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Lucro FGTS já está na conta dos trabalhadores; veja como consultar valores

Para verificar o valor que foi recebido, o trabalhador não precisa ir até uma agência da Caixa. Ele pode fazer essa consulta do extrato através dos canais de acesso.

A Caixa Econômica Federal já realizou todos os repasses referentes ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 88 milhões de trabalhadores receberam os créditos nas contas do fundo. Os valores que foram creditados correspondem a R$ 1,86 para cada R$ 100,00 de saldo FGTS.

Como é feita a consulta?

Para verificar o valor que foi recebido, o trabalhador não precisa ir até uma agência da Caixa. Ele pode fazer essa consulta do extrato através dos canais de acesso disponibilizado no site da Caixa, pelo internet banking Caixa (nesse caso quando for cliente do banco) ou baixando o aplicativo do FGTS.

Outra forma de fazer a consulta do saldo e os juros do FGTS é solicitar no site da Caixa, tendo os números do NIS e do CPF. Também existe outra maneira de receber o saldo e o extrato: através dos Correios, a cada dois meses. O cadastro também é feito no site da Caixa.

Caso não consiga verificar em nenhum dos canais disponibilizados, o trabalhador poderá ligar para o canal de atendimento disponibilizado pela Caixa no telefone: 0800-726 0101. E, em último caso, se não conseguir, poderá ir até uma agência da Caixa.

O trabalhador que possui mais de uma conta do FGTS, dessa forma, recebeu o valor correspondente do lucro em cada uma delas. Ao consultar o saldo, perceberá a inclusão do valor em cada uma delas. Para verificar os cálculos do valor depositado, basta multiplicar o saldo do FGTS até 31 de agosto de 2020 por 0,01863517.

O saldo do FGTS só pode ser sacado nas situações previstas na Lei 8.036/90, como nos casos de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Quando o trabalhador completa 70 anos;
  • Quando se aposenta;
  • Quando o trabalhador ou o dependente tem alguma doença grave;
  • Aposentadoria;
  • Saque-aniversário (liberado apenas uma parte apenas do FGTS); e
  • Outros casos que são estabelecidos por lei.

Importante lembrar que o saque-aniversário só é liberado quando o trabalhador adere a modalidade. Só então ele poderá sacar o benefício no mês do seu nascimento. Mas vale ressaltar que o trabalhador não poderá fazer o saque-rescisão ao aderir a essa modalidade.

A escolha do saque-aniversário pode ser feita através no aplicativo do FGTS, através do internet banking da Caixa, nas agências ou então através do site da Caixa. Ele poderá também cancelar o saque-aniversário quando quiser bastando apenas fazer a solicitação.

A Caixa ainda esclarece que o valor que foi creditado nas contas do FGTS, a título de Distribuição de Resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não vai integrar a base de cálculo do depósito da multa rescisória do trabalhador.

FONTE TUDO BAHIA

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