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Auxílio Brasil, vale gás e ajuda aos vulneráveis para sanar fim do auxílio emergencial

Governo federal confirma dois novos benefícios sociais. Nessa semana, fontes administrativas informaram que o Ministério da Cidadania estará criando projetos para a população de baixa renda. Intitulado de Auxílio Brasil e Vale Gás, as propostas devem passar a operar entre o fim de 2021 e início de 2022.

Auxílio Brasil, vale gás e ajuda aos vulneráveis para sanar fim do auxílio emergencial (Imagem: FDR)
Auxílio Brasil, vale gás e ajuda aos vulneráveis para sanar fim do auxílio emergencial (Imagem: FDR)

Diante do atual cenário de crise econômica e instabilidade financeira, o governo federal passou a anunciar alguns novos benefícios sociais. O primeiro deles é o Auxílio Brasil que deverá substituir o atual Bolsa Família. Já o Vale Gás funcionará como uma ajuda de custo pelo produto.

Regras de concessão do Auxílio Brasil

  • Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
  • Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.

Valor e benefícios do Auxílio Brasil

A mensalidade total do programa será de R$ 400 por segurado. Porém esse pagamento será distribuído a partir dos seguintes abonos:

  • Benefício Primeira Infância: pago às famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos;
  • Benefício Composição Familiar: pago às famílias com jovens até 21 anos;
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: complemento financeiro para as famílias que recebem benefícios, mas que mesmo assim, a renda familiar per capita não supera a linha de pobreza extrema;
  • Bolsa de Iniciação Científica Junior: 12 parcelas mensais pagas a estudantes beneficiários do Auxílio Brasil com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas;
  • Auxílio Criança Cidadã: benefício pago aos chefes de família que consigam emprego e não encontrem vagas em creches para deixar os filhos de 0 a 48 meses;
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no CadÚnico;
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: para beneficiários do Auxílio Brasil que comprovem que têm emprego com carteira assinada;
  • Benefício Compensatório de Transição: pago aos atuais beneficiários do Bolsa Família que perderem parte do valor recebido por conta das mudanças trazidas pelo novo programa;
  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes entre 12 e 17 anos que sejam membros de famílias beneficiárias e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros.

Lista dos contemplados com o Vale Gás

  • famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • famílias que tenham entre os integrantes residentes no mesmo endereço quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Valor e calendário do Vale Gás

No caso do Vale Gás, o governo pagará 50% do valor tarifado em um botijão de gás de 13kg. Isso significa dizer que o benefício irá variar por região. Para quem está no Sul, por exemplo, o produto vem sendo vendido por R$ 120, o que significa que o benefício custará R$ 60 por cidadão.

Inscrição no Cadastro Único é obrigatória para ambos os projetos

O governo exibe que os segurados dos programas estejam vinculados ao Cadastro Único, sendo a plataforma liberada para:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00);
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00); ou
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família).

Como se registrar no Cadastro Único?

Para ter acesso a plataforma é preciso que um responsável da família, com ao menos 16 anos, compareça até um centro de assistência social. Ele será o titular da inscrição, precisando apresentar a seguinte documentação de seus familiares:

  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • CPF; ou
  • Carteira de Identidade – RG; ou
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor; ou
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

FONTE FDR

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