Confira as informações sobre o procedimento
Nesta quinta-feira (4), temos uma notícia diferente para quem está em busca de informações sobre o tema devolução auxílio emergencial. Isso porque o sistema através do qual é realizado o procedimento de devolução finalmente voltou a ficar disponível.
Até esta quarta-feira (3), como havíamos informado aos nossos leitores, a página da internet seguia fora do ar e apresentava apenas uma mensagem de desculpas pelo inconveniente, sem indicar a data de previsão de retorno.
Quem deve devolver o Auxílio Emergencial?
Devem realizar a devolução aqueles que, ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), geraram Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), porém, não realizaram o seu pagamento.
Ainda, os que receberam os recursos de forma indevida, em razão de não atenderem os requisitos de elegibilidade do programa.
Diante do exposto, a devolução deve ser realizada através do portal do Ministério da Cidadania.
Para tanto, acesse o site, informe o seu CPF, e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Em seguida, com a GRU em mãos, realize o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, tais como internet, terminais de autoatendimento, ou os caixas das agências.
Usuários foram notificados
Nos dias 4 e 5 de outubro, o Ministério da Cidadania disparou mensagens de celular, por meio do envio de SMS, para os cidadãos que receberam indevidamente o auxílio emergencial com as devidas orientações para a regularização.
No entanto, o procedimento de devolução ficou comprometido desde o dia 6 de outubro, ocasião na qual o site passou a apresentar uma mensagem de indisponibilidade.
E por fim, somente a partir desta quinta (4) o sistema voltou a operar normalmente.
O Ministério da Cidadania não deu detalhes a respeito do problema técnico em questão, mas afirma que retornaram aos Cofres da União, até o momento, cerca de R$ 6,9 bilhões.
O montante inclui as devoluções voluntárias realizadas por meio da emissão GRU, restituição por DARF e recursos não movimentados dentro dos prazos legais, além de revisões e fiscalizações quanto à elegibilidade dos beneficiários.
A saber, os valores são transferidos para a conta única do Tesouro Nacional e ficam à disposição da União.
FONTE BRASIL 123