A juíza Flávia Generoso de Mattos, de Congonhas, na região Central do Estado, determinou que a CSN Mineração pague um aluguel mensal a moradores de dois bairros vizinhos à barragem que integra o complexo Casa da Pedra. O valor será pago a título de aluguel e os moradores interessados deverão deixar as chaves da casa sob cuidado da mineradora.
O valor estipulado na decisão é de R$ 1.500 por mês a cada núcleo familiar dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro. O primeiro pagamento deve ocorrer em até 30 dias após a intimação. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) e está prevista para ser publicada no próximo dia 23, embora um mandado tenha sido expedido nessa sexta-feira (19).
Dados apresentados no processo mostram que em caso de um rompimento da barragem, as primeiras residências desses dois bairros seriam atingidas em até 30 segundos. “Ou seja, em tempo absolutamente insuficiente para iniciar os trabalhos de resgate da população possivelmente atingida. Há moradias que se encontram a cerca de 600 metros da jusante da barragem, sendo humanamente impossível a fuga segura de diversos imóveis daqueles bairros”, afirmou a juíza na decisão.
A magistrada apontou ainda que “não há como afirmar que aquela estrutura poderá se romper, muito menos afastar tal possibilidade”. “A probabilidade do direito perseguido em prol daquela população é evidente e a medida, pretendida, pelo Ministério Público é profilática. Esperar que algo pior aconteça não é o que se busca com a tramitação desta ação, muito embora a mineradora defenda que o Complexo Casa de Pedra é seguro e não há risco de rompimento”, ponderou.
Na mesma decisão, a juíza negou um pedido de indenização a título de “compensação pelo medo e angústia vivenciados pela proximidade do Complexo Barragem Casa de Pedra e pelos transtornos pela perda de identidade social e histórica das pessoas que deixarão para trás parte significativa de seus Contextos Familiares e Sociais”, além de indeferir um bloqueio de valores nas contas da CSN, mas declarou que as medidas podem ser tomadas em um outro momento do processo.
Por meio de nota, a CSN Mineração informou que “não foi notificada e não tem conhecimento da liminar a qual se refere a reportagem”. A empresa disse que vai aguardar ser notificada para adotar as medidas cabíveis e “eventuais recursos”. “A CSN deixa claro, todavia, que há laudo de estabilidade da barragem de Casa de Pedra, emitido em setembro de 2021. Trata-se de estrutura segura e construída pelo método a jusante”, afirma o comunicado. (O Tempo)