O governo federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) para identificar potenciais beneficiários de programas sociais.
O principal objetivo de utilizar esse cadastro é integrar esforços de todas as esferas governamentais no enfrentamento da pobreza e contribuir para otimizar a gestão dos programas, além de evitar desperdício de recursos públicos.
Além de inserir a população de baixa renda em programas como a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Cadastro Único foi um dos critérios usados para o pagamento do Auxílio Emergencial e deverá ser utilizado para a concessão do Auxílio Brasil, que substituirá o Bolsa Família – que também era pago por meio desse cadastro.
O CadÚnico é utilizado ainda para análise de renda dos estudantes cotistas para ingresso no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para isenção da taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e em concursos públicos.
O cadastramento, no entanto, não significa a inclusão automática em programas sociais, mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
A seleção ocorre de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores dos programas e pela legislação específica de cada um deles.
Veja abaixo os principais programas federais que utilizam o Cadastro Único como pré-requisito para participação de beneficiários:
- Programa Bolsa Família (extinto)
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida)
- Sistema de Seleção Unificada – Sisu/Lei de cotas
- Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos
- Isenções na taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
- Plano Progredir – Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado
- Ação de Distribuição de Alimentos (ADA)
- Carteira do Idoso
- Concessão de bolsas por entidades com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação (CEBAS-Educação)
- Créditos Instalação do Programa Nacional de Reforma Agrária
- Facultativo de Baixa Renda
- Identidade Jovem (ID Jovem)
- Programa Cisternas – Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água
- Programa Criança Feliz
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Programa Nacional de Crédito Fundiário
- Programa Nacional de Reforma Agrária
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Telefone Popular – Acesso Individual Classe Especial
- Programa de Urbanização de Assentamento Precários
- Programa Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa
- Projeto Dom Hélder Câmara
Quem pode se inscrever no Cadastro Único
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
É possível verificar os endereços do CRAS de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
No CRAS, é possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.
2. Documentação necessária
A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.
É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima.
Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.
3. Entrevista de cadastramento
Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o responsável familiar deve realizar é a entrevista do Cadastro Único. Um entrevistador social, que é um funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena ou quilombola.
Essa entrevista pode ser registrada em um formulário específico em papel ou no Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador. Em qualquer uma dessas situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura do Responsável Familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar um comprovante de cadastramento.
4. Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS, e se não tiverem, será atribuído um NIS a elas. O NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem participar de programas sociais.
5. Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos. Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Anualmente, o governo federal realiza a ação de revisão cadastral, no qual as famílias com dados desatualizados são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso as famílias fiquem mais de 4 anos sem atualizar os dados, seus registros podem ser excluídos do Cadastro Único.
A família pode ainda ser convocada a fazer a averiguação cadastral. Nesse processo, os dados dos integrantes da família passam por processos de verificação, em que são comparados com informações de outras bases de dados, como registros de trabalho formal ou de benefícios da previdência social. Caso seja identificada uma inconsistência, as famílias são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso não atualizem, pode ter seus dados excluídos do Cadastro Único ao final do processo e perder benefícios sociais.
6. Consulta aos dados do Cadastro Único
Para saber se a família está cadastrada ou não e se precisa atualizar o cadastro, uma pessoa da família pode checar a situação do seu registro por meio do aplicativo Meu CadÚnico, que permite que o cidadão cadastrado no Cadastro Único acesse os próprios dados e de sua família e possibilita a impressão de comprovante de cadastramento.
Também permite saber se o cadastro da família está desatualizado ou se está incluído em algum processo de averiguação cadastral, o que exige nova atualização.
As pessoas podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.