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Quando serão depositadas as duas parcelas do 13º salário?

Empresas que não depositam os valores dentro do prazo determinado estão sujeitas à multa de R$ 170,25 por trabalhador

Chegou a hora de receber o 13º salário para deixar as festas de fim de ano mais recheadas ou pagar aquelas contas acumuladas. O benefício é um dos mais aguardados pelos trabalhadores que atuam com carteira assinada, mas muitos não conhecem suas regras.

As datas de liberação do 13º são estabelecidas por lei, sob pena de multa para a empresa que descumprir o calendário. Na maioria dos casos, o depósito é feito em duas parcelas, sendo a primeira sempre maior que a segunda.

Isso ocorre porque, embora ambas correspondam a 50% do benefício, a primeira cota é liberada sem encargos sociais, como Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda. Esses valores são descontados na segunda, o que reduz um pouco sua quantia.

Quando vou receber o 13º salário?

O calendário de pagamento do benefício termina em dezembro, poucos dias antes do Natal. Confira as datas:

  • 1ª parcela: até o dia 30 de novembro;
  • 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro.

A empresa que deixa de cumprir o prazo determinado está sujeita ao pagamento de multa de R$ 170,25 por trabalhador. Em caso de rescindência, a cobrança pode ser dobrada.

Vale destacar que é considerado um mês trabalhado aquele durante o qual o empregado exerceu suas atividades por pelo menos 15 dias. O 13º salário é um direito de trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos que exercem atividades de carteira assinada, além de aposentados e pensionistas.

Trabalhadores afastados para receber auxílio-doença ganham o valor proporcional ao tempo que atuaram durante o ano. O restante do benefício é pago pelo INSS. Já os empregados demitidos por justa causa não têm direito aos pagamentos.

FONTE CAPITALIST

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