Confira detalhes sobre a modalidade e prazo de saque
Os trabalhadores nascidos em dezembro têm até o dia 31 de dezembro para aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber o benefício ainda neste mês.
Como se sabe, a modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
E o que ocorre com quem perder o prazo? Saiba que depois deste prazo, os nascidos em dezembro que fizerem a opção pelo saque-aniversário só poderão efetivar o saque no próximo ano.
Saque-Aniversário
É muito importante reforçar que a adesão para a modalidade de saque-aniversário não é obrigatória.
Assim, quem não fizer a opção, permanece com o saque-rescisão, sistemática tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, com a multa rescisória.
Como realizar a adesão
A opção pelo saque-aniversário pode ser realizada pelos seguintes canais: aplicativo do FGTS, no site, no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco.
Assim, os valores do saque-aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da aquisição do direito de saque. Dessa forma, para os nascidos em dezembro, o dinheiro fica disponível até 28 de fevereiro.
E então, se o trabalhador não retirar o recurso até esse prazo, o dinheiro volta automaticamente para a conta do FGTS.
Como ter acesso ao dinheiro do saque-aniversário?
O resgate pode ser realizado pelo aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS.
Com essa opção, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome.
Além disso, você pode optar pelo saque nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão, senha e documento de identificação.
Valores do saque
O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador.
Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Consulte a tabela completa neste link.
Rescisão
O trabalhador optante pelo saque-aniversário terá direito à retirada parcial do seu FGTS anualmente, independentemente de rescisão de contrato de trabalho.
Assim sendo, se ocorrer rescisão, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida. Já o saldo remanescente da conta vinculada irá compor o saldo da parcela anual do saque-aniversário.
Com informações da Agência Brasil
FONTE BRASIL 123