Benefício Composição Familiar: R$ 45,00 por mês, por integrante, até o limite de 5 pessoas por família;
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago por família. Considera a diferença entre o valor da linha de extrema pobreza e a renda mensal per capita da família e será de no mínimo R$ 10 por integrante familiar;
- Benefício Compensatório de Transição: pago por família, para que o Auxílio Brasil não seja menor que o Bolsa Família;
- Auxílio Esporte Escolar: 12 parcelas mensais de R$ 100,00 e uma parcela única de R$ 1.000,00 por família;
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: 12 parcelas mensais de R$ 100,00 e uma parcela única de R$ 1.000,00 por família;
- Auxílio Criança Cidadã: R$ 200,00 por mês para crianças matriculadas em creches de turno parcial R$ 300,00 por mês para crianças matriculadas em creches de turno integral;
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: R$ 200,00 por mês para famílias de agricultores familiares;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: R$ 200,00 por mês para famílias com integrantes que comprovem vínculo de emprego formal.
É possível observar que a minuta do decreto que regulamenta o valor do Auxílio Brasil promove um reajuste na quantia usada como referência para as condições de pobreza e extrema pobreza.
Os valores passaram de R$ 89 e R$ 178, para R$ 93 e R$ 186, respectivamente, embora ainda precisam ser confirmados pelo Governo Federal.
FONTE FDR