A Revisão do FGTS pede a substituição da TR (Taxa Referencial) que calcula os rendimentos do fundo, por um índice que acompanhe a inflação
A Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vem chamando a atenção dos trabalhadores brasileiros que exerceram atividades com carteira assinada em algum momento após 1999 até hoje.
A Revisão do FGTS pede a substituição da TR (Taxa Referencial) que calcula os rendimentos do fundo, por um índice que acompanhe a inflação. A TR está zerada a vários anos o que vem fazendo o dinheiro nas contas do FGTS não render.
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou o julgamento da Revisão do FGTS e não marcou uma nova data, aumentando ainda mais a expectativa.
O STF já deixou claro que a TR é inconstitucional, pois “não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda”. Lembrando que a Caixa Econômica Federal é o réu dessas ações.
Para os trabalhadores seria melhor que a TR fosse trocada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que mede a inflação no país. Mas vai caber ao Supremo decidir qual índice será usado para fazer a correção monetária do fundo.
Os ministros colocaram e retiraram da pauta, em maio deste ano, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da TR (Taxa Referencial) como o índice que corrige o saldo do FGTS. Tudo indica que não haverá neste ano uma nova chance do STF colocar o tema em pauta.
Para quem a revisão é vantajosa?
O trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada em algum momento após 1999 vai poder solicitar a Revisão do FGTS. A revisão é interessante para aquelas pessoas que ficaram muito tempo na mesma empresa e com um salário superior.
No entanto, a revisão não será vantajosa para quem trocou muito de emprego e tinha um salário menor.
A revisão é válida também para pessoas que já retiraram todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo a startup LOIT, que disponibiliza um serviço gratuito de cálculo, o valor médio das revisões gira em torno de R$ 10 mil por pessoa.
Mas o trabalhador precisa ficar atento, este valor pode variar para mais ou para menos de acordo com o tempo que o dinheiro estava depositado no fundo, e claro, com a quantia depositada.
Para realizar o cálculo você vai precisar do extrato que poderá ser solicitado no aplicativo Caixa FGTS.
Para quem é advogado e deseja fazer o cálculo da revisão para o seu cliente, saiba que existe o serviço ELI FGTS que está disponível em http://fgts.elibot.com.br.
FONTE JORNAL CONTÁBIL